III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mamã Organizada:
- Número ou marcador, página 16: 1. Eugénio Juma Saide Amisse, nascido aos 016/10/1993, portador de BI nº 030206828585C, Solteiro, filho Juma Amisse e de Zena Saide, natural de Nampula;
- Número ou marcador, página 16: 2. Muamina Sualé, nascido aos 19/10/1988, portador do BI nº 030206262306I, solteiro, filho de Suale Ali e de Suhura Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 3. Genita Mega, nascida aos 09/03/1992, portador do BI nº 030208868522P, solteiro, filho de Mega Raja e de Amina Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 4. Sérgio Cristovão Agostinho, nascido aos 23/05/2000, portador do BI nr. 030206088068NP, solteiro, filho de Cristovão Agostinho e de Sifa Mussa, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 5. José Falão José, nascido aos 02/01/1998, portador do BI nr. 030208868245M, solteira, filho de Falão José Adamo e de Amina Selemane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 6. Anatércia Manuel José António Mucassa, nascido aos 20/03/2001, portador do BI nº 0301074430972S, solteiro, filho Manuel Antonio Mucassa e de Vânia José, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 7. Ancha Mussa, nascido aos 04/04/1998, portador do BI nr. 030208870801Q, solteira, filho de Mussa Braimo e de Amina Amisse Alberto, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 8. Mariamo Alde Mutembe Zimbe, nascido aos 01/01/1980, portador do BI nº 030204666132B, solteira, filho de Alde Zimbe e de Sofia Mutembe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 9. Cândido Alberto, nascida aos 08/06/1967, Portador do BI nr. 03020636404730J, solteira, filha de Alberto Gomes e de Johari Mihipuri, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 16: 10. Linda Armindo Paulo, nascida aos 20/04/1990, portador do BI nr. 031107931861Q, solteira, filha de Armindo Paulo e de Carolina Mavira, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 16: Associação Não Pisa Paz
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Não Pisa Paz.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, Comunidade de Serema.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 17: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Saida de membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Não Pisa Paz:
- Número ou marcador, página 17: 1. Ussene Estêvão, nascido a 5 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663763M, solteiro, filho de Estevão Mupelele e de Inês Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 2. Momade Ossufo, nascido a 23 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786640C, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Muaija Bachir, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 3. Chale Jose Carlos, nascida a 18 de Fevereiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302908098M, solteiro, filho de José Carlos e de Ancha Dauda, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 4. Muanema António Sameiro, nascido a 16 de Agosto de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105954061P, solteiro, filho de Antonio Sameiro e de Alima Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 5. Badje Ussene Amisse, nascido a 12 de Junho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207663762F, solteira, filho de Ussene Amisse e de Muanacha António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 6. João José Gabriel, nascido aos 12 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402421Q, solteiro, filho de José João Gabriel e de Fátima Sualehe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 7. Rabia Tuaima, nascido a 1 Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868483C, solteira, filho de Tuaima Primeiro e de Matina Luís, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 8. Alima Ussene António Amisse, nascido a 30 de Setembro de 1999, aportador do Bilhete de Identidade n.º 030206096733C, solteira, filho Ussene Amisse e de Muanema António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 9. Ussene Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207447666J, solteira, filha de Amisse Amade e de Amina Atumane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 17: 10. Gitaide António Momade, nascida 3 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411072N, solteira, filha de António Momade e de Fátima Ossufo, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 17: Associação Nova Família 2
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Família 2.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 17: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 18: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 18: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 18: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Cotas jóias
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Saida dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Voluntária: Saída dos membros Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Família 2:
- Número ou marcador, página 18: 1. Jaime Gaspar Mário, nascido a 4 de Janeiro de 1967, portador de n.º 030205110538F, solteiro, filho Mário Murola e de Rosa da Sousa, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 2. Cipriano Muquissirima, nascido a 4 de Junho de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088161A, solteiro, filho de Muquissirima Mulotha e de Cuzane Mulele, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 3. Ussene Sumaila Tarieque, nascida a 9 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205340399B, solteiro, filho de Sumaila Tarieque e de Helena Ofiço, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 4. Alice João, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206088068NP, solteiro, filho de João Maquela e de Angelina Riaco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 5. Teresa Armindo, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204085743A, solteira, filho de Armindo Daniel e de Atija Aquilar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 6. Nelson Bernardo Mecussete Zeveleque, nascido a 1 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030305503988A, solteiro, filho Bernardo Alfredo Zeveleque e de Delfina Mecussete, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 7. Samuel Caetano Mohira, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201464459B, solteira, filho de Caetano Mohira e de Mariamo Serage, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 8. Margarida João Mania, nascido a 15 de Agosto de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105251614S, solteira, filho de João Muquepere e de Amélia Mupagiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 9. Albino Mecussete Quilati, nascida a 20 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869713Q, solteira, filha de Mecussete Quite e de Muanaja Aube, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 18: 10. Macário Jamal Sequerre, nascida a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 03020466618F, solteira, filha de Sequerre e de Safira Remule, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 18: Associação Nova Ideia
