Associação 5 de Março Ophavela Olipa

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Associação 5 de Março Ophavela Olipa

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Texto do artigo · p. 43 Associação 5 de Março Ophavela Olipa
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação adopta a denominação Associação 5 de Março Ophavela Olipa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Namitória, localidade de Namitória-sede.
Número ou marcador · p. 44 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Objectivos
Número ou marcador · p. 44 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 44 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 44 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais das associação soam
Texto do artigo · p. 44 os seguintes: a) Mesa Assembleia Geral da associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 44 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 44 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 44 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 44 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 44 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 44 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 44 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 44 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 44 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 44 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 44 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 44 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 44 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Membros
Número ou marcador · p. 44 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 44 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 44 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 44 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 44 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 44 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação 5 de Março Ophavela Olipa
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação 5 de Março Ophavela Olipa.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Namitória, localidade de Namitória-sede.
  6. Número ou marcador, página 44: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 44: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 44: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 44: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais das associação soam
  18. Texto do artigo, página 44: os seguintes: a) Mesa Assembleia Geral da associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Número ou marcador, página 44: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 44: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 44: seguintes assuntos:
  24. Número ou marcador, página 44: a) Balanço do plano de actividade;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Número ou marcador, página 44: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Número ou marcador, página 44: d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 44: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 44: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Número ou marcador, página 44: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Número ou marcador, página 44: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 44: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Número ou marcador, página 44: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 44: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 44: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 44: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 44: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 44: Fundos da associação
  40. Número ou marcador, página 44: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  42. Número ou marcador, página 44: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 44: Membros
  45. Número ou marcador, página 44: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Número ou marcador, página 44: c) Fusão com outras associações;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 44: Omissos
  57. Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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