Associação Desenvolvimento

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Texto do artigo · p. 9 Associação Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade do Km13.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 9 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 10 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 10 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 10 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Desenvolvimento
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Desenvolvimento.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade do Km13.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 9: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 10: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 10: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 10: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 10: Cotas jóias
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 10: Membros
  57. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 10: Saida dos membros
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 10: Omissos
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
  73. Número ou marcador, página 10: 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 10: 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 10: 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 10: 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 10: 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 10: 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 10: 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 10: 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 10: 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 10: 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
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