III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mamã Organizada:
Número ou marcador · p. 16 1. Eugénio Juma Saide Amisse, nascido aos 016/10/1993, portador de BI nº 030206828585C, Solteiro, filho Juma Amisse e de Zena Saide, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 16 2. Muamina Sualé, nascido aos 19/10/1988, portador do BI nº 030206262306I, solteiro, filho de Suale Ali e de Suhura Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 3. Genita Mega, nascida aos 09/03/1992, portador do BI nº 030208868522P, solteiro, filho de Mega Raja e de Amina Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 4. Sérgio Cristovão Agostinho, nascido aos 23/05/2000, portador do BI nr. 030206088068NP, solteiro, filho de Cristovão Agostinho e de Sifa Mussa, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 5. José Falão José, nascido aos 02/01/1998, portador do BI nr. 030208868245M, solteira, filho de Falão José Adamo e de Amina Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 6. Anatércia Manuel José António Mucassa, nascido aos 20/03/2001, portador do BI nº 0301074430972S, solteiro, filho Manuel Antonio Mucassa e de Vânia José, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 7. Ancha Mussa, nascido aos 04/04/1998, portador do BI nr. 030208870801Q, solteira, filho de Mussa Braimo e de Amina Amisse Alberto, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 8. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascido aos 01/01/1980, portador do BI nº 030204666132B, solteira, filho de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 16 9. Cândido Alberto, nascida aos 08/06/1967, Portador do BI nr. 03020636404730J, solteira, filha de Alberto Gomes e de Johari Mihipuri, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 16 10. Linda Armindo Paulo, nascida aos 20/04/1990, portador do BI nr. 031107931861Q, solteira, filha de Armindo Paulo e de Carolina Mavira, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 16 Associação Não Pisa Paz
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 17 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Saida de membros
Número ou marcador · p. 17 Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
Número ou marcador · p. 17 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 17 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 17 Associação Nova Família 2
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Família 2.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 17 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 18 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Cotas jóias
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Saida dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntária: Saída dos membros Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Família 2:
Número ou marcador · p. 18 1. Jaime Gaspar Mário, nascido a 4 de Janeiro de 1967, portador de n.º 030205110538F, solteiro, filho Mário Murola e de Rosa da Sousa, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 18 2. Cipriano Muquissirima, nascido a 4 de Junho de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088161A, solteiro, filho de Muquissirima Mulotha e de Cuzane Mulele, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 3. Ussene Sumaila Tarieque, nascida a 9 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205340399B, solteiro, filho de Sumaila Tarieque e de Helena Ofiço, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 4. Alice João, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de João Maquela e de Angelina Riaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 5. Teresa Armindo, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204085743A, solteira, filho de Armindo Daniel e de Atija Aquilar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 6. Nelson Bernardo Mecussete Zeveleque, nascido a 1 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030305503988A, solteiro, filho Bernardo Alfredo Zeveleque e de Delfina Mecussete, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 7. Samuel Caetano Mohira, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464459B, solteira, filho de Caetano Mohira e de Mariamo Serage, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 8. Margarida João Mania, nascido a 15 de Agosto de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105251614S, solteira, filho de João Muquepere e de Amélia Mupagiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 18 9. Albino Mecussete Quilati, nascida a 20 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869713Q, solteira, filha de Mecussete Quite e de Muanaja Aube, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 18 10. Macário Jamal Sequerre, nascida a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020466618F, solteira, filha de Sequerre e de Safira Remule, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 18 Associação Nova Ideia
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 19 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 19 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
