Associação Ophavela Orera

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Associação Ophavela Orera

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Texto do artigo · p. 30 Associação Ophavela Orera
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 30 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 30 (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 30 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
Número ou marcador · p. 30 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 31 Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 31 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 31 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 31 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 31 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
Número ou marcador · p. 31 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Ophavela Orera
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 30: Denominação
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 30: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 30: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 30: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 30: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 30: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 30: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 30: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  55. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 30: Membros
  58. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 30: Omissos
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
  72. Número ou marcador, página 30: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 30: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 30: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 30: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 30: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 30: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 30: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 30: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 30: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 31: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
  82. Texto do artigo, página 31: Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  84. Texto do artigo, página 31: Denominação
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 31: Duração
  89. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  91. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  94. Texto do artigo, página 31: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  100. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  104. Número ou marcador, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  106. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  110. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  111. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
  114. Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
  115. Número ou marcador, página 31: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  116. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  117. Número ou marcador, página 31: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  118. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  121. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 31: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  123. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  124. Texto do artigo, página 31: (3) membros:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
  127. Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
  128. Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  129. Texto do artigo, página 31: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  130. Texto do artigo, página 31: é de 3 anos renovável.
  131. Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  136. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 31: Membros
  139. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  140. Texto do artigo, página 31: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Saída dos membros:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  145. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  148. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras associações;
  149. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  151. Texto do artigo, página 31: Omissos
  152. Número ou marcador, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
  154. Número ou marcador, página 31: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
  155. Número ou marcador, página 31: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
  156. Número ou marcador, página 31: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
  157. Número ou marcador, página 31: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
  158. Número ou marcador, página 31: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
  159. Número ou marcador, página 32: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
  160. Número ou marcador, página 32: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
  161. Número ou marcador, página 32: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
  162. Número ou marcador, página 32: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
  163. Número ou marcador, página 32: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
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