Associação Pescadores de Mirepe

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Associação Pescadores de Mirepe

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Texto do artigo · p. 36 Associação Pescadores de Mirepe
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pescadores de Mirepe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 37 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 37 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 37 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 37 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 37 (3) membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 37 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 37 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 37 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Membros
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 37 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pescadores de Mirepe:
Número ou marcador · p. 37 1. Feliciano Celestino, nascido aos 21/02/1977, portador de BI nº 030207130579I Solteiro, filho de Celestino abacar e de mabena Tartua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 2. Manufane da Silva Mitote, nascido aos 17/04/1977, portador do BI nº 030206827756B, solteiro, filho de Silva Mitote e de Rita João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 3. Raimundo José carlos, nascida aos 07/04/1981, portador do BI nº 030206304552J, solteiro, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 4. António João, nascido aos 29/09/1978, portador do BI nr. 030202289408N, solteiro, filho de João Cutanhe e de Muacassema Generoso,, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 5. Maria António José, nascido aos 06/08/1970, portador do BI nr. 030106188827P, solteira, filho de João José e de Angelina Muhirer, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 6. Mussa Essumaila Francisco, nascido aos 01/08/1993, portador do BI nº 03020150502818B, solteiro, filho de Essumaila Francisco e de Deolinda Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 7. Amade João Chale, nascido aos 22/06/1992, portador do BI nr. 031206304565F, solteira, filho de João Chale e de Atija Mopiha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 8. Alfredo José, nascido aos 04/08/1986, portador do BI nº 030206304567C, solteira, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 9. Júlio António Paulo, nascida aos 24/08/1997, Portador do BI nr. 030407947502F, solteira, filha de António Paulo e de Amina Juliano, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 10. Arminda Gabriel Pires, nascida aos 15/06/1984, portador do BI nr. 030207130610A, solteira, filha de Gabriel Pires e de Faita Ossufo, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Pescadores de Mirepe
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 36: Denominação
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pescadores de Mirepe.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 36: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 37: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 37: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 37: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 37: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 37: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  38. Número ou marcador, página 37: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 37: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 37: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 37: (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 37: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  50. Texto do artigo, página 37: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  51. Texto do artigo, página 37: é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 37: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 37: Quotas jóias
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  57. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 37: Membros
  60. Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Saída dos membros:
  62. Número ou marcador, página 37: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 37: Omissos
  71. Número ou marcador, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pescadores de Mirepe:
  73. Número ou marcador, página 37: 1. Feliciano Celestino, nascido aos 21/02/1977, portador de BI nº 030207130579I Solteiro, filho de Celestino abacar e de mabena Tartua, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 37: 2. Manufane da Silva Mitote, nascido aos 17/04/1977, portador do BI nº 030206827756B, solteiro, filho de Silva Mitote e de Rita João, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 37: 3. Raimundo José carlos, nascida aos 07/04/1981, portador do BI nº 030206304552J, solteiro, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 37: 4. António João, nascido aos 29/09/1978, portador do BI nr. 030202289408N, solteiro, filho de João Cutanhe e de Muacassema Generoso,, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 37: 5. Maria António José, nascido aos 06/08/1970, portador do BI nr. 030106188827P, solteira, filho de João José e de Angelina Muhirer, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 37: 6. Mussa Essumaila Francisco, nascido aos 01/08/1993, portador do BI nº 03020150502818B, solteiro, filho de Essumaila Francisco e de Deolinda Momade, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 37: 7. Amade João Chale, nascido aos 22/06/1992, portador do BI nr. 031206304565F, solteira, filho de João Chale e de Atija Mopiha, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 37: 8. Alfredo José, nascido aos 04/08/1986, portador do BI nº 030206304567C, solteira, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 37: 9. Júlio António Paulo, nascida aos 24/08/1997, Portador do BI nr. 030407947502F, solteira, filha de António Paulo e de Amina Juliano, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 37: 10. Arminda Gabriel Pires, nascida aos 15/06/1984, portador do BI nr. 030207130610A, solteira, filha de Gabriel Pires e de Faita Ossufo, natural de Angoche.
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