Associação Ajuda Jovens

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Associação Ajuda Jovens

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Texto do artigo · p. 8 Associação Ajuda Jovens
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Jovens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 8 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 9 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 9 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ajuda Jovens:
Número ou marcador · p. 9 1. António Mussa Muanirue Raja, nascido a 8 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828585C, solteiro, filho Mussa Raja e de Teresa Muanirue, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 9 2. Sérgio Celestino Assane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Celestino Assane e de Teresa Ali, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 9 3. António Fonseca, nascida a 5 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868522P, solteiro, filho de Fonseca Júlio e de Mariana Henriques, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 9 4. Assumane Taibo, nascido a 22 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Taibo Taraja e de Atima Essilamo Essiaca, natural de Ilha de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 5. Ausse Eusébio Rosário, nascido a 15 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Eusébio Rosario e de Suhura Mathala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 9 6. Angelina Alfane Armando Luís, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Alfane Armando Luís e de Adelina Vaquinze, natural de Nacarôa;
Número ou marcador · p. 9 7. Marcelino Henriques, nascido a 3 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Henriques Yalanque e de Suhura Selimane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 9 8. Assane Jamal Nérua, nascido a 4 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204666132B, solteira, filho de Jamal Nérua e de Suhura Lourenço, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 9 9. Aida Cândido, nascida a 28 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 030202170760B, solteira, filha de Cândido Lupanha e de Agira Sicome natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 9 10. Iauca Inácio Fulane, nascida a 5 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Inácio Fulano e de Joaquina Silva, natural de Moma.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Ajuda Jovens
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ajuda Jovens.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 8: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 9: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 9: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 9: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 9: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 9: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 9: Membros
  57. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 9: Saida dos membros
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  68. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 9: Omissos
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ajuda Jovens:
  73. Número ou marcador, página 9: 1. António Mussa Muanirue Raja, nascido a 8 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828585C, solteiro, filho Mussa Raja e de Teresa Muanirue, natural de Boila-Angoche;
  74. Número ou marcador, página 9: 2. Sérgio Celestino Assane, nascido a 20 de Julho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Celestino Assane e de Teresa Ali, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 9: 3. António Fonseca, nascida a 5 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868522P, solteiro, filho de Fonseca Júlio e de Mariana Henriques, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 9: 4. Assumane Taibo, nascido a 22 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Taibo Taraja e de Atima Essilamo Essiaca, natural de Ilha de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 9: 5. Ausse Eusébio Rosário, nascido a 15 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Eusébio Rosario e de Suhura Mathala, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 9: 6. Angelina Alfane Armando Luís, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Alfane Armando Luís e de Adelina Vaquinze, natural de Nacarôa;
  79. Número ou marcador, página 9: 7. Marcelino Henriques, nascido a 3 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Henriques Yalanque e de Suhura Selimane, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 9: 8. Assane Jamal Nérua, nascido a 4 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204666132B, solteira, filho de Jamal Nérua e de Suhura Lourenço, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 9: 9. Aida Cândido, nascida a 28 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 030202170760B, solteira, filha de Cândido Lupanha e de Agira Sicome natural de Nametória-Angoche;
  82. Número ou marcador, página 9: 10. Iauca Inácio Fulane, nascida a 5 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Inácio Fulano e de Joaquina Silva, natural de Moma.
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