III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Texto do artigo, página 10: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 10: 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 10: 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede ARATIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: Esta associação adopta a denominação Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi e usa oficialmente a sigla AJOAVA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Personalidade e natureza
- Texto do artigo, página 10: Personalidade: A AJOAVA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócioeconómico e desenvolvimento das comunidades rurais vulneráveis, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A AJOAVA não prossegue fins que tenham qualquer identificação político-partidário, étnica, tribal, regional ou de exclusão social pelas suas diversas formas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A AJOAVA tem a sua sede em Vanduzi podendo quando devidamente autorizada abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer região do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da AJOAVA pode transferir-se de um lugar para o outro de Vanduzi mediante a aprovação de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da associação será por um tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da celebração da escritura da sua constiuição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fins, princípios, objectivos e activades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Fins da associação
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como finalidade de contribuir para a erradicação da pobreza e de todos factores inerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Princípios
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Texto do artigo, página 11: a)Dentro da AJOAVA, a plena igualdade dos membros; b)A transparência na gestão e na prestação de contas com responsabilidade nas relações internas e externas: Nas actividades e particularmente nas receitas e na gestão dos fundos da AJOAVA; Com os beneficiários, o Estado, Doadores e com outros que financiem as actividades/ projectos/programa da AJOAVA;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar auditorias anuais: Praticar a cultura democrática e associativo, especificamente através da realização periódica das assembleias gerais; Estabelecimento regular pela Direcção Executiva da coordenação, complementaridade e articulação com os seus membros e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Funcionar com civismo democrático e associativo, cultivando a: Realizar todos os anos as suas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: e) A Direcção Executiva deve se reunir com regularidade e prestar contas nos intervalos das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar um registo actualizado dos membros e a sua situação; g)Garantir participação de todos membros actualizados nas actividades da AJOAVA, através de contacto com o pessoal do escritório, website, página do facebook e através de endereço electrónico;
- Número ou marcador, página 11: h) Respeito dos princípios de governação democrática e dos estatutos e justiça para com todos;
- Número ou marcador, página 11: i) Evitar ou isentar se de todos actos corruptos e quaisquer outros actos que possam trazer a AJOAVA a falta de credibilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Operar as actividades desenvolvidas pelos projectos ou programas com muita responsabilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como objectivo geral o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Promover a justiça social as populações em situação de pobreza externa e de vulnerabilidade as desastres naturais gerando as capacidades de resposta.
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a redução de risco de desastres fortalecendo os processos de prevenção, resposta e mitigação das comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para melhoramento dos meios de vida das populações carenciadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover as capacidades das instituições e populações locais para adaptação e mitigação as diversidades climatéricas;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a equidade do género, direito a vida e dignidade diante ao HIV– SIDA;
- Número ou marcador, página 11: e) Advocar ao governo a tomar decisões que conduzam à mudança e/ou a melhoria na governação, aos diferentes níveis, de forma a beneficiar os cidadãos;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver capacidades individuais e instituicionais para responder as necessidades de crescimento organizacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Actividades
- Texto do artigo, página 11: Para efectivação dos objectivos constantes no artigo 7, a AJOAVA propõe-se a realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Género e HIV/SIDA:
- Número ou marcador, página 11: i) Criação de um orfanato para albergar crianças órfãos e vulneráveis do distrito; Educação e comunicação para prevenção do HIV e ITS ao nível das comunidades;
- Texto do artigo, página 11: ii)Divulgação de diversas mensagens para aderência ao TARV; iii) Disponibilização de preservativos ao nível dos escritórios e das comunidades; iv) Criação de Debates/Palestras sobre ITS e HIV;
- Número ou marcador, página 11: v) Desenho e implementação de uma política de HIV/SIDA no local de trabalho; vi) Testagem comunitária em HIV; vii) Cuidados Domiciliários; viii) Desenvolver pesquisas na área de HIV/SIDA e Género; ix) Promover a equidade de género.
- Número ou marcador, página 11: b) Meio ambiente:
- Número ou marcador, página 11: i) Criação de um viveiro florestal com capacidade para produzir 10.000 plantas florestais e de fruta; ii) Promover a educação ambiental; iii) Promover a higiene e saneamento do meio nas comunidades; iv) Incentivar o plantio de arvores; v)Desenvolver iniciativas de reflorestamento; vi) Introduzir iniciativas que promovam a saúde da comunidade; vii) Desenvolver pesquisas ambientais.
- Número ou marcador, página 11: c) Meios de vida sustentáveis:
- Número ou marcador, página 11: i) Apoio a associações de produtores; ii) Ligação dos produtores ao mercado; iii) Feiras de insumos agrícolas; iv) Capacitação de camponeses em novas técnicas de produção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da categoria de membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Tipos de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres emigualdade de condições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Texto do artigo, página 12: c)Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de distúrbios decorrentes de jogos patológicos e outros transtornos de controle do impulso, contribuindo com a política de saúde mental, área de atuação da AJOAVA.
- Texto do artigo, página 12: Associação Emani Orera
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Emani Orera.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Aube, localidade de Siretene, na comunidade de Marcação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 12: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 12: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Emani Orera:
- Número ou marcador, página 12: 1. João Alexandre da Cunha, nascido a 5 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464414S, solteiro, filho de Alexandre da Cunha e de Celestina Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 12: 2. Júlio Jaime, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201851642I, solteiro, filho de Jaime cássimo e de Alima Cutambe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 12: 3. Laurindo M. Mussa nascida a 25 de Agosto de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605197Q, solteiro, filho de Mussao Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 4. Fátima Carlos Raul, nascido a 21 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205281143I, solteiro, filho de Carlos Raul e de Adélia Meca Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 5. Leonardo Juma Leandro, nascido a 7 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206083157M, solteira, filho de Juma Leandro e de Elisira João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 6. Samuel Victor, nascido a 5 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828408M, solteiro, filho de Victor Varacula e de Rita ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 7. Chaur Amade João Mujonjoro, nascido a 4 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302050639336C solteira, filho de Amde Mujonjolo e de Anifa João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 8. Abú Mussa Carreca, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade .º 0302074411055M, solteira, filho de Mussa Careca e de Rabia Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 9. Issufo Figueredo Manuel, nascida a 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495720F, solteira, filha de Figueredo Manuel e de Joana Mela, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 10. Mariajane N´fula, nascida a 18 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059520I, solteira, filha de N´fula Ntevela e de Amina selemane, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 13: Associação Kari Wamini
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 13: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
- Número ou marcador, página 14: 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 14: 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 14: Associação Mais Jovem Nametória
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 14: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 14: os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 14: (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 14: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 15: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
- Número ou marcador, página 15: 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
- Número ou marcador, página 15: 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 15: 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
- Texto do artigo, página 15: Associação Mamã Organizada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mamã Organizada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 15: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 15: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
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