Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
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Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
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- Texto do artigo, página 10: Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede ARATIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: Esta associação adopta a denominação Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi e usa oficialmente a sigla AJOAVA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Personalidade e natureza
- Texto do artigo, página 10: Personalidade: A AJOAVA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócioeconómico e desenvolvimento das comunidades rurais vulneráveis, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A AJOAVA não prossegue fins que tenham qualquer identificação político-partidário, étnica, tribal, regional ou de exclusão social pelas suas diversas formas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A AJOAVA tem a sua sede em Vanduzi podendo quando devidamente autorizada abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer região do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da AJOAVA pode transferir-se de um lugar para o outro de Vanduzi mediante a aprovação de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da associação será por um tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da celebração da escritura da sua constiuição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fins, princípios, objectivos e activades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Fins da associação
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como finalidade de contribuir para a erradicação da pobreza e de todos factores inerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Princípios
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Texto do artigo, página 11: a)Dentro da AJOAVA, a plena igualdade dos membros; b)A transparência na gestão e na prestação de contas com responsabilidade nas relações internas e externas: Nas actividades e particularmente nas receitas e na gestão dos fundos da AJOAVA; Com os beneficiários, o Estado, Doadores e com outros que financiem as actividades/ projectos/programa da AJOAVA;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar auditorias anuais: Praticar a cultura democrática e associativo, especificamente através da realização periódica das assembleias gerais; Estabelecimento regular pela Direcção Executiva da coordenação, complementaridade e articulação com os seus membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Funcionar com civismo democrático e associativo, cultivando a: Realizar todos os anos as suas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: e) A Direcção Executiva deve se reunir com regularidade e prestar contas nos intervalos das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar um registo actualizado dos membros e a sua situação; g)Garantir participação de todos membros actualizados nas actividades da AJOAVA, através de contacto com o pessoal do escritório, website, página do facebook e através de endereço electrónico;
- Número ou marcador, página 11: h) Respeito dos princípios de governação democrática e dos estatutos e justiça para com todos;
- Número ou marcador, página 11: i) Evitar ou isentar se de todos actos corruptos e quaisquer outros actos que possam trazer a AJOAVA a falta de credibilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Operar as actividades desenvolvidas pelos projectos ou programas com muita responsabilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como objectivo geral o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Promover a justiça social as populações em situação de pobreza externa e de vulnerabilidade as desastres naturais gerando as capacidades de resposta.
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a redução de risco de desastres fortalecendo os processos de prevenção, resposta e mitigação das comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para melhoramento dos meios de vida das populações carenciadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover as capacidades das instituições e populações locais para adaptação e mitigação as diversidades climatéricas;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a equidade do género, direito a vida e dignidade diante ao HIV– SIDA;
- Número ou marcador, página 11: e) Advocar ao governo a tomar decisões que conduzam à mudança e/ou a melhoria na governação, aos diferentes níveis, de forma a beneficiar os cidadãos;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver capacidades individuais e instituicionais para responder as necessidades de crescimento organizacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Actividades
- Texto do artigo, página 11: Para efectivação dos objectivos constantes no artigo 7, a AJOAVA propõe-se a realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Género e HIV/SIDA:
- Número ou marcador, página 11: i) Criação de um orfanato para albergar crianças órfãos e vulneráveis do distrito; Educação e comunicação para prevenção do HIV e ITS ao nível das comunidades;
- Texto do artigo, página 11: ii)Divulgação de diversas mensagens para aderência ao TARV; iii) Disponibilização de preservativos ao nível dos escritórios e das comunidades; iv) Criação de Debates/Palestras sobre ITS e HIV;
- Número ou marcador, página 11: v) Desenho e implementação de uma política de HIV/SIDA no local de trabalho; vi) Testagem comunitária em HIV; vii) Cuidados Domiciliários; viii) Desenvolver pesquisas na área de HIV/SIDA e Género; ix) Promover a equidade de género.
- Número ou marcador, página 11: b) Meio ambiente:
- Número ou marcador, página 11: i) Criação de um viveiro florestal com capacidade para produzir 10.000 plantas florestais e de fruta; ii) Promover a educação ambiental; iii) Promover a higiene e saneamento do meio nas comunidades; iv) Incentivar o plantio de arvores; v)Desenvolver iniciativas de reflorestamento; vi) Introduzir iniciativas que promovam a saúde da comunidade; vii) Desenvolver pesquisas ambientais.
- Número ou marcador, página 11: c) Meios de vida sustentáveis:
- Número ou marcador, página 11: i) Apoio a associações de produtores; ii) Ligação dos produtores ao mercado; iii) Feiras de insumos agrícolas; iv) Capacitação de camponeses em novas técnicas de produção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da categoria de membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Tipos de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres emigualdade de condições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Texto do artigo, página 12: c)Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de distúrbios decorrentes de jogos patológicos e outros transtornos de controle do impulso, contribuindo com a política de saúde mental, área de atuação da AJOAVA.
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