Associação Ochucuro Serema
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Associação Ochucuro Serema
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- Texto do artigo, página 25: Associação Ochucuro Serema
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 25: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 25: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 25: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
- Número ou marcador, página 26: 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
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