Associação 5 de Março Ophavela Olipa
Texto extraído + documento associado
Associação 5 de Março Ophavela Olipa
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Associação 5 de Março Ophavela Olipa
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação 5 de Março Ophavela Olipa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Namitória, localidade de Namitória-sede.
- Número ou marcador, página 44: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: Objectivos
- Número ou marcador, página 44: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 44: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 44: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais das associação soam
- Texto do artigo, página 44: os seguintes: a) Mesa Assembleia Geral da associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 44: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 44: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 44: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 44: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 44: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 44: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 44: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 44: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 44: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 44: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 44: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 44: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 44: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 44: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 44: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 44: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: Membros
- Número ou marcador, página 44: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 44: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 44: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 44: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 44: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 44: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 44: Omissos
- Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.