III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
Número ou marcador · p. 10 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 10 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede ARATIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Esta associação adopta a denominação Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi e usa oficialmente a sigla AJOAVA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Personalidade e natureza
Texto do artigo · p. 10 Personalidade: A AJOAVA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócioeconómico e desenvolvimento das comunidades rurais vulneráveis, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A AJOAVA não prossegue fins que tenham qualquer identificação político-partidário, étnica, tribal, regional ou de exclusão social pelas suas diversas formas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AJOAVA tem a sua sede em Vanduzi podendo quando devidamente autorizada abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer região do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da AJOAVA pode transferir-se de um lugar para o outro de Vanduzi mediante a aprovação de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da associação será por um tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da celebração da escritura da sua constiuição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da fins, princípios, objectivos e activades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Fins da associação
Texto do artigo · p. 11 A AJOAVA tem como finalidade de contribuir para a erradicação da pobreza e de todos factores inerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Princípios
Texto do artigo · p. 11 A AJOAVA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Texto do artigo · p. 11 a)Dentro da AJOAVA, a plena igualdade dos membros; b)A transparência na gestão e na prestação de contas com responsabilidade nas relações internas e externas: Nas actividades e particularmente nas receitas e na gestão dos fundos da AJOAVA; Com os beneficiários, o Estado, Doadores e com outros que financiem as actividades/ projectos/programa da AJOAVA;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar auditorias anuais: Praticar a cultura democrática e associativo, especificamente através da realização periódica das assembleias gerais; Estabelecimento regular pela Direcção Executiva da coordenação, complementaridade e articulação com os seus membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Funcionar com civismo democrático e associativo, cultivando a: Realizar todos os anos as suas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 e) A Direcção Executiva deve se reunir com regularidade e prestar contas nos intervalos das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar um registo actualizado dos membros e a sua situação; g)Garantir participação de todos membros actualizados nas actividades da AJOAVA, através de contacto com o pessoal do escritório, website, página do facebook e através de endereço electrónico;
Número ou marcador · p. 11 h) Respeito dos princípios de governação democrática e dos estatutos e justiça para com todos;
Número ou marcador · p. 11 i) Evitar ou isentar se de todos actos corruptos e quaisquer outros actos que possam trazer a AJOAVA a falta de credibilidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Operar as actividades desenvolvidas pelos projectos ou programas com muita responsabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A AJOAVA tem como objectivo geral o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Promover a justiça social as populações em situação de pobreza externa e de vulnerabilidade as desastres naturais gerando as capacidades de resposta.
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a redução de risco de desastres fortalecendo os processos de prevenção, resposta e mitigação das comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para melhoramento dos meios de vida das populações carenciadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover as capacidades das instituições e populações locais para adaptação e mitigação as diversidades climatéricas;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a equidade do género, direito a vida e dignidade diante ao HIV– SIDA;
Número ou marcador · p. 11 e) Advocar ao governo a tomar decisões que conduzam à mudança e/ou a melhoria na governação, aos diferentes níveis, de forma a beneficiar os cidadãos;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolver capacidades individuais e instituicionais para responder as necessidades de crescimento organizacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Actividades
Texto do artigo · p. 11 Para efectivação dos objectivos constantes no artigo 7, a AJOAVA propõe-se a realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Género e HIV/SIDA:
Número ou marcador · p. 11 i) Criação de um orfanato para albergar crianças órfãos e vulneráveis do distrito; Educação e comunicação para prevenção do HIV e ITS ao nível das comunidades;
Texto do artigo · p. 11 ii)Divulgação de diversas mensagens para aderência ao TARV; iii) Disponibilização de preservativos ao nível dos escritórios e das comunidades; iv) Criação de Debates/Palestras sobre ITS e HIV;
Número ou marcador · p. 11 v) Desenho e implementação de uma política de HIV/SIDA no local de trabalho; vi) Testagem comunitária em HIV; vii) Cuidados Domiciliários; viii) Desenvolver pesquisas na área de HIV/SIDA e Género; ix) Promover a equidade de género.
