Associação Emani Orera
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Associação Emani Orera
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- Texto do artigo, página 12: Associação Emani Orera
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Emani Orera.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Aube, localidade de Siretene, na comunidade de Marcação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 12: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 12: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Emani Orera:
- Número ou marcador, página 12: 1. João Alexandre da Cunha, nascido a 5 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464414S, solteiro, filho de Alexandre da Cunha e de Celestina Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 12: 2. Júlio Jaime, nascido a 2 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201851642I, solteiro, filho de Jaime cássimo e de Alima Cutambe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 12: 3. Laurindo M. Mussa nascida a 25 de Agosto de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202605197Q, solteiro, filho de Mussao Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 4. Fátima Carlos Raul, nascido a 21 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205281143I, solteiro, filho de Carlos Raul e de Adélia Meca Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 5. Leonardo Juma Leandro, nascido a 7 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206083157M, solteira, filho de Juma Leandro e de Elisira João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 6. Samuel Victor, nascido a 5 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206828408M, solteiro, filho de Victor Varacula e de Rita ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 7. Chaur Amade João Mujonjoro, nascido a 4 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 0302050639336C solteira, filho de Amde Mujonjolo e de Anifa João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 8. Abú Mussa Carreca, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade .º 0302074411055M, solteira, filho de Mussa Careca e de Rabia Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 9. Issufo Figueredo Manuel, nascida a 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495720F, solteira, filha de Figueredo Manuel e de Joana Mela, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: 10. Mariajane N´fula, nascida a 18 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059520I, solteira, filha de N´fula Ntevela e de Amina selemane, natural de Angoche.
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