Associação Mamã Organizada

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Associação Mamã Organizada

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Texto do artigo · p. 15 Associação Mamã Organizada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mamã Organizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 15 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mamã Organizada:
Número ou marcador · p. 16 1. Eugénio Juma Saide Amisse, nascido aos 016/10/1993, portador de BI nº 030206828585C, Solteiro, filho Juma Amisse e de Zena Saide, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 16 2. Muamina Sualé, nascido aos 19/10/1988, portador do BI nº 030206262306I, solteiro, filho de Suale Ali e de Suhura Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 3. Genita Mega, nascida aos 09/03/1992, portador do BI nº 030208868522P, solteiro, filho de Mega Raja e de Amina Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 4. Sérgio Cristovão Agostinho, nascido aos 23/05/2000, portador do BI nr. 030206088068NP, solteiro, filho de Cristovão Agostinho e de Sifa Mussa, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 5. José Falão José, nascido aos 02/01/1998, portador do BI nr. 030208868245M, solteira, filho de Falão José Adamo e de Amina Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 6. Anatércia Manuel José António Mucassa, nascido aos 20/03/2001, portador do BI nº 0301074430972S, solteiro, filho Manuel Antonio Mucassa e de Vânia José, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 7. Ancha Mussa, nascido aos 04/04/1998, portador do BI nr. 030208870801Q, solteira, filho de Mussa Braimo e de Amina Amisse Alberto, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 8. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascido aos 01/01/1980, portador do BI nº 030204666132B, solteira, filho de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 9. Cândido Alberto, nascida aos 08/06/1967, Portador do BI nr. 03020636404730J, solteira, filha de Alberto Gomes e de Johari Mihipuri, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 16 10. Linda Armindo Paulo, nascida aos 20/04/1990, portador do BI nr. 031107931861Q, solteira, filha de Armindo Paulo e de Carolina Mavira, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação Mamã Organizada
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mamã Organizada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 15: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 15: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 15: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 16: Membros
  57. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 16: Omissos
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mamã Organizada:
  73. Número ou marcador, página 16: 1. Eugénio Juma Saide Amisse, nascido aos 016/10/1993, portador de BI nº 030206828585C, Solteiro, filho Juma Amisse e de Zena Saide, natural de Nampula;
  74. Número ou marcador, página 16: 2. Muamina Sualé, nascido aos 19/10/1988, portador do BI nº 030206262306I, solteiro, filho de Suale Ali e de Suhura Omar, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 16: 3. Genita Mega, nascida aos 09/03/1992, portador do BI nº 030208868522P, solteiro, filho de Mega Raja e de Amina Amisse, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 16: 4. Sérgio Cristovão Agostinho, nascido aos 23/05/2000, portador do BI nr. 030206088068NP, solteiro, filho de Cristovão Agostinho e de Sifa Mussa, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 16: 5. José Falão José, nascido aos 02/01/1998, portador do BI nr. 030208868245M, solteira, filho de Falão José Adamo e de Amina Selemane, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 16: 6. Anatércia Manuel José António Mucassa, nascido aos 20/03/2001, portador do BI nº 0301074430972S, solteiro, filho Manuel Antonio Mucassa e de Vânia José, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 16: 7. Ancha Mussa, nascido aos 04/04/1998, portador do BI nr. 030208870801Q, solteira, filho de Mussa Braimo e de Amina Amisse Alberto, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 16: 8. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascido aos 01/01/1980, portador do BI nº 030204666132B, solteira, filho de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 16: 9. Cândido Alberto, nascida aos 08/06/1967, Portador do BI nr. 03020636404730J, solteira, filha de Alberto Gomes e de Johari Mihipuri, natural de Nametória-Angoche;
  82. Número ou marcador, página 16: 10. Linda Armindo Paulo, nascida aos 20/04/1990, portador do BI nr. 031107931861Q, solteira, filha de Armindo Paulo e de Carolina Mavira, natural de Angoche.
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