Número ou marcador · p. 11 b) Meio ambiente:
Número ou marcador · p. 11 i) Criação de um viveiro florestal com capacidade para produzir 10.000 plantas florestais e de fruta; ii) Promover a educação ambiental; iii) Promover a higiene e saneamento do meio nas comunidades; iv) Incentivar o plantio de arvores; v)Desenvolver iniciativas de reflorestamento; vi) Introduzir iniciativas que promovam a saúde da comunidade; vii) Desenvolver pesquisas ambientais.
Número ou marcador · p. 11 c) Meios de vida sustentáveis:
Número ou marcador · p. 11 i) Apoio a associações de produtores; ii) Ligação dos produtores ao mercado; iii) Feiras de insumos agrícolas; iv) Capacitação de camponeses em novas técnicas de produção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da categoria de membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Tipos de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres emigualdade de condições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
Texto do artigo · p. 12 c)Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de distúrbios decorrentes de jogos patológicos e outros transtornos de controle do impulso, contribuindo com a política de saúde mental, área de atuação da AJOAVA.
Texto do artigo · p. 12 Associação Emani Orera
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Emani Orera.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Aube, localidade de Siretene, na comunidade de Marcação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 12 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 12 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Emani Orera:
Número ou marcador · p. 12 1. João Alexandre da Cunha, nascido a 5 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464414S, solteiro, filho de Alexandre da Cunha e de Celestina Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 12 2. Júlio Jaime, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201851642I, solteiro, filho de Jaime cássimo e de Alima Cutambe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 12 3. Laurindo M. Mussa nascida a 25 de Agosto de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605197Q, solteiro, filho de Mussao Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 4. Fátima Carlos Raul, nascido a 21 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205281143I, solteiro, filho de Carlos Raul e de Adélia Meca Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 5. Leonardo Juma Leandro, nascido a 7 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206083157M, solteira, filho de Juma Leandro e de Elisira João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 6. Samuel Victor, nascido a 5 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828408M, solteiro, filho de Victor Varacula e de Rita ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 7. Chaur Amade João Mujonjoro, nascido a 4 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302050639336C solteira, filho de Amde Mujonjolo e de Anifa João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 8. Abú Mussa Carreca, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade .º 0302074411055M, solteira, filho de Mussa Careca e de Rabia Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 9. Issufo Figueredo Manuel, nascida a 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495720F, solteira, filha de Figueredo Manuel e de Joana Mela, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 10. Mariajane N´fula, nascida a 18 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059520I, solteira, filha de N´fula Ntevela e de Amina selemane, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 13 Associação Kari Wamini
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 13 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
Número ou marcador · p. 14 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
Número ou marcador · p. 14 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 14 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 14 Associação Mais Jovem Nametória
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 14 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 14 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 14 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 15 b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
Número ou marcador · p. 15 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
Número ou marcador · p. 15 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 15 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 15 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
Texto do artigo · p. 15 Associação Mamã Organizada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mamã Organizada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 15 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cotas jóias
  2. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  3. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  4. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 10: Membros
  7. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  9. Texto do artigo, página 10: Saida dos membros
  10. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  13. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  17. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  20. Texto do artigo, página 10: Omissos
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Desenvolvimento:
  23. Número ou marcador, página 10: 1. Ancha Ossufo, nascido a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871537B, solteiroa filho de Ossufo Abdala e de Zaquichela Nsila, natural de Angoche;
  24. Número ou marcador, página 10: 2. Aissa Lázaro Muhova, nascido a 6 de Agosto de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208053995P, solteiro, filho de Lázaro Muhova e de Mariamo Faquirá, natural de Angoche;
  25. Número ou marcador, página 10: 3. Agira Abacar, nascida a 28 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871583P, solteiro, filho de Abacar Ambasse e de Amina Momade, natural de Angoche;
  26. Número ou marcador, página 10: 4. Simioene Manuel Lourenço, nascido a 5 de Novembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871542J, solteiro, filho de Manuel Lourenço e de Muanacha Amisse, natural de Angoche;
  27. Número ou marcador, página 10: 5. Linda Mário, nascido a 6 de Agosto de 1973, port ador do Bilhete de Identidade n.º 030108889008B, solteira, filho de Mário Joabo e de Maria Mucerema, natural de Angoche;
  28. Número ou marcador, página 10: 6. Rabia Daúda Francisco Machona, nascido a 19 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208871532Q, solteiro, filho de Daúda Machona e de Atija Francisco, natural de Angoche;
  29. Número ou marcador, página 10: 7. Couene Henriques Nacope Manuel, nascido a 31 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031204854916S, solteira, filho de Henriques Manuel e de Anifa nacope, natural de Angoche;
  30. Número ou marcador, página 10: 8. Aquinapathe Hector, nascido a 8 de Julho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521518B, solteira, filho de Hector Momade e de Rabia Essumaila, natural de Angoche;
  31. Número ou marcador, página 10: 9. Ussene Afonso Muvahia Ali, nascida a 10 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208866922D, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahia, natural de Angoche;
  32. Número ou marcador, página 10: 10. Maria Abdala Abacar Napatho, nascida a 12 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207725600J, solteira, filha de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche.
