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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Agri - Kulela, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos e dezanove, a folhas cinquenta e oito verso do Livro C Quarto a Sociedade Agri - Kulela, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Agri - Kulela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços cartográficos e topografia;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços, consultoria e fornecimento tecnologias na área da agro-pecuária, jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de soluções, aluguer de máquinas e equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 44: d) Venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 44: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Salimo Albertino Viano e Rocina Johane Chifeche, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 45: Vilankulo, aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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