Número ou marcador · p. 19 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 19 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 19 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 19 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
Número ou marcador · p. 19 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 19 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 19 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
Texto do artigo · p. 19 Associação Nova Vida Nametória
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Nametória
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Juca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 20 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 20 (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 20 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (ciqnuenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Namitória:
Número ou marcador · p. 20 1. Bernardo Jamal, nascido aos 24/06/1980, portador de BI nº 030204866176A, Solteiro, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 2. Arminda Xavier, nascido aos 05/03/1993, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Xavier Viagem e de Elisa Mucona, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
Número ou marcador · p. 20 3. Almace António Sapila, nascida aos 13/01/1988, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de António Sapila e de Muanjuma Braz Macalela, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 4. Mariamo Ali Selemane, nascido aos 14/10/1995, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Ali Selemene e de Muanacha Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 5. Rosa Júlio Paulo Angelina Amisse, nascido aos 15/06/1998, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Júlio Amisse e de Suzana Angelina paulo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 20 6. Cândido Alberto, nascido aos 08/06/1967, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Alberto Gomes e de Johar Nihipuri, natural de Naueia-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 7. Agostinho Jamal Niquina, nascido aos 01/02/1974, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 20 8. Adélia Ernesto António, nascido aos 12/04/1992, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Ernesto António Cidade e de Zaina Bazílio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 21 9. Armando Braimo Mussa Sumaila, nascida aos 05/09/98, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Braimo Sumaila e de Levane Mussa natural de MuliguiaAngoche;
Número ou marcador · p. 21 10. Augusto Paulo Assane, nascida aos 26/08/1975, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Paulo Assane e de Teresa Horácio, natural de Nametória-Angoche.
Texto do artigo · p. 21 Associação Nova Vida
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 21 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 21 (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 21 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  5. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  8. Texto do artigo, página 16: Omissos
  9. Número ou marcador, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mamã Organizada:
  11. Número ou marcador, página 16: 1. Eugénio Juma Saide Amisse, nascido aos 016/10/1993, portador de BI nº 030206828585C, Solteiro, filho Juma Amisse e de Zena Saide, natural de Nampula;
  12. Número ou marcador, página 16: 2. Muamina Sualé, nascido aos 19/10/1988, portador do BI nº 030206262306I, solteiro, filho de Suale Ali e de Suhura Omar, natural de Angoche;
  13. Número ou marcador, página 16: 3. Genita Mega, nascida aos 09/03/1992, portador do BI nº 030208868522P, solteiro, filho de Mega Raja e de Amina Amisse, natural de Angoche;
  14. Número ou marcador, página 16: 4. Sérgio Cristovão Agostinho, nascido aos 23/05/2000, portador do BI nr. 030206088068NP, solteiro, filho de Cristovão Agostinho e de Sifa Mussa, natural de Angoche;
  15. Número ou marcador, página 16: 5. José Falão José, nascido aos 02/01/1998, portador do BI nr. 030208868245M, solteira, filho de Falão José Adamo e de Amina Selemane, natural de Angoche;
  16. Número ou marcador, página 16: 6. Anatércia Manuel José António Mucassa, nascido aos 20/03/2001, portador do BI nº 0301074430972S, solteiro, filho Manuel Antonio Mucassa e de Vânia José, natural de Angoche;
  17. Número ou marcador, página 16: 7. Ancha Mussa, nascido aos 04/04/1998, portador do BI nr. 030208870801Q, solteira, filho de Mussa Braimo e de Amina Amisse Alberto, natural de Angoche;
  18. Número ou marcador, página 16: 8. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascido aos 01/01/1980, portador do BI nº 030204666132B, solteira, filho de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche;
  19. Número ou marcador, página 16: 9. Cândido Alberto, nascida aos 08/06/1967, Portador do BI nr. 03020636404730J, solteira, filha de Alberto Gomes e de Johari Mihipuri, natural de Nametória-Angoche;
  20. Número ou marcador, página 16: 10. Linda Armindo Paulo, nascida aos 20/04/1990, portador do BI nr. 031107931861Q, solteira, filha de Armindo Paulo e de Carolina Mavira, natural de Angoche.