  33. Texto do artigo, página 10: Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede ARATIGO UM
  35. Texto do artigo, página 10: Denominação
  36. Texto do artigo, página 10: Esta associação adopta a denominação Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi e usa oficialmente a sigla AJOAVA.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 10: Personalidade e natureza
  39. Texto do artigo, página 10: Personalidade: A AJOAVA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de fomento sócioeconómico e desenvolvimento das comunidades rurais vulneráveis, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A AJOAVA não prossegue fins que tenham qualquer identificação político-partidário, étnica, tribal, regional ou de exclusão social pelas suas diversas formas.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 11: Sede
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A AJOAVA tem a sua sede em Vanduzi podendo quando devidamente autorizada abrir delegação ou outras formas de representação em qualquer região do território Nacional ou no Estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da AJOAVA pode transferir-se de um lugar para o outro de Vanduzi mediante a aprovação de 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos na Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 11: Duração
  46. Texto do artigo, página 11: A duração da associação será por um tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da celebração da escritura da sua constiuição.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da fins, princípios, objectivos e activades
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 11: Fins da associação
  50. Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como finalidade de contribuir para a erradicação da pobreza e de todos factores inerentes.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 11: Princípios
  53. Texto do artigo, página 11: A AJOAVA rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  54. Texto do artigo, página 11: a)Dentro da AJOAVA, a plena igualdade dos membros; b)A transparência na gestão e na prestação de contas com responsabilidade nas relações internas e externas: Nas actividades e particularmente nas receitas e na gestão dos fundos da AJOAVA; Com os beneficiários, o Estado, Doadores e com outros que financiem as actividades/ projectos/programa da AJOAVA;
  55. Número ou marcador, página 11: c) Realizar auditorias anuais: Praticar a cultura democrática e associativo, especificamente através da realização periódica das assembleias gerais; Estabelecimento regular pela Direcção Executiva da coordenação, complementaridade e articulação com os seus membros e parceiros;
  56. Número ou marcador, página 11: d) Funcionar com civismo democrático e associativo, cultivando a: Realizar todos os anos as suas assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 11: e) A Direcção Executiva deve se reunir com regularidade e prestar contas nos intervalos das assembleias gerais;
  58. Número ou marcador, página 11: f) Criar um registo actualizado dos membros e a sua situação; g)Garantir participação de todos membros actualizados nas actividades da AJOAVA, através de contacto com o pessoal do escritório, website, página do facebook e através de endereço electrónico;
  59. Número ou marcador, página 11: h) Respeito dos princípios de governação democrática e dos estatutos e justiça para com todos;
  60. Número ou marcador, página 11: i) Evitar ou isentar se de todos actos corruptos e quaisquer outros actos que possam trazer a AJOAVA a falta de credibilidade;
  61. Número ou marcador, página 11: j) Operar as actividades desenvolvidas pelos projectos ou programas com muita responsabilidade.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  64. Texto do artigo, página 11: A AJOAVA tem como objectivo geral o seguinte:
  65. Texto do artigo, página 11: Promover a justiça social as populações em situação de pobreza externa e de vulnerabilidade as desastres naturais gerando as capacidades de resposta.
