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- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Wiwanana Wanamapuiza, na comunidade de Namapuiza, localidade de Naiculo, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Wiwanana Wanamapuiza.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada 1º de Maio Marcação, na comunidade de Marcação, localidade de Parta, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação 1.º de Maio Marcação.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 7: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada 5.º de Março Ophavela Olipa, na comunidade de Boila-Nametoria, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação 5.º de Março Ophavela Olipa.
- Texto do artigo, página 7: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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