Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Agri - Kulela, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos e dezanove, a folhas cinquenta e oito verso do Livro C Quarto a Sociedade Agri - Kulela, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Agri - Kulela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços cartográficos e topografia;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços, consultoria e fornecimento tecnologias na área da agro-pecuária, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento de soluções, aluguer de máquinas e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 44 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Salimo Albertino Viano e Rocina Johane Chifeche, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 45 Vilankulo, aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Agri - Kulela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos e dezanove, a folhas cinquenta e oito verso do Livro C Quarto a Sociedade Agri - Kulela, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Agri - Kulela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços cartográficos e topografia;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços, consultoria e fornecimento tecnologias na área da agro-pecuária, jardinagem e paisagismo;
  14. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de soluções, aluguer de máquinas e equipamentos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 44: d) Venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 44: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Salimo Albertino Viano e Rocina Johane Chifeche, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 45: Vilankulo, aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.