  66. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a redução de risco de desastres fortalecendo os processos de prevenção, resposta e mitigação das comunidades vulneráveis;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para melhoramento dos meios de vida das populações carenciadas;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Promover as capacidades das instituições e populações locais para adaptação e mitigação as diversidades climatéricas;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Promover a equidade do género, direito a vida e dignidade diante ao HIV– SIDA;
  71. Número ou marcador, página 11: e) Advocar ao governo a tomar decisões que conduzam à mudança e/ou a melhoria na governação, aos diferentes níveis, de forma a beneficiar os cidadãos;
  72. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver capacidades individuais e instituicionais para responder as necessidades de crescimento organizacional.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 11: Actividades
  75. Texto do artigo, página 11: Para efectivação dos objectivos constantes no artigo 7, a AJOAVA propõe-se a realizar as seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Género e HIV/SIDA:
  77. Número ou marcador, página 11: i) Criação de um orfanato para albergar crianças órfãos e vulneráveis do distrito; Educação e comunicação para prevenção do HIV e ITS ao nível das comunidades;
  78. Texto do artigo, página 11: ii)Divulgação de diversas mensagens para aderência ao TARV; iii) Disponibilização de preservativos ao nível dos escritórios e das comunidades; iv) Criação de Debates/Palestras sobre ITS e HIV;
  79. Número ou marcador, página 11: v) Desenho e implementação de uma política de HIV/SIDA no local de trabalho; vi) Testagem comunitária em HIV; vii) Cuidados Domiciliários; viii) Desenvolver pesquisas na área de HIV/SIDA e Género; ix) Promover a equidade de género.
  80. Número ou marcador, página 11: b) Meio ambiente:
  81. Número ou marcador, página 11: i) Criação de um viveiro florestal com capacidade para produzir 10.000 plantas florestais e de fruta; ii) Promover a educação ambiental; iii) Promover a higiene e saneamento do meio nas comunidades; iv) Incentivar o plantio de arvores; v)Desenvolver iniciativas de reflorestamento; vi) Introduzir iniciativas que promovam a saúde da comunidade; vii) Desenvolver pesquisas ambientais.
  82. Número ou marcador, página 11: c) Meios de vida sustentáveis:
  83. Número ou marcador, página 11: i) Apoio a associações de produtores; ii) Ligação dos produtores ao mercado; iii) Feiras de insumos agrícolas; iv) Capacitação de camponeses em novas técnicas de produção.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 11: Da categoria de membros
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 11: Tipos de membros
  88. Número ou marcador, página 11: Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres emigualdade de condições.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendose com suas finalidades;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
  92. Texto do artigo, página 12: c)Membros colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Director;
  93. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de distúrbios decorrentes de jogos patológicos e outros transtornos de controle do impulso, contribuindo com a política de saúde mental, área de atuação da AJOAVA.
  94. Texto do artigo, página 12: Associação Emani Orera
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 12: Denominação
  97. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Emani Orera.
