Associação Mais Jovem Nametória

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Associação Mais Jovem Nametória

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Texto do artigo · p. 14 Associação Mais Jovem Nametória
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 14 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 14 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 14 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 15 b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
Número ou marcador · p. 15 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
Número ou marcador · p. 15 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação Mais Jovem Nametória
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 14: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
  25. Texto do artigo, página 14: os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 14: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 14: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 14: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
  55. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 14: Membros
  58. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  61. Texto do artigo, página 15: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 15: Omissos
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
  73. Número ou marcador, página 15: 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
  74. Número ou marcador, página 15: 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 15: 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
  76. Número ou marcador, página 15: 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
  77. Número ou marcador, página 15: 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
  78. Número ou marcador, página 15: 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 15: 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
  80. Número ou marcador, página 15: 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
  81. Número ou marcador, página 15: 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 15: 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
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