Associação Organizar Vida de Angoche
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Associação Organizar Vida de Angoche
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- Texto do artigo, página 32: Associação Organizar Vida de Angoche
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
- Texto do artigo, página 32: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 32: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 32: (3) membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 32: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 32: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 32: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Membros
- Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Número ou marcador, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
- Número ou marcador, página 33: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
- Número ou marcador, página 33: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
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