  98. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Aube, localidade de Siretene, na comunidade de Marcação.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  100. Texto do artigo, página 12: Duração
  101. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  103. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  104. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  106. Texto do artigo, página 12: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  107. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  111. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  115. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  116. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  118. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  119. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  120. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  121. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  122. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  123. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  124. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  126. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  127. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  128. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  129. Número ou marcador, página 12: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  133. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 12: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  135. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
  138. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  139. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  140. Texto do artigo, página 12: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  141. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
  142. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  144. Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
  145. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  147. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 12: Membros
  150. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  152. Texto do artigo, página 12: Saida dos membros
  153. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  156. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  160. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  161. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  163. Texto do artigo, página 12: Omissos
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Emani Orera:
  166. Número ou marcador, página 12: 1. João Alexandre da Cunha, nascido a 5 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464414S, solteiro, filho de Alexandre da Cunha e de Celestina Chale, natural de Angoche;
  167. Número ou marcador, página 12: 2. Júlio Jaime, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201851642I, solteiro, filho de Jaime cássimo e de Alima Cutambe, natural de Angoche;
  168. Número ou marcador, página 12: 3. Laurindo M. Mussa nascida a 25 de Agosto de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605197Q, solteiro, filho de Mussao Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
  169. Número ou marcador, página 13: 4. Fátima Carlos Raul, nascido a 21 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205281143I, solteiro, filho de Carlos Raul e de Adélia Meca Assane, natural de Angoche;
  170. Número ou marcador, página 13: 5. Leonardo Juma Leandro, nascido a 7 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206083157M, solteira, filho de Juma Leandro e de Elisira João, natural de Angoche;
  171. Número ou marcador, página 13: 6. Samuel Victor, nascido a 5 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828408M, solteiro, filho de Victor Varacula e de Rita ussene, natural de Angoche;
  172. Número ou marcador, página 13: 7. Chaur Amade João Mujonjoro, nascido a 4 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302050639336C solteira, filho de Amde Mujonjolo e de Anifa João, natural de Angoche;
  173. Número ou marcador, página 13: 8. Abú Mussa Carreca, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade .º 0302074411055M, solteira, filho de Mussa Careca e de Rabia Momade, natural de Angoche;
  174. Número ou marcador, página 13: 9. Issufo Figueredo Manuel, nascida a 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495720F, solteira, filha de Figueredo Manuel e de Joana Mela, natural de Angoche;
  175. Número ou marcador, página 13: 10. Mariajane N´fula, nascida a 18 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059520I, solteira, filha de N´fula Ntevela e de Amina selemane, natural de Angoche.
  176. Texto do artigo, página 13: Associação Kari Wamini
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 13: Denominação
  179. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kari Wamini.
  180. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Naiculo.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 13: Duração
  183. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  186. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  187. Número ou marcador, página 13: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  188. Texto do artigo, página 13: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  191. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 13: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  193. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  198. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  200. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  201. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  202. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  203. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  204. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  205. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  208. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  209. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  210. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  211. Número ou marcador, página 13: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  215. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  216. Número ou marcador, página 13: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  217. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  218. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  219. Número ou marcador, página 13: b) Um secretário; e
  220. Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
  221. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  222. Texto do artigo, página 13: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  223. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  224. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 13: Cotas jóias
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  229. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta e cinco meticais), pagos em uma prestação.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 13: Membros
  232. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  234. Texto do artigo, página 13: Saida dos membros
  235. Número ou marcador, página 13: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  242. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  243. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  245. Texto do artigo, página 14: Omissos
  246. Número ou marcador, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kari Wamini:
  248. Número ou marcador, página 14: 1. Nito Ussene, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207784760N, solteiro, filho de Ussene Combo e de Fátima Amade, natural de Nanhapa-Angoche;
  249. Número ou marcador, página 14: 2. José Momade Ali, nascido a 16 de Março de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701043A, solteiro, filho de Ali Daúda e de Anifa Mussa, natural de Angoche;
  250. Número ou marcador, página 14: 3. Assane Omar Assane, nascida a 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904212Q, solteiro, filho de Omar Assane e de Anifa Paidel, natural de Angoche;
  251. Número ou marcador, página 14: 4. Júlio Ali, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330699J, solteiro, filho de Jamal Muita e de Amina Murussacualo, natural de Angoche;
  252. Número ou marcador, página 14: 5. Omar Calisto, nascido a 4 de Março de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207360083Q, solteira, filho de Calisto Ossufo e de Sabugi Amade, natural de Angoche 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304738J, solteiro, filho de João Nicuaha e de Anifa Muela, natural de Angoche;
  253. Número ou marcador, página 14: 6. Agira Ossufo, nascido a 5 de Julho de 1980, portador do Bilhete de Identidade nr. 030206333568J, solteira, filho de Ossufo Thipile e de Rabia Nimunica, natural de Angoche;
  254. Número ou marcador, página 14: 7. Muaziza Ali, nascido a 23 de Agosto de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206358831I, solteira, filho de Ali Nacori e de Mariamo Saide, natural de Angoche;
  255. Número ou marcador, página 14: 8. Ossufo Ussene, nascida a 8 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106920744B, solteira, filha de Ussene Abdala e de Fátima Selimane, natural de Angoche;
  256. Número ou marcador, página 14: 9. Mogeia Jamal, nascida a 7 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.° 030204495815A, solteira, filha de Jamal Muita e de Amina Murisacualo, natural de Angoche.
