Associação Desenvolvimento
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- Texto do artigo, página 9: Associação Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade do Km13.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 9: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 10: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 10: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 10: 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
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