Associação Não Pisa Paz
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Associação Não Pisa Paz
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- Texto do artigo, página 16: Associação Não Pisa Paz
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 17: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Saida de membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
- Número ou marcador, página 17: 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
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