  257. Texto do artigo, página 14: Associação Mais Jovem Nametória
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 14: Denominação
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mais Jovem Nametória.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Nametória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 14: Duração
  264. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  266. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  269. Texto do artigo, página 14: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 14: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  275. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
  281. Texto do artigo, página 14: os seguintes assuntos:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  285. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  286. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  287. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
  289. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  290. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  291. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  292. Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  293. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  294. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  295. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  296. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  297. Número ou marcador, página 14: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  298. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  299. Texto do artigo, página 14: (3) membros:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário; e
  302. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  303. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  304. Texto do artigo, página 14: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  305. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
  306. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  308. Texto do artigo, página 14: Quotas jóias
  309. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e c cinco meticais).
  311. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  313. Texto do artigo, página 14: Membros
  314. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Saída dos membros:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  317. Texto do artigo, página 15: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  319. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  321. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  322. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  323. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  324. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 15: Omissos
  327. Número ou marcador, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mais Jovem Nametória:
  329. Número ou marcador, página 15: 1. Albertino Luís Selimane, nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206827781N Solteiro, filho de Luís Selimane e de Manuela Manuel, natural de Matipa-Angoche;
  330. Número ou marcador, página 15: 2. Rabia Atumane, nascido a 20 de Janeiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269370B, solteiro, filho de Atumane Chale e de Suhura Amur, natural de Angoche;
  331. Número ou marcador, página 15: 3. Manuel António, nascida a 14 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204281524M, solteiro, filho de António Ussene e de Mariana Alde, natural de Muliquiua-Angoche;
  332. Número ou marcador, página 15: 4. Ali Lima Braimo, nascido a 5 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605668B, solteiro, filho de Braimo Mucusserima e de Amina Ossufo, natural de Natiri-Boila-Angoche;
  333. Número ou marcador, página 15: 5. Ilda José Ussene, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471543I, solteira, filho de José Ussene e de Mariamo Mussa, natural de Hapacue-Angoche;
  334. Número ou marcador, página 15: 6. Sábado Zeferino, nascido a 27 de Março de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411098F, solteiro, filho de Zeferino Ali e de Muachema Chale, natural de Angoche;
  335. Número ou marcador, página 15: 7. Sifa João Joaquim, nascido a 7 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202651565M, solteira, filho de João Joaquim e de Arminda Damião, natural de Ivate-Moma;
  336. Número ou marcador, página 15: 8. Mussapaha Manuel Momade, nascido a 15 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828576B solteira, filho de Manuel Mussapaha Momade e de Margarida Chale, natural de Nametória-Angoche;
  337. Número ou marcador, página 15: 9. Abacar Alberto Raja, nascida 12 de Fevereiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202289492J, solteira, filha de Alberto Raja e de Gracinda João, natural de Angoche;
  338. Número ou marcador, página 15: 10. Suleimana Carlos Zocoua, nascida a 22 de Março de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605629N, solteira, filha de Carlos Zocoua e de Ancha Mário, natural de Nametória-Angoche.
  339. Texto do artigo, página 15: Associação Mamã Organizada
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  341. Texto do artigo, página 15: Denominação
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mamã Organizada.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  345. Texto do artigo, página 15: Duração
  346. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  348. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  351. Texto do artigo, página 15: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 15: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  356. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  358. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  361. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  363. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  366. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  367. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  368. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  370. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  371. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  372. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  373. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  374. Número ou marcador, página 15: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  379. Número ou marcador, página 15: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  380. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  383. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  384. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  385. Texto do artigo, página 15: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  386. Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
  387. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  389. Texto do artigo, página 16: Quotas jóias
  390. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  392. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  394. Texto do artigo, página 16: Membros
  395. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  398. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição