Associação A Vida Começa Assim
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Associação A Vida Começa Assim
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- Texto do artigo, página 7: Associação A Vida Começa Assim
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação A Vida Começa Assim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 7: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 7: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Vida Começa Assim:
- Número ou marcador, página 8: 1. Emilia Sónia Conceição Pinto, nascido a 25 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030200995187, solteiro, filho Amadeu Conceição Pinto e de Fátima Saide Cuatana Pinto, natural de Gurué;
- Número ou marcador, página 8: 2. Faque Estevão, nascido a 16 de Abril de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de Estevão Jamal e de Alima Jamal, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 3. Laura Age Momola, nascida a 5 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724103C, solteiro, filho de Age Momola e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 4. Muaiti Chale Calaveta Muquela, nascido a 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de Chale Muquela e de Mariamo Calavete, natural de Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: 5. Tina Ussene Niquine, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302101155143I, solteira, filho de Ussene Niquine e de Rosalina Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 6. Alzina Manuel, nascido a 6 de Agosto de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105101695P, solteiro, filho Manuel Cássimo José e de Maria Alice Nammosa, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 7. Muacheia Omar Francisco João, nascido a 15 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100763952B, solteira, filho de Omar João e de Rita Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 8. Francisco Luís Navio, nascido a 1 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade nº 040804763480C, solteira, filho de Luis Navio e de Maria Rafael, natural de Namacurra;
- Número ou marcador, página 8: 9. Cecília Momade, nascida aos 20 de Maio de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202170760B, solteira, filha de Momade Corico e de Alima Atumane, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 8: 10. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Idenidade n.º 030208060719Q, solteira, filha de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche.
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