Associação Ophavela Orera
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Associação Ophavela Orera
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- Texto do artigo, página 30: Associação Ophavela Orera
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 30: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 30: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 30: (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 30: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 30: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Membros
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
- Número ou marcador, página 30: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 31: Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 31: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 31: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 31: (3) membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 31: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 31: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 31: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
- Número ou marcador, página 31: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
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