Associação Vida Existe

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Associação Vida Existe

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Texto do artigo · p. 38 Associação Vida Existe
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vida Existe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Número ou marcador · p. 39 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 39 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 39 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 39 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 39 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 39 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 39 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 39 (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 39 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 39 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 39 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Membros
Número ou marcador · p. 39 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 39 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Saída dos membros:
Texto do artigo · p. 39 A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 39 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vida Existe:
Número ou marcador · p. 39 1. António Salimo, nascido aos 03/03/1963, portador de BI nº 030206333530S Solteiro, filho de Salimo Maricoa e de Matina Adamugi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 2. Justina Mário Dateu, nascido aos 19/04/2000, portador do BI nº 030207130547J, solteiro, filho de Mário Napaha e de Cracinda Dateu, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 3. Gilberto Gidaite Fernando, nascida aos 19/04/1984, portador do BI nº 030202605197Q, solteiro, filho de Fernando Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 4. Cecilia Sicome Cumuamua, nascido aos 14/06/1956, portador do BI nr. 030480795B, solteiro, filho de Sicome Cumuamua e de Alima Curasi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 5. Júlio José, nascido aos 24/06/1974, portador do BI nr. 030202900293B, solteira, filho de José Carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 6. Ali Consolo Ali, nascido aos 21/06/1992, portador do BI nº 030205381106B, solteiro, filho de Consolo Ali e de Hirontina Alfredo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 7. Maria Tadeu, nascido aos 01/01/1961, portador do BI nr. 030206362010C solteira, filho de Tadeu Namauria e de Assina Cheque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 8. Adelino Fernando Peixote, nascido aos 25/08/1969, portador do BI nº 030206629145S solteira, filho de Fernando Peixote e de Fátima Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 9. Julieta Momade, nascida aos 01/01/1986, Portador do BI nr. 030208871186J, solteira, filha de Momade Selimane e de Matilde Dateu, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 10. Cláudio Nira Saguela, nascida aos 02/09/1982, portador do BI nr. 030100595519S, solteira, filha de Nira Saguela e de Muagera Braimo, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Vida Existe
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 38: Denominação
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vida Existe.
  5. Número ou marcador, página 39: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 39: Duração
  8. Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 39: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 39: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 39: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 39: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 39: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 39: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 39: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 39: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 39: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 39: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 39: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 39: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  45. Texto do artigo, página 39: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  46. Texto do artigo, página 39: é de 3 anos renovável.
  47. Número ou marcador, página 39: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 39: Quotas jóias
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  52. Número ou marcador, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 39: Membros
  55. Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  56. Texto do artigo, página 39: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Saída dos membros:
  58. Texto do artigo, página 39: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
  59. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 39: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 39: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Número ou marcador, página 39: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 39: Omissos
  69. Número ou marcador, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vida Existe:
  71. Número ou marcador, página 39: 1. António Salimo, nascido aos 03/03/1963, portador de BI nº 030206333530S Solteiro, filho de Salimo Maricoa e de Matina Adamugi, natural de Angoche;
  72. Número ou marcador, página 39: 2. Justina Mário Dateu, nascido aos 19/04/2000, portador do BI nº 030207130547J, solteiro, filho de Mário Napaha e de Cracinda Dateu, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 39: 3. Gilberto Gidaite Fernando, nascida aos 19/04/1984, portador do BI nº 030202605197Q, solteiro, filho de Fernando Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 39: 4. Cecilia Sicome Cumuamua, nascido aos 14/06/1956, portador do BI nr. 030480795B, solteiro, filho de Sicome Cumuamua e de Alima Curasi, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 39: 5. Júlio José, nascido aos 24/06/1974, portador do BI nr. 030202900293B, solteira, filho de José Carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 39: 6. Ali Consolo Ali, nascido aos 21/06/1992, portador do BI nº 030205381106B, solteiro, filho de Consolo Ali e de Hirontina Alfredo, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 40: 7. Maria Tadeu, nascido aos 01/01/1961, portador do BI nr. 030206362010C solteira, filho de Tadeu Namauria e de Assina Cheque, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 40: 8. Adelino Fernando Peixote, nascido aos 25/08/1969, portador do BI nº 030206629145S solteira, filho de Fernando Peixote e de Fátima Ossufo, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 40: 9. Julieta Momade, nascida aos 01/01/1986, Portador do BI nr. 030208871186J, solteira, filha de Momade Selimane e de Matilde Dateu, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 40: 10. Cláudio Nira Saguela, nascida aos 02/09/1982, portador do BI nr. 030100595519S, solteira, filha de Nira Saguela e de Muagera Braimo, natural de Angoche.
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