III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,29deMarçode2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 61
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho. Governo do Distrito de Angoche: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação A Vida Começa Assim. Associação Ajuda Jovens. Associação Desenvolvimento. Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi ( AJOAVA) Associação Emani Orera. Associação Kari Wamini. Associação Mais Jovem Nametória Associação Mamã Organizada. Associação Não Pisa Paz. Associação Nova Família 2. Associação Nova Ideia. Associação Nova Vida Nametória. Associação Nova Vida. Associação Nvileleque. Associação Ochucuro Mossiua. Associação Ochucuro Orera Mahile. Associação Ochucuro Serema. Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe. Associação Ommancani. Associação Ophavela Km13. Associação Ophavela Orera. Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança,
- Parágrafo, página 1: Aquacultura de base Agroecológica. Associação Organizar a Vida de Angoche (OVA). Associação Organizar Opopari Orera. Associação Orucunaia Orera.
- Parágrafo, página 1: Associação Ovilela Orera. Associação Pescadores de Mirepe. Associação Txivirika Guemulene. Associação Vida Existe. Associação Wiwanana Orera Canhaua. Associação Wiwanana Orera Namupa. Associação Wiwanana Wanajuca. Associação Wiwanana Wanamapuiza. Associação 1º de Maio Marcação. Associação 5º de Março Ophavela Olipa. Agri - Kulela, Limitada. Amtech Engineering Solutions, Limitada. Base Agency, S.A. FAM Electro Energy, Limitada. Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada. Guta´s Limpeza & Hogienização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hair Art, Limitada. ICAP – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Tech e System, Limitada. MC Technologies, Limitada. MCNet- Mozambique Community Network, S.A. Mogo Motores, Limitada. Montemor, S.A. Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyika Consultoria, Limitada. Posto de Abastecimento Menete - Chissibuca, Limitada. Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sky Alliance, Limitada. SLAIMC Multi-Service, Limitada. Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Wilton Zuluca Comercial, Limitada. Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilton Zuluca Comercial, Limitada. Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada. Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Txivirika Guemulene, com Sede no Posto Administrativo de Malehice, localidade de Coca-Missava, distrito de Chibuto, província da Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constuição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida, a Associação Txivirika Guemulene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, em Chonguene, 11 de Novembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residentes no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA), como pessoa jurídica, juntando o pedido dos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi. — A Administradora do Distrito, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada A Vida Começa Assim, como pessoa colectiva, representada pela senhora Emília Sónia Conceição Pinto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030200995787Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2016, com sede na localidade de Nametória sede, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei nº 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Ajuda Jovens, pessoa colectiva, representada pelo senhor Lauca Inácio Fulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308060719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Agosto de 2019, com sede no posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Desenvolvimento, pessoa colectiva, representada pelo senhor Ussene Afonso Muvahila Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303088866922D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, com sede no posto administrativo de Angoche-Sede, distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Emani Orera, pessoa colectiva, representada pelo senhor Júlio Jaime, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020185642I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Março de 2017, com sede no posto administrativo de Aúbe, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Kari Wamini, pessoa colectiva, representada pelo senhor Nito Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Novembro de 2018, com sede na localidade de Naiculo, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Mais Jovem Nametória, pessoa colectiva, representada pelo senhor Manuel António, portador de Bilhete de Identidade n.º 03020428524M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Dezembro de 2018, com sede, posto administrativo de Boila-Nametória, Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 2: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Mamã Organizada, pessoa colectiva, representada pelo senhor José Falão José, portador de Bilhete de Identidade n.º 030208868245N, emitido pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 3: Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2019, com sede, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Não Pisa Paz, como pessoa colectiva, representada pelo senhor Domingos António, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101851445F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Março de 2018, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nova Família 2, na comunidade de Merussa, Posto Administrativo de Boila-Nametória, Distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Nova Família 2.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nova Ideia, na comunidade de Parta, localidadde de Parta, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Nova Ideia.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Nova Vida Nametória, pessoa colectiva, representada pelo senhor Ahmudo Braimo Mussa Sumaila, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Setembro de 2017, com sede, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 3: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Nova Vida, na comunidade de Merussa, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Nova Vida.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Nvileleque, como pessoa colectiva, representada pelo senhor Assane Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020732242C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2018, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Ochucuro Mossiua, pessoa colectiva, representada pela senhora Maria Francisco Vivolota, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2018, com sede na localidade de Napruma, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Ochucuro Orera Mahile pessoa colectiva, representada pelo senhor Júlio Luís, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464386J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Outubro de 2016, com sede, posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Ochucuro Serema, como pessoa colectiva, representada pelo senhor Braimo Muaquissuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2017, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Omaliha Ohawa Sinhanhe pessoa colectiva, representada pelo senhor Paulo Rodrigues Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Novembro de 2016, com sede, posto administrativo deAngoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do Artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Ommancani pessoa colectiva, representada pela senhora Hirontina Saúde Miguel, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Outubro de 2019, com sede, Posto Administrativo deAngoche-sede, Distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Ophavela Km13, na comunidade de Parta, localidade de Parta, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Ophavela Km13.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Ophavela Orera, como pessoa colectiva, representada pelo senhor Chande José Mecussete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201503025M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2018, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada OCIPAA, como pessoa colectiva, representada pelo senhor Jabro dos Santos Ângelo Anlaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 03120886985B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2021, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Organizar a Vida de Angoche (OVA), na comunidade de Angoche-sede, posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Organizar a Vida de Angoche.