Associação Wiwanana Wanajuca

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Associação Wiwanana Wanajuca

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Texto do artigo · p. 41 Associação Wiwanana Wanajuca
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanajuca.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Namitória-sede, na comunidade de Juca.
Número ou marcador · p. 41 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Objectivos
Número ou marcador · p. 41 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 41 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) A Mesa Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 41 associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 41 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 41 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 42 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 42 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 42 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 42 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 42 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 42 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 42 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 42 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 42 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 42 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 42 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Associação Wiwanana Wanajuca
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 41: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 41: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanajuca.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Namitória-sede, na comunidade de Juca.
  6. Número ou marcador, página 41: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 41: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 41: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 41: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 41: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da
  19. Texto do artigo, página 41: associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  25. Texto do artigo, página 41: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  26. Número ou marcador, página 42: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  27. Número ou marcador, página 42: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  28. Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  29. Número ou marcador, página 42: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  30. Número ou marcador, página 42: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Número ou marcador, página 42: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Número ou marcador, página 42: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  33. Número ou marcador, página 42: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 42: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  35. Número ou marcador, página 42: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 42: Fundos da associação
  38. Número ou marcador, página 42: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  40. Número ou marcador, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 42: Membros
  43. Número ou marcador, página 42: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Número ou marcador, página 42: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  51. Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 42: Omissos
  54. Texto do artigo, página 42: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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