Associação 1º de Maio Marcação

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Associação 1º de Maio Marcação

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Texto do artigo · p. 43 Associação 1º de Maio Marcação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio Marcação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
Número ou marcador · p. 43 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Número ou marcador · p. 43 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 43 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 Um) Órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) A Mesa Assembleia Geral Mesa da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 43 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 43 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 2. Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 43 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 Dez) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 43 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 43 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 43 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 43 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 43 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Membros
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 43 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 43 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 43 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 43 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Omissos
Texto do artigo · p. 43 O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação 1º de Maio Marcação
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio Marcação.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 43: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 43: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  12. Número ou marcador, página 43: c) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 43: Um) Órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 43: a) A Mesa Assembleia Geral Mesa da associação;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Número ou marcador, página 43: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 43: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Balanço do plano de actividade;
  25. Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Número ou marcador, página 43: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Número ou marcador, página 43: d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 43: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 43: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  30. Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Número ou marcador, página 43: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 43: Dez) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Número ou marcador, página 43: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 43: Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  35. Número ou marcador, página 43: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  36. Texto do artigo, página 43: é de 3 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 43: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 43: Fundos da associação
  40. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  42. Número ou marcador, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 43: Membros
  45. Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 43: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  52. Número ou marcador, página 43: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  53. Texto do artigo, página 43: por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 43: Omissos
  56. Texto do artigo, página 43: O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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