Associação Ochucuro Orera Mahile
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Associação Ochucuro Orera Mahile
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- Texto do artigo, página 24: Associação Ochucuro Orera Mahile
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
- Texto do artigo, página 24: Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 24: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 25: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
- Número ou marcador, página 25: 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
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