Associação Ovilela Orera

Texto extraído + documento associado

Associação Ovilela Orera

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Associação Ovilela Orera
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 36 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 36 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 36 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 36 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 36 (3) membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 36 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 36 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 36 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 36 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 36 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte cinco meticais).
Número ou marcador · p. 36 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Membros
Número ou marcador · p. 36 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 36 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela Orera:
Número ou marcador · p. 36 1. Florentino Jaime Cássimo, nascido aos 01/01/1965, portador de BI nº 030206701172C Solteiro, filho de Jaime Alvaro Cássimo e de Alima Cutampe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 2. Ofélio Amade Ferreira, nascido aos 07/08/1967, portador do BI nº 030201851562P, solteiro, filho de Amade Ferreira e de Muanacha Tacarimua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 3. José Mugihiua, nascida aos 01/01/1968, portador do BI nº 030207447603M solteiro, filho de Mugihiua Mucalaia e de Mariamo Pedro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 4. Luisa Sualé, nascido aos 01/01/1971, portador do BI nr. 30207130567N, solteiro, filho de Sualé Amade e de Muatarique Mopiha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 5. Latifo Carlos Amade, nascido aos 01/01/1983, portador do BI nr. 030207130457I, solteira, filho de Carlos Amade e de Carlota Silvério, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 6. António Braimo da Costa, nascido aos 05/05/1955, portador do BI nº 03020730453S, solteiro, filho de Jamal Furiel e de Sabibe Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 7. Manuel Uatola Carlos, nascido aos 01/01/1963, portador do BI nr. 030207130477P solteira, filho de Uatola Carlos e de Agira Nacuala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 8. Zacarias Manuel Mário, nascido aos 22/03/1994, portador do BI nº 030207784812D, solteira, filho de Manuel Mário e de Luisa Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 9. Francisco Mário, nascida aos 01/01/1978, Portador do BI nr. 030206827923B, solteira, filha de Mário Nanvaquela e de Madalena Muhilaque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 10. Mamudo Adriano da Silva, nascida aos 15/08/1995, portador do BI nr. 030207130481F, solteira, filha de Adriano da Silva Mitote e de Julieta Ali, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Ovilela Orera
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 35: Denominação
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 35: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 36: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 36: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  38. Número ou marcador, página 36: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 36: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 36: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 36: (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 36: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  50. Texto do artigo, página 36: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  51. Texto do artigo, página 36: é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 36: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 36: Quotas jóias
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte cinco meticais).
  57. Número ou marcador, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 36: Membros
  60. Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Saída dos membros:
  62. Número ou marcador, página 36: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  68. Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 36: Omissos
  72. Número ou marcador, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela Orera:
  74. Número ou marcador, página 36: 1. Florentino Jaime Cássimo, nascido aos 01/01/1965, portador de BI nº 030206701172C Solteiro, filho de Jaime Alvaro Cássimo e de Alima Cutampe, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 36: 2. Ofélio Amade Ferreira, nascido aos 07/08/1967, portador do BI nº 030201851562P, solteiro, filho de Amade Ferreira e de Muanacha Tacarimua, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 36: 3. José Mugihiua, nascida aos 01/01/1968, portador do BI nº 030207447603M solteiro, filho de Mugihiua Mucalaia e de Mariamo Pedro, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 36: 4. Luisa Sualé, nascido aos 01/01/1971, portador do BI nr. 30207130567N, solteiro, filho de Sualé Amade e de Muatarique Mopiha, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 36: 5. Latifo Carlos Amade, nascido aos 01/01/1983, portador do BI nr. 030207130457I, solteira, filho de Carlos Amade e de Carlota Silvério, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 36: 6. António Braimo da Costa, nascido aos 05/05/1955, portador do BI nº 03020730453S, solteiro, filho de Jamal Furiel e de Sabibe Omar, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 36: 7. Manuel Uatola Carlos, nascido aos 01/01/1963, portador do BI nr. 030207130477P solteira, filho de Uatola Carlos e de Agira Nacuala, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 36: 8. Zacarias Manuel Mário, nascido aos 22/03/1994, portador do BI nº 030207784812D, solteira, filho de Manuel Mário e de Luisa Sualé, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 36: 9. Francisco Mário, nascida aos 01/01/1978, Portador do BI nr. 030206827923B, solteira, filha de Mário Nanvaquela e de Madalena Muhilaque, natural de Angoche;
  83. Número ou marcador, página 36: 10. Mamudo Adriano da Silva, nascida aos 15/08/1995, portador do BI nr. 030207130481F, solteira, filha de Adriano da Silva Mitote e de Julieta Ali, natural de Angoche.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.