Associação Organizar Vida de Angoche

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Associação Organizar Vida de Angoche

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Texto do artigo · p. 32 Associação Organizar Vida de Angoche
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 32 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 32 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 32 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 32 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 32 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 32 (3) membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 32 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 32 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 32 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 32 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Número ou marcador · p. 33 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
Número ou marcador · p. 33 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 33 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Organizar Vida de Angoche
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 32: Denominação
  4. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  14. Texto do artigo, página 32: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 32: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  39. Número ou marcador, página 32: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 32: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 32: (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
  49. Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
  50. Número ou marcador, página 32: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  51. Texto do artigo, página 32: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  52. Texto do artigo, página 32: é de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 32: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 32: Quotas jóias
  56. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  58. Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 32: Membros
  61. Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Saída dos membros:
  63. Número ou marcador, página 32: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 33: Omissos
  73. Número ou marcador, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
  75. Número ou marcador, página 33: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 33: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
  77. Número ou marcador, página 33: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 33: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 33: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 33: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 33: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 33: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  83. Número ou marcador, página 33: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
  84. Número ou marcador, página 33: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
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