Associação Não Pisa Paz

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Associação Não Pisa Paz

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Texto do artigo · p. 16 Associação Não Pisa Paz
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 17 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Saida de membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
Número ou marcador · p. 17 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Não Pisa Paz
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  32. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  33. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 16: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  35. Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 17: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  44. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  46. Texto do artigo, página 17: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  47. Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
  48. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  53. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 17: Membros
  56. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 17: Saida de membros
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 17: Omissos
  70. Número ou marcador, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
  72. Número ou marcador, página 17: 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 17: 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 17: 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 17: 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 17: 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 17: 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 17: 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 17: 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 17: 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 17: 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
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