Associação Mais Jovem Nametória
Texto extraído + documento associado
Associação Mais Jovem Nametória
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Associação Mais Jovem Nametória
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 14: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 14: os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 14: (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 14: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 15: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
- Número ou marcador, página 15: 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
- Número ou marcador, página 15: 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.