Associação Orucuneia Orera

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Associação Orucuneia Orera

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Texto do artigo · p. 34 Associação Orucuneia Orera
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação Orucuneia Orera.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 34 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 34 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 34 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 34 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 35 Dez) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 35 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 35 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 35 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 35 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 35 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Membros
Número ou marcador · p. 35 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 35 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orucuneia Orera:
Número ou marcador · p. 35 1. Domingos João Saíde Omar, nascido aos 06/08/1980, portador de BI nº 030205739570N Solteiro, filho de Saíde Omar e de Alima João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 2. Amisse Atumane, nascido aos 17/08/1987, portador do BI nº 030207326106A, solteiro, filho de Atumane Amisse e de Rabia Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 3. Ângela Joaquim, nascida aos 20/04/1980, portador do BI nº 030208571580B, solteiro, filho de Joaquim Nmoio e de Rosa Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 4. Charifo Caovane Jacinto, nascido aos 30/09/1994, portador do BI nr. 030206700945A, solteiro, filho de Caovane Jacinto e de Muarehema Abudo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 5. Celestina Alberto, nascido aos 16/04/1969, portador do BI nr. 030108571591B, solteira, filho de Alberto Ossufo e de Marijane Tressi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 6. Aida Victorino Omar, nascido aos 03/03/1993, portador do BI nº 030208571534M, solteiro, filho de Victorino Omar e de Fátima Ebraimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 7. Muanema Fernando, nascido aos 23/08/1968, portador do BI nr. 031208571584N, solteira, filho de Fernando Chame e de Muanacha Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 8. Assane Momade Muatapita, nascido aos 01/01/1990, portador do BI nº 030208871527S, solteira, filho de Momade Matapita e de Rosa Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 9. Tonane Momade, nascida aos 09/08/1986, Portador do BI nr. 030208871606A, solteira, filha de Momade Muhamade e de Fátima Jacula, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 10. Nurcha Sataca Amade, nascida aos 21/03/1999, portador do BI nr. 030207725600J, solteira, filha de Sataca Amade e de Atija Fernando Jamal, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 34: Associação Orucuneia Orera
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 34: Denominação
  4. Número ou marcador, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orucuneia Orera.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 34: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 34: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 34: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  38. Número ou marcador, página 35: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 35: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Número ou marcador, página 35: Dez) O Conselho Fiscal é composto por
  42. Texto do artigo, página 35: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  43. Número ou marcador, página 35: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  44. Texto do artigo, página 35: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  45. Texto do artigo, página 35: é de 3 anos renovável.
  46. Número ou marcador, página 35: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 35: Quotas jóias
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  51. Número ou marcador, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 35: Membros
  54. Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Saída dos membros:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Número ou marcador, página 35: c) Fusão com outras associações;
  62. Número ou marcador, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 35: Omissos
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orucuneia Orera:
  67. Número ou marcador, página 35: 1. Domingos João Saíde Omar, nascido aos 06/08/1980, portador de BI nº 030205739570N Solteiro, filho de Saíde Omar e de Alima João, natural de Angoche;
  68. Número ou marcador, página 35: 2. Amisse Atumane, nascido aos 17/08/1987, portador do BI nº 030207326106A, solteiro, filho de Atumane Amisse e de Rabia Amade, natural de Angoche;
  69. Número ou marcador, página 35: 3. Ângela Joaquim, nascida aos 20/04/1980, portador do BI nº 030208571580B, solteiro, filho de Joaquim Nmoio e de Rosa Momade, natural de Angoche;
  70. Número ou marcador, página 35: 4. Charifo Caovane Jacinto, nascido aos 30/09/1994, portador do BI nr. 030206700945A, solteiro, filho de Caovane Jacinto e de Muarehema Abudo, natural de Angoche;
  71. Número ou marcador, página 35: 5. Celestina Alberto, nascido aos 16/04/1969, portador do BI nr. 030108571591B, solteira, filho de Alberto Ossufo e de Marijane Tressi, natural de Angoche;
  72. Número ou marcador, página 35: 6. Aida Victorino Omar, nascido aos 03/03/1993, portador do BI nº 030208571534M, solteiro, filho de Victorino Omar e de Fátima Ebraimo, natural de Angoche;
  73. Número ou marcador, página 35: 7. Muanema Fernando, nascido aos 23/08/1968, portador do BI nr. 031208571584N, solteira, filho de Fernando Chame e de Muanacha Chale, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 35: 8. Assane Momade Muatapita, nascido aos 01/01/1990, portador do BI nº 030208871527S, solteira, filho de Momade Matapita e de Rosa Assane, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 35: 9. Tonane Momade, nascida aos 09/08/1986, Portador do BI nr. 030208871606A, solteira, filha de Momade Muhamade e de Fátima Jacula, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 35: 10. Nurcha Sataca Amade, nascida aos 21/03/1999, portador do BI nr. 030207725600J, solteira, filha de Sataca Amade e de Atija Fernando Jamal, natural de Angoche.
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