  21. Texto do artigo, página 16: Associação Não Pisa Paz
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 16: Denominação
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 16: Duração
  28. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  44. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  48. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  49. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  52. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  53. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  54. Número ou marcador, página 16: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  55. Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 17: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  61. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
  64. Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
  65. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  66. Texto do artigo, página 17: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  67. Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
  68. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  73. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 17: Membros
  76. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 17: Saida de membros
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  86. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 17: Omissos
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
  92. Número ou marcador, página 17: 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
  93. Número ou marcador, página 17: 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
  94. Número ou marcador, página 17: 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
  95. Número ou marcador, página 17: 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
  96. Número ou marcador, página 17: 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
  97. Número ou marcador, página 17: 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
  98. Número ou marcador, página 17: 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
  99. Número ou marcador, página 17: 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
  100. Número ou marcador, página 17: 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
  101. Número ou marcador, página 17: 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
  102. Texto do artigo, página 17: Associação Nova Família 2
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 17: Denominação
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Família 2.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 17: Duração
  109. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  114. Texto do artigo, página 17: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  117. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  119. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  126. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  130. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  131. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  134. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  135. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  136. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  137. Número ou marcador, página 18: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  142. Número ou marcador, página 18: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  143. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  146. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  147. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  148. Texto do artigo, página 18: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  149. Texto do artigo, página 18: é de 3 anos renovável.
  150. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  155. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 18: Membros
  158. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  160. Texto do artigo, página 18: Saida dos membros
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária: Saída dos membros Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  164. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  168. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  171. Texto do artigo, página 18: Omissos
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Família 2:
  174. Número ou marcador, página 18: 1. Jaime Gaspar Mário, nascido a 4 de Janeiro de 1967, portador de n.º 030205110538F, solteiro, filho Mário Murola e de Rosa da Sousa, natural de Boila-Angoche;
  175. Número ou marcador, página 18: 2. Cipriano Muquissirima, nascido a 4 de Junho de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088161A, solteiro, filho de Muquissirima Mulotha e de Cuzane Mulele, natural de Angoche;
  176. Número ou marcador, página 18: 3. Ussene Sumaila Tarieque, nascida a 9 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205340399B, solteiro, filho de Sumaila Tarieque e de Helena Ofiço, natural de Angoche;
  177. Número ou marcador, página 18: 4. Alice João, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de João Maquela e de Angelina Riaco, natural de Angoche;
  178. Número ou marcador, página 18: 5. Teresa Armindo, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204085743A, solteira, filho de Armindo Daniel e de Atija Aquilar, natural de Angoche;
  179. Número ou marcador, página 18: 6. Nelson Bernardo Mecussete Zeveleque, nascido a 1 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030305503988A, solteiro, filho Bernardo Alfredo Zeveleque e de Delfina Mecussete, natural de Angoche;
  180. Número ou marcador, página 18: 7. Samuel Caetano Mohira, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464459B, solteira, filho de Caetano Mohira e de Mariamo Serage, natural de Angoche;
  181. Número ou marcador, página 18: 8. Margarida João Mania, nascido a 15 de Agosto de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105251614S, solteira, filho de João Muquepere e de Amélia Mupagiua, natural de Angoche;
  182. Número ou marcador, página 18: 9. Albino Mecussete Quilati, nascida a 20 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869713Q, solteira, filha de Mecussete Quite e de Muanaja Aube, natural de Nametória-Angoche;
  183. Número ou marcador, página 18: 10. Macário Jamal Sequerre, nascida a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020466618F, solteira, filha de Sequerre e de Safira Remule, natural de Angoche.
  184. Texto do artigo, página 18: Associação Nova Ideia
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  190. Texto do artigo, página 18: Duração
  191. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  200. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  207. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  211. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  212. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  215. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  216. Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  217. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  218. Número ou marcador, página 19: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
  223. Número ou marcador, página 19: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  224. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  225. Texto do artigo, página 19: (3) membros:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
  228. Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
  229. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  230. Texto do artigo, página 19: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  231. Texto do artigo, página 19: é de 3 anos renovável.
