Associação Nova Vida
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- Texto do artigo, página 21: Associação Nova Vida
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 21: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 21: (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 21: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
- Número ou marcador, página 21: 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 21: 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
- Número ou marcador, página 21: 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
- Número ou marcador, página 21: 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
- Número ou marcador, página 22: 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
- Número ou marcador, página 22: 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
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