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Texto do artigo · p. 45 Amtech Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101525775, a sociedade Amtech Engineering Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Amtech Engineering Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para quaisquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 45 c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 d) Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 e) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 h) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 45 i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 45 j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 45 k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 45 l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sani-tário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 m) Comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 n) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 o) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 p) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 120640151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, de vinte cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.o050105046074J, de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Farai Damiano Magara e Paulo Zindonga Macuru, que ficam desde já nomeados, administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 46 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Amtech Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101525775, a sociedade Amtech Engineering Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Amtech Engineering Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para quaisquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e ópticos;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 45: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 45: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 45: g) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 45: h) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 45: i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  21. Número ou marcador, página 45: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  22. Número ou marcador, página 45: k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  23. Número ou marcador, página 45: l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sani-tário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 45: m) Comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 45: n) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 45: o) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  27. Número ou marcador, página 45: p) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 120640151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, de vinte cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  32. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.o050105046074J, de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Farai Damiano Magara e Paulo Zindonga Macuru, que ficam desde já nomeados, administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou parte dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  44. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
  47. Texto do artigo, página 46: servador, Ilegível.
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