Associação Nova Ideia

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Associação Nova Ideia

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Texto do artigo · p. 18 Associação Nova Ideia
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 19 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
Número ou marcador · p. 19 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 19 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 19 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
Número ou marcador · p. 19 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 19 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Nova Ideia
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  32. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  33. Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  35. Número ou marcador, página 19: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 19: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  42. Texto do artigo, página 19: (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  45. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  47. Texto do artigo, página 19: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  48. Texto do artigo, página 19: é de 3 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  54. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 19: Membros
  57. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Saída dos membros:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  66. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 19: Omissos
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
  71. Número ou marcador, página 19: 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
  72. Número ou marcador, página 19: 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
  73. Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
  74. Número ou marcador, página 19: 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 19: 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
  76. Número ou marcador, página 19: 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 19: 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
  78. Número ou marcador, página 19: 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 19: 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 19: 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
  81. Número ou marcador, página 19: 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
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