  232. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  234. Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  237. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  239. Texto do artigo, página 19: Membros
  240. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Saída dos membros:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  245. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  248. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  251. Texto do artigo, página 19: Omissos
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
  254. Número ou marcador, página 19: 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
  255. Número ou marcador, página 19: 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
  256. Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
  257. Número ou marcador, página 19: 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
  258. Número ou marcador, página 19: 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
  259. Número ou marcador, página 19: 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
  260. Número ou marcador, página 19: 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
  261. Número ou marcador, página 19: 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
  262. Número ou marcador, página 19: 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
  263. Número ou marcador, página 19: 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
  264. Número ou marcador, página 19: 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
  265. Texto do artigo, página 19: Associação Nova Vida Nametória
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 19: Denominação
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Nametória
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Juca.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 20: Duração
  272. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  274. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  277. Texto do artigo, página 20: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  282. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  289. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  293. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  294. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  297. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  298. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  299. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  300. Número ou marcador, página 20: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  305. Número ou marcador, página 20: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  306. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  307. Texto do artigo, página 20: (3) membros:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
  310. Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
  311. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  312. Texto do artigo, página 20: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  313. Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
  314. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 20: Quotas jóias
  317. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  319. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (ciqnuenta meticais), pagos em uma prestação.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 20: Membros
  322. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Saída dos membros:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  326. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  327. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  330. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  331. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  333. Texto do artigo, página 20: Omissos
  334. Número ou marcador, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Namitória:
  336. Número ou marcador, página 20: 1. Bernardo Jamal, nascido aos 24/06/1980, portador de BI nº 030204866176A, Solteiro, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
  337. Número ou marcador, página 20: 2. Arminda Xavier, nascido aos 05/03/1993, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Xavier Viagem e de Elisa Mucona, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
  338. Número ou marcador, página 20: 3. Almace António Sapila, nascida aos 13/01/1988, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de António Sapila e de Muanjuma Braz Macalela, natural de Angoche;
  339. Número ou marcador, página 20: 4. Mariamo Ali Selemane, nascido aos 14/10/1995, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Ali Selemene e de Muanacha Ussene, natural de Angoche;
  340. Número ou marcador, página 20: 5. Rosa Júlio Paulo Angelina Amisse, nascido aos 15/06/1998, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Júlio Amisse e de Suzana Angelina paulo, natural de Angoche;
  341. Número ou marcador, página 20: 6. Cândido Alberto, nascido aos 08/06/1967, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Alberto Gomes e de Johar Nihipuri, natural de Naueia-Angoche;
  342. Número ou marcador, página 20: 7. Agostinho Jamal Niquina, nascido aos 01/02/1974, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
  343. Número ou marcador, página 20: 8. Adélia Ernesto António, nascido aos 12/04/1992, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Ernesto António Cidade e de Zaina Bazílio, natural de Angoche;
  344. Número ou marcador, página 21: 9. Armando Braimo Mussa Sumaila, nascida aos 05/09/98, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Braimo Sumaila e de Levane Mussa natural de MuliguiaAngoche;
  345. Número ou marcador, página 21: 10. Augusto Paulo Assane, nascida aos 26/08/1975, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Paulo Assane e de Teresa Horácio, natural de Nametória-Angoche.
  346. Texto do artigo, página 21: Associação Nova Vida
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 21: Denominação
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  352. Texto do artigo, página 21: Duração
  353. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  355. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  358. Texto do artigo, página 21: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  361. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  363. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  370. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  374. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  375. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  378. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  379. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  380. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  381. Número ou marcador, página 21: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  386. Número ou marcador, página 21: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  387. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  388. Texto do artigo, página 21: (3) membros:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  391. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  392. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  393. Texto do artigo, página 21: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  394. Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
  395. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  400. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição