Associação Wiwanana Orera Namupa

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Associação Wiwanana Orera Namupa

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Texto do artigo · p. 40 Associação Wiwanana Orera Namupa
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
Número ou marcador · p. 40 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Número ou marcador · p. 40 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 41 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 41 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 41 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 41 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 41 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 41 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 41 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 41 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 41 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 Membros
Número ou marcador · p. 41 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 41 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 41 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 41 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 Omissos
Texto do artigo · p. 41 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Namupa
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
  6. Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 40: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 41: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Balanço do plano de actividade;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Número ou marcador, página 41: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Número ou marcador, página 41: d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 41: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 41: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  30. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Número ou marcador, página 41: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 41: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Número ou marcador, página 41: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 41: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 41: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 41: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 41: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 41: Fundos da associação
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  42. Número ou marcador, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 41: Membros
  45. Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 41: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Número ou marcador, página 41: c) Fusão com outras associações;
  54. Número ou marcador, página 41: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 41: Omissos
  57. Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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