Associação Txivirika Guemulene
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Associação Txivirika Guemulene
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- Texto do artigo, página 38: Associação Txivirika Guemulene
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objectivos
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 38: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 38: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 38: (3) membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 38: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 38: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 38: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Membros
- Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 38: b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: Omissos
- Número ou marcador, página 38: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
- Número ou marcador, página 38: 1. Argentina António Balate.
- Número ou marcador, página 38: 2. Énia Moisês Sioxlhe.
- Número ou marcador, página 38: 3. Moisês Sioxlhe.
- Número ou marcador, página 38: 4. Rosalina Alberto Siolhe.
- Número ou marcador, página 38: 5. Felecitina Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 38: 6. Vitória Fernando Pelembe.
- Número ou marcador, página 38: 7. Anastância Carlos Chichava.
- Número ou marcador, página 38: 8. Violeta Butuane Bila.
- Número ou marcador, página 38: 9. Azélia Noé Mazivila.
- Número ou marcador, página 38: 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
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