Associação Ochucuro Mossiua

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Associação Ochucuro Mossiua

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Texto do artigo · p. 23 Associação Ochucuro Mossiua
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Mossiua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Napruma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 23 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 23 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 23 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Mossiua:
Número ou marcador · p. 24 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI n.º 030207322242C, solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 23: Associação Ochucuro Mossiua
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Mossiua.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Napruma.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 23: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 23: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  32. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  34. Número ou marcador, página 23: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 23: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 23: (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
  44. Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  46. Texto do artigo, página 23: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  47. Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
  48. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  53. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 23: Membros
  56. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Saída dos membros:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  63. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 24: Omissos
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Mossiua:
  69. Número ou marcador, página 24: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI n.º 030207322242C, solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
  70. Número ou marcador, página 24: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
  71. Número ou marcador, página 24: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
  72. Número ou marcador, página 24: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 24: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 24: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 24: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 24: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 24: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 24: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
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