Associação Wiwanana Orera Namupa
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Associação Wiwanana Orera Namupa
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- Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Namupa
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
- Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Objectivos
- Número ou marcador, página 40: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 41: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 41: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 41: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 41: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 41: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 41: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 41: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 41: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 41: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 41: Membros
- Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 41: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 41: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 41: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 41: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 41: Omissos
- Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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