Associação Nova Família 2

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Associação Nova Família 2

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Texto do artigo · p. 17 Associação Nova Família 2
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Família 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 17 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 18 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntária: Saída dos membros Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Família 2:
Número ou marcador · p. 18 1. Jaime Gaspar Mário, nascido a 4 de Janeiro de 1967, portador de n.º 030205110538F, solteiro, filho Mário Murola e de Rosa da Sousa, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 18 2. Cipriano Muquissirima, nascido a 4 de Junho de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088161A, solteiro, filho de Muquissirima Mulotha e de Cuzane Mulele, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 3. Ussene Sumaila Tarieque, nascida a 9 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205340399B, solteiro, filho de Sumaila Tarieque e de Helena Ofiço, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 4. Alice João, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de João Maquela e de Angelina Riaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 5. Teresa Armindo, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204085743A, solteira, filho de Armindo Daniel e de Atija Aquilar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 6. Nelson Bernardo Mecussete Zeveleque, nascido a 1 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030305503988A, solteiro, filho Bernardo Alfredo Zeveleque e de Delfina Mecussete, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 7. Samuel Caetano Mohira, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464459B, solteira, filho de Caetano Mohira e de Mariamo Serage, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 8. Margarida João Mania, nascido a 15 de Agosto de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105251614S, solteira, filho de João Muquepere e de Amélia Mupagiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 9. Albino Mecussete Quilati, nascida a 20 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869713Q, solteira, filha de Mecussete Quite e de Muanaja Aube, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 18 10. Macário Jamal Sequerre, nascida a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020466618F, solteira, filha de Sequerre e de Safira Remule, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação Nova Família 2
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Família 2.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 17: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 18: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 18: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 18: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 18: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  54. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 18: Membros
  57. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 18: Saida dos membros
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária: Saída dos membros Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 18: Omissos
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Família 2:
  73. Número ou marcador, página 18: 1. Jaime Gaspar Mário, nascido a 4 de Janeiro de 1967, portador de n.º 030205110538F, solteiro, filho Mário Murola e de Rosa da Sousa, natural de Boila-Angoche;
  74. Número ou marcador, página 18: 2. Cipriano Muquissirima, nascido a 4 de Junho de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088161A, solteiro, filho de Muquissirima Mulotha e de Cuzane Mulele, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 18: 3. Ussene Sumaila Tarieque, nascida a 9 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205340399B, solteiro, filho de Sumaila Tarieque e de Helena Ofiço, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 18: 4. Alice João, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de João Maquela e de Angelina Riaco, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 18: 5. Teresa Armindo, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204085743A, solteira, filho de Armindo Daniel e de Atija Aquilar, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 18: 6. Nelson Bernardo Mecussete Zeveleque, nascido a 1 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030305503988A, solteiro, filho Bernardo Alfredo Zeveleque e de Delfina Mecussete, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 18: 7. Samuel Caetano Mohira, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464459B, solteira, filho de Caetano Mohira e de Mariamo Serage, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 18: 8. Margarida João Mania, nascido a 15 de Agosto de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105251614S, solteira, filho de João Muquepere e de Amélia Mupagiua, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 18: 9. Albino Mecussete Quilati, nascida a 20 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869713Q, solteira, filha de Mecussete Quite e de Muanaja Aube, natural de Nametória-Angoche;
  82. Número ou marcador, página 18: 10. Macário Jamal Sequerre, nascida a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020466618F, solteira, filha de Sequerre e de Safira Remule, natural de Angoche.
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