Associação Nvileleque

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Associação Nvileleque

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Texto do artigo · p. 22 Associação Nvileleque
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, Localidade de Serema, na comunidade de Murua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 22 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 22 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 22 (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 22 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
Número ou marcador · p. 23 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI nº 030207322242C, Solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Nvileleque
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 22: Denominação
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, Localidade de Serema, na comunidade de Murua.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 22: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 22: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 22: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 22: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 22: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  55. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 22: Membros
  58. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 22: Omissos
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
  72. Número ou marcador, página 23: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI nº 030207322242C, Solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 23: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 23: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 23: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 23: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 23: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 23: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 23: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 23: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 23: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
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