Associação Kari Wamini

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Associação Kari Wamini

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Texto do artigo · p. 13 Associação Kari Wamini
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 13 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
Número ou marcador · p. 14 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
Número ou marcador · p. 14 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Kari Wamini
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 13: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 13: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 13: Cotas jóias
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  54. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 13: Membros
  57. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 13: Saida dos membros
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 14: Omissos
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
  73. Número ou marcador, página 14: 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
  74. Número ou marcador, página 14: 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 14: 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 14: 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 14: 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 14: 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 14: 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 14: 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 14: 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
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