Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe

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Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe

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Texto do artigo · p. 26 Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 26 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 26 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 26 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 27 (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 27 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Relação nominal dos membros da Omaliha Ohawa Sinhanhe:
Número ou marcador · p. 27 1. Paulo Rodrigues Pedro, nascido aos 2 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, solteiro, filho Rodrigues Pedro e de Juliana Blaitone, natural de Mecanhelas;
Número ou marcador · p. 27 2. Alberto Salimo, nascido aos 2 de Abril de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496454M, solteiro, filho de Salimo Munhapaco e de Muarihema Pedra, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 3. Fátima José Maquela, nascida aos 10 de Julho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207956240S, solteiro, filho de José Maquela e de Isaida João, natural de Moma;
Número ou marcador · p. 27 4. Fiquiri Acapito Daúda, nascido aos 4 de Fevereiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333746J, solteiro, filho de Acapito Daúda Mussa e de Fátima Soares Muinama, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 5. Orlando Juma, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106873113D, solteira, filho de Juma Trinta e de Laurinda Maunja, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 6. Germia Alberto Assane Salimo, nascido aos 24 de Julho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870284A, solteiro, filho Alberto Salimo e de Maria Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 7. Aiúba Mussair Sualé, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106813090F, solteira, filho de Mussair Sualé e de Alima Trigo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 8. Jaime Diogo António, nascido aos 01 de Janeiro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030499304Q, solteira, filho de Girane e Quirança, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 9. Ali Florentino, nascida aos 5 de Fevereiro de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868754C, solteira, filha de Florentino Muora e de Muacheia Natassa, natural de CanhauaAngoche;
Número ou marcador · p. 27 10. João Acácio, nascida aos 3 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, solteira, filha de Acácio Juma e de Fátima Jamal, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 26: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  19. Texto do artigo, página 26: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
  32. Número ou marcador, página 26: c) Um vogal.
  33. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  35. Número ou marcador, página 26: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 26: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  42. Texto do artigo, página 27: (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 27: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 27: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 27: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 27: Membros
  57. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Saída dos membros:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 27: Omissos
  69. Número ou marcador, página 27: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Omaliha Ohawa Sinhanhe:
  71. Número ou marcador, página 27: 1. Paulo Rodrigues Pedro, nascido aos 2 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, solteiro, filho Rodrigues Pedro e de Juliana Blaitone, natural de Mecanhelas;
  72. Número ou marcador, página 27: 2. Alberto Salimo, nascido aos 2 de Abril de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496454M, solteiro, filho de Salimo Munhapaco e de Muarihema Pedra, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 27: 3. Fátima José Maquela, nascida aos 10 de Julho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207956240S, solteiro, filho de José Maquela e de Isaida João, natural de Moma;
  74. Número ou marcador, página 27: 4. Fiquiri Acapito Daúda, nascido aos 4 de Fevereiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333746J, solteiro, filho de Acapito Daúda Mussa e de Fátima Soares Muinama, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 27: 5. Orlando Juma, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106873113D, solteira, filho de Juma Trinta e de Laurinda Maunja, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 27: 6. Germia Alberto Assane Salimo, nascido aos 24 de Julho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870284A, solteiro, filho Alberto Salimo e de Maria Assane, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 27: 7. Aiúba Mussair Sualé, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106813090F, solteira, filho de Mussair Sualé e de Alima Trigo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 27: 8. Jaime Diogo António, nascido aos 01 de Janeiro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030499304Q, solteira, filho de Girane e Quirança, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 27: 9. Ali Florentino, nascida aos 5 de Fevereiro de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868754C, solteira, filha de Florentino Muora e de Muacheia Natassa, natural de CanhauaAngoche;
  80. Número ou marcador, página 27: 10. João Acácio, nascida aos 3 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, solteira, filha de Acácio Juma e de Fátima Jamal, natural de Angoche.
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