Associação Txivirika Guemulene

Texto extraído + documento associado

Associação Txivirika Guemulene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Associação Txivirika Guemulene
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 38 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 38 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 38 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 38 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 38 (3) membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 38 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 38 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 38 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Membros
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 38 b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 38 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Número ou marcador · p. 38 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
Número ou marcador · p. 38 1. Argentina António Balate.
Número ou marcador · p. 38 2. Énia Moisês Sioxlhe.
Número ou marcador · p. 38 3. Moisês Sioxlhe.
Número ou marcador · p. 38 4. Rosalina Alberto Siolhe.
Número ou marcador · p. 38 5. Felecitina Alberto Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 6. Vitória Fernando Pelembe.
Número ou marcador · p. 38 7. Anastância Carlos Chichava.
Número ou marcador · p. 38 8. Violeta Butuane Bila.
Número ou marcador · p. 38 9. Azélia Noé Mazivila.
Número ou marcador · p. 38 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Txivirika Guemulene
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 38: Denominação
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 38: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 38: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  38. Número ou marcador, página 38: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 38: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 38: (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 38: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  50. Texto do artigo, página 38: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  51. Texto do artigo, página 38: é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 38: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 38: Quotas jóias
  55. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  57. Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 38: Membros
  60. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Saída dos membros:
  62. Número ou marcador, página 38: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  63. Número ou marcador, página 38: b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 38: Omissos
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
  75. Número ou marcador, página 38: 1. Argentina António Balate.
  76. Número ou marcador, página 38: 2. Énia Moisês Sioxlhe.
  77. Número ou marcador, página 38: 3. Moisês Sioxlhe.
  78. Número ou marcador, página 38: 4. Rosalina Alberto Siolhe.
  79. Número ou marcador, página 38: 5. Felecitina Alberto Sitoe.
  80. Número ou marcador, página 38: 6. Vitória Fernando Pelembe.
  81. Número ou marcador, página 38: 7. Anastância Carlos Chichava.
  82. Número ou marcador, página 38: 8. Violeta Butuane Bila.
  83. Número ou marcador, página 38: 9. Azélia Noé Mazivila.
  84. Número ou marcador, página 38: 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.