Associação Nova Vida

Texto extraído + documento associado

Associação Nova Vida

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Associação Nova Vida
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 21 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 21 (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 21 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
Número ou marcador · p. 21 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 21 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
Número ou marcador · p. 21 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
Número ou marcador · p. 21 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
Número ou marcador · p. 22 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
Número ou marcador · p. 22 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Nova Vida
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 21: Denominação
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 21: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 21: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 21: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 21: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 21: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  55. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 21: Membros
  58. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 21: Omissos
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
  72. Número ou marcador, página 21: 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 21: 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
  74. Número ou marcador, página 21: 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
  75. Número ou marcador, página 21: 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
  76. Número ou marcador, página 22: 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
  77. Número ou marcador, página 22: 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
  78. Número ou marcador, página 22: 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
  79. Número ou marcador, página 22: 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
  80. Número ou marcador, página 22: 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
  81. Número ou marcador, página 22: 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.