Associação Ochucuro Orera Mahile

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Associação Ochucuro Orera Mahile

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Texto do artigo · p. 24 Associação Ochucuro Orera Mahile
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
Texto do artigo · p. 24 Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 24 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 24 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 24 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 25 b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
Número ou marcador · p. 25 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
Número ou marcador · p. 25 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 24: Associação Ochucuro Orera Mahile
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
  5. Texto do artigo, página 24: Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  13. Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  36. Número ou marcador, página 24: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 24: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  43. Texto do artigo, página 24: (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  48. Texto do artigo, página 24: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  55. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 24: Membros
  58. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Saída dos membros:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  61. Texto do artigo, página 25: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  67. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 25: Omissos
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
  72. Número ou marcador, página 25: 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
  73. Número ou marcador, página 25: 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 25: 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
  75. Número ou marcador, página 25: 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 25: 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 25: 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 25: 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 25: 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 25: 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 25: 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
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