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Texto do artigo · p. 52 Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691594, uma entidade denominada Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Jacob Damião César Maholela, casdo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia A, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100041687Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020. Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade, n.º 63, 1.º único, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens e prestação de serviços relativos à produção de música, video clips, eventos musicais, branding, bem como serviços de consultoria na área de indústria musical.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebra.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio Jacob Damião César Maholela.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Ano social)
Texto do artigo · p. 53 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691594, uma entidade denominada Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Jacob Damião César Maholela, casdo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia A, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100041687Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020. Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade, n.º 63, 1.º único, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens e prestação de serviços relativos à produção de música, video clips, eventos musicais, branding, bem como serviços de consultoria na área de indústria musical.
  14. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebra.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio Jacob Damião César Maholela.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 53: Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 53: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 53: (Ano social)
  40. Texto do artigo, página 53: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária a título de realização do capital social.
  45. Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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