Associação Nova Ideia
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Associação Nova Ideia
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- Texto do artigo, página 18: Associação Nova Ideia
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 19: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 19: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
- Número ou marcador, página 19: 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
- Número ou marcador, página 19: 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
- Número ou marcador, página 19: 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
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