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Ideia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 19: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 19: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Ideia:
- Número ou marcador, página 19: 1. Fernando Mutaliano, nascido a 1 de Junho de 1987, portador de BI n.º 030207322305I, Solteiro, filho de Mutaliano Napaua e de Molide Petego, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 2. Eufrácia Elias, nascido a 21 de Fevereiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600630Q,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Elias Saúde e de Maria Martinha Zacarias, natural de Mutuali-Malema;
- Número ou marcador, página 19: 3. Rosa Age, nascida a 25 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204976113J, solteiro, filho de Age Quima e de Fátima Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 4. Margarida Cássimo, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205592033P, solteiro, filho de Cássimo Nohoia e de Amina Tremusse, natural de Nametil-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 19: 5. Fátima Alberto Silva de Oliveira, nascido a 30 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207411016A, solteira, filho de Alberto Silva de Oliveira e de Rabia Muthana, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 6. Arlindo Albino Atumane, nascido a 16 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436307D, solteiro, filho de Albino Atumane e de Rapia Joaquim, natural de MirrepeAngoche;
- Número ou marcador, página 19: 7. Joaquim Alberto João, nascido a 23 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107062339S, solteira, filho de Alberto João e de Rosa Age, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 8. Manuel Alberto Ali, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104712550N, solteira, filho de Alberto Ali e de Muarehema Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 9. China Zenito Armando, nascida a 5 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206521479Q, solteira, filha de Zenito Armando e de Alima Xavier natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 19: 10. Assane Daniel, nascida aos 15 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Daniel e de Muanaripo Abdala, natural de Nacune-Angoche.
- Texto do artigo, página 19: Associação Nova Vida Nametória
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida Nametória
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Juca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 20: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 20: (3) membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 20: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 20: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (ciqnuenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida Namitória:
- Número ou marcador, página 20: 1. Bernardo Jamal, nascido aos 24/06/1980, portador de BI nº 030204866176A, Solteiro, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 2. Arminda Xavier, nascido aos 05/03/1993, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Xavier Viagem e de Elisa Mucona, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
- Número ou marcador, página 20: 3. Almace António Sapila, nascida aos 13/01/1988, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de António Sapila e de Muanjuma Braz Macalela, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 4. Mariamo Ali Selemane, nascido aos 14/10/1995, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Ali Selemene e de Muanacha Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 5. Rosa Júlio Paulo Angelina Amisse, nascido aos 15/06/1998, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Júlio Amisse e de Suzana Angelina paulo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 6. Cândido Alberto, nascido aos 08/06/1967, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Alberto Gomes e de Johar Nihipuri, natural de Naueia-Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 7. Agostinho Jamal Niquina, nascido aos 01/02/1974, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Jamal Niquina e de Jauzia Mussena, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 20: 8. Adélia Ernesto António, nascido aos 12/04/1992, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Ernesto António Cidade e de Zaina Bazílio, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 21: 9. Armando Braimo Mussa Sumaila, nascida aos 05/09/98, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Braimo Sumaila e de Levane Mussa natural de MuliguiaAngoche;
- Número ou marcador, página 21: 10. Augusto Paulo Assane, nascida aos 26/08/1975, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Paulo Assane e de Teresa Horácio, natural de Nametória-Angoche.
- Texto do artigo, página 21: Associação Nova Vida
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação Nova Vida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Nametória-sede, na comunidade de Merussa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 21: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 21: (3) membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 21: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinqueta meticais), pagos em uma prestação.
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