Associação Ophavela Km13
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Associação Ophavela Km13
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- Texto do artigo, página 28: Associação Ophavela Km13
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 29: (3) membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 29: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 29: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saída dos membros:
- Texto do artigo, página 29: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
- Número ou marcador, página 29: 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
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