Associação Kari Wamini
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Associação Kari Wamini
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- Texto do artigo, página 13: Associação Kari Wamini
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 13: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
- Número ou marcador, página 14: 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
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