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Angoche, 23 de Novembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Opopara Orera, na comunidade de Cerema, localidade de Cerema, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Opopara Orera.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Orucuneia Orera pessoa colectiva, representada pelo senhor Ossufo Caovane Jacinto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206700945A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Abril de 2021, com sede no posto administrativo de Angoche-sede, Distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 5: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Ovilela Orera pessoa colectiva, representada pelo senhor Florentino J aime Cássimo, portador do Bilhete e Identidade n.º 030206701172C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2017, com sede da localidade de Siretene, posto administrativo de Aúbe, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Pescadores de Mirrepe, pessoa colectiva, representada pelo senhor Feliciano Celestino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207130579I, emitido pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 6: Civil de Nampula, a 18 de Dezembro de 2017, com sede da localidade de Siretene, Posto Administrativo de Aúbe, Distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Vida Existe pessoa colectiva, representada pelo senhor António Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333530S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Novembro de 2016, com sede da localidade de Siretene, posto administrativo de Aúbe, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Wiwanana Orera Cunhaua, pessoa colectiva, representada pela senhora Juliana Estevão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868497S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2021, com sede na localidade de Napruma, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a existência da associação denominada Wiwanana Orera Namupa, pessoa colectiva, representada pelo senhor Juma Assane Firiele Nacore, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Agosto de 2017, com sede, posto administrativo de Angoche-sede, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação denominada Wiwanana Wanajuca, pessoa colectiva, representada pelo senhor Mussa Amisse Sicone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605189C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 e Novembro de 2018, com sede, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 6: Publique-se. Governo do Distrito de Angoche, 22 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Wiwanana Wanamapuiza, na comunidade de Namapuiza, localidade de Naiculo, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Wanamapuiza.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada 1º de Maio Marcação, na comunidade de Marcação, localidade de Parta, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação 1.º de Maio Marcação.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada 5.º de Março Ophavela Olipa, na comunidade de Boila-Nametoria, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação 5.º de Março Ophavela Olipa.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 7: Associação A Vida Começa Assim
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação A Vida Começa Assim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 7: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 7: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Vida Começa Assim:
- Número ou marcador, página 8: 1. Emilia Sónia Conceição Pinto, nascido a 25 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030200995187, solteiro, filho Amadeu Conceição Pinto e de Fátima Saide Cuatana Pinto, natural de Gurué;
- Número ou marcador, página 8: 2. Faque Estevão, nascido a 16 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Estevão Jamal e de Alima Jamal, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 3. Laura Age Momola, nascida a 5 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724103C, solteiro, filho de Age Momola e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 4. Muaiti Chale Calaveta Muquela, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Chale Muquela e de Mariamo Calavete, natural de Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: 5. Tina Ussene Niquine, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Ussene Niquine e de Rosalina Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 6. Alzina Manuel, nascido a 6 de Agosto de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Manuel Cássimo José e de Maria Alice Nammosa, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 7. Muacheia Omar Francisco João, nascido a 15 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Omar João e de Rita Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 8. Francisco Luís Navio, nascido a 1 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 040804763480C, solteira, filho de Luis Navio e de Maria Rafael, natural de Namacurra;
- Número ou marcador, página 8: 9. Cecília Momade, nascida aos 20 de Maio de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202170760B, solteira, filha de Momade Corico e de Alima Atumane, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 10. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Idenidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 8: Associação Ajuda Jovens
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Jovens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 8: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 9: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ajuda Jovens:
- Número ou marcador, página 9: 1. António Mussa Muanirue Raja, nascido a 8 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828585C, solteiro, filho Mussa Raja e de Teresa Muanirue, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 2. Sérgio Celestino Assane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Celestino Assane e de Teresa Ali, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 3. António Fonseca, nascida a 5 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868522P, solteiro, filho de Fonseca Júlio e de Mariana Henriques, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 4. Assumane Taibo, nascido a 22 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Taibo Taraja e de Atima Essilamo Essiaca, natural de Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: 5. Ausse Eusébio Rosário, nascido a 15 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Eusébio Rosario e de Suhura Mathala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 6. Angelina Alfane Armando Luís, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Alfane Armando Luís e de Adelina Vaquinze, natural de Nacarôa;
- Número ou marcador, página 9: 7. Marcelino Henriques, nascido a 3 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Henriques Yalanque e de Suhura Selimane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 8. Assane Jamal Nérua, nascido a 4 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204666132B, solteira, filho de Jamal Nérua e de Suhura Lourenço, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 9. Aida Cândido, nascida a 28 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 030202170760B, solteira, filha de Cândido Lupanha e de Agira Sicome natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 10. Iauca Inácio Fulane, nascida a 5 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Inácio Fulano e de Joaquina Silva, natural de Moma.
- Texto do artigo, página 9: Associação Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade do Km13.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 9: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 10: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 10: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
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