Associação Nova Vida Nametória

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Associação Nova Vida Nametória

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Texto do artigo · p. 19 Associação Nova Vida Nametória
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Nametória
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Juca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 20 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 20 (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 20 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (ciqnuenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Namitória:
Número ou marcador · p. 20 1. Bernardo Jamal, nascido aos 24/06/1980, portador de BI nº 030204866176A, Solteiro, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 2. Arminda Xavier, nascido aos 05/03/1993, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Xavier Viagem e de Elisa Mucona, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
Número ou marcador · p. 20 3. Almace António Sapila, nascida aos 13/01/1988, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de António Sapila e de Muanjuma Braz Macalela, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 4. Mariamo Ali Selemane, nascido aos 14/10/1995, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Ali Selemene e de Muanacha Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 5. Rosa Júlio Paulo Angelina Amisse, nascido aos 15/06/1998, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Júlio Amisse e de Suzana Angelina paulo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 6. Cândido Alberto, nascido aos 08/06/1967, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Alberto Gomes e de Johar Nihipuri, natural de Naueia-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 7. Agostinho Jamal Niquina, nascido aos 01/02/1974, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 8. Adélia Ernesto António, nascido aos 12/04/1992, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Ernesto António Cidade e de Zaina Bazílio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 21 9. Armando Braimo Mussa Sumaila, nascida aos 05/09/98, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Braimo Sumaila e de Levane Mussa natural de MuliguiaAngoche;
Número ou marcador · p. 21 10. Augusto Paulo Assane, nascida aos 26/08/1975, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Paulo Assane e de Teresa Horácio, natural de Nametória-Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Nova Vida Nametória
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Nametória
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Juca.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 20: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 20: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 20: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 20: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 20: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 20: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  55. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (ciqnuenta meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 20: Membros
  58. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 20: Omissos
  70. Número ou marcador, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Namitória:
  72. Número ou marcador, página 20: 1. Bernardo Jamal, nascido aos 24/06/1980, portador de BI nº 030204866176A, Solteiro, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
  73. Número ou marcador, página 20: 2. Arminda Xavier, nascido aos 05/03/1993, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Xavier Viagem e de Elisa Mucona, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
  74. Número ou marcador, página 20: 3. Almace António Sapila, nascida aos 13/01/1988, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de António Sapila e de Muanjuma Braz Macalela, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 20: 4. Mariamo Ali Selemane, nascido aos 14/10/1995, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Ali Selemene e de Muanacha Ussene, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 20: 5. Rosa Júlio Paulo Angelina Amisse, nascido aos 15/06/1998, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Júlio Amisse e de Suzana Angelina paulo, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 20: 6. Cândido Alberto, nascido aos 08/06/1967, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Alberto Gomes e de Johar Nihipuri, natural de Naueia-Angoche;
  78. Número ou marcador, página 20: 7. Agostinho Jamal Niquina, nascido aos 01/02/1974, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
  79. Número ou marcador, página 20: 8. Adélia Ernesto António, nascido aos 12/04/1992, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Ernesto António Cidade e de Zaina Bazílio, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 21: 9. Armando Braimo Mussa Sumaila, nascida aos 05/09/98, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Braimo Sumaila e de Levane Mussa natural de MuliguiaAngoche;
  81. Número ou marcador, página 21: 10. Augusto Paulo Assane, nascida aos 26/08/1975, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Paulo Assane e de Teresa Horácio, natural de Nametória-Angoche.
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