Associação Ajuda Jovens
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Associação Ajuda Jovens
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- Texto do artigo, página 8: Associação Ajuda Jovens
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Jovens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 8: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 9: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 9: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ajuda Jovens:
- Número ou marcador, página 9: 1. António Mussa Muanirue Raja, nascido a 8 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828585C, solteiro, filho Mussa Raja e de Teresa Muanirue, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 2. Sérgio Celestino Assane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Celestino Assane e de Teresa Ali, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 3. António Fonseca, nascida a 5 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868522P, solteiro, filho de Fonseca Júlio e de Mariana Henriques, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 4. Assumane Taibo, nascido a 22 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Taibo Taraja e de Atima Essilamo Essiaca, natural de Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: 5. Ausse Eusébio Rosário, nascido a 15 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Eusébio Rosario e de Suhura Mathala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 6. Angelina Alfane Armando Luís, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Alfane Armando Luís e de Adelina Vaquinze, natural de Nacarôa;
- Número ou marcador, página 9: 7. Marcelino Henriques, nascido a 3 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Henriques Yalanque e de Suhura Selimane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 8. Assane Jamal Nérua, nascido a 4 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204666132B, solteira, filho de Jamal Nérua e de Suhura Lourenço, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 9. Aida Cândido, nascida a 28 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 030202170760B, solteira, filha de Cândido Lupanha e de Agira Sicome natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 9: 10. Iauca Inácio Fulane, nascida a 5 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Inácio Fulano e de Joaquina Silva, natural de Moma.
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