Associação Ophavela Km13

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Associação Ophavela Km13

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Texto do artigo · p. 28 Associação Ophavela Km13
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 29 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 29 (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 29 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saída dos membros:
Texto do artigo · p. 29 A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
Número ou marcador · p. 29 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Ophavela Km13
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 28: Denominação
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  15. Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  39. Número ou marcador, página 29: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 29: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 29: (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
  49. Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
  50. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  51. Texto do artigo, página 29: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  52. Texto do artigo, página 29: é de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  58. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 29: Membros
  61. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Saída dos membros:
  63. Texto do artigo, página 29: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
  64. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  70. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 29: Omissos
  74. Número ou marcador, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
  76. Número ou marcador, página 29: 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 29: 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 29: 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 29: 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 29: 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 29: 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 29: 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
  83. Número ou marcador, página 29: 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
  84. Número ou marcador, página 29: 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
  85. Número ou marcador, página 29: 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
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