Associação Ochucuro Serema

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Associação Ochucuro Serema

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Texto do artigo · p. 25 Associação Ochucuro Serema
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 25 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 25 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
Número ou marcador · p. 26 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Ochucuro Serema
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM Denominação
  3. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
  4. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 25: Duração
  7. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  12. Texto do artigo, página 25: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
  32. Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
  33. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  35. Número ou marcador, página 25: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 25: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  42. Texto do artigo, página 25: (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 25: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 26: Membros
  57. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Saída dos membros:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 26: Omissos
  69. Número ou marcador, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
  71. Número ou marcador, página 26: 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
  72. Número ou marcador, página 26: 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 26: 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 26: 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 26: 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 26: 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 26: 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 26: 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 26: 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 26: 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
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