III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
Número ou marcador · p. 21 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 21 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
Número ou marcador · p. 21 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
Número ou marcador · p. 21 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
Número ou marcador · p. 22 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
Número ou marcador · p. 22 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 22 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
Texto do artigo · p. 22 Associação Nvileleque
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, Localidade de Serema, na comunidade de Murua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 22 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 22 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 22 (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 22 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
Número ou marcador · p. 23 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI nº 030207322242C, Solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 23 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 23 Associação Ochucuro Mossiua
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Mossiua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Napruma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 23 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 23 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 23 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Mossiua:
Número ou marcador · p. 24 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI n.º 030207322242C, solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 24 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 24 Associação Ochucuro Orera Mahile
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
Texto do artigo · p. 24 Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 24 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 24 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 24 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 25 b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
Número ou marcador · p. 25 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
Número ou marcador · p. 25 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 25 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 25 Associação Ochucuro Serema
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 25 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 25 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
Número ou marcador · p. 26 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 26 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 26 Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 26 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 26 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 26 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 27 (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 27 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  2. Texto do artigo, página 21: Membros
  3. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Saída dos membros:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  7. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  11. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  14. Texto do artigo, página 21: Omissos
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
  17. Número ou marcador, página 21: 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
  18. Número ou marcador, página 21: 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
  19. Número ou marcador, página 21: 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
  20. Número ou marcador, página 21: 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
  21. Número ou marcador, página 22: 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
  22. Número ou marcador, página 22: 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
  23. Número ou marcador, página 22: 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
  24. Número ou marcador, página 22: 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
  25. Número ou marcador, página 22: 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
  26. Número ou marcador, página 22: 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
  27. Texto do artigo, página 22: Associação Nvileleque
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 22: Denominação
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, Localidade de Serema, na comunidade de Murua.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 22: Duração
  34. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  39. Texto do artigo, página 22: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  51. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  59. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  60. Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  61. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  62. Número ou marcador, página 22: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
  67. Número ou marcador, página 22: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  68. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  69. Texto do artigo, página 22: (3) membros:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
  72. Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
  73. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  74. Texto do artigo, página 22: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  75. Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
  76. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
  79. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  81. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 22: Membros
  84. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Saída dos membros:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  92. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  93. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 22: Omissos
  96. Número ou marcador, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
  98. Número ou marcador, página 23: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI nº 030207322242C, Solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
  99. Número ou marcador, página 23: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
  100. Número ou marcador, página 23: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
  101. Número ou marcador, página 23: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
  102. Número ou marcador, página 23: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
  103. Número ou marcador, página 23: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
  104. Número ou marcador, página 23: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  105. Número ou marcador, página 23: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  106. Número ou marcador, página 23: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  107. Número ou marcador, página 23: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
  108. Texto do artigo, página 23: Associação Ochucuro Mossiua
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  110. Texto do artigo, página 23: Denominação
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Mossiua.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Napruma.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  114. Texto do artigo, página 23: Duração
  115. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  117. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  120. Texto do artigo, página 23: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 23: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  125. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  126. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  132. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  136. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  137. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  139. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  140. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  141. Número ou marcador, página 23: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 23: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  147. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  148. Texto do artigo, página 23: (3) membros:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
  151. Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
  152. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  153. Texto do artigo, página 23: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  154. Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
  155. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  160. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  162. Texto do artigo, página 23: Membros
  163. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) Saída dos membros:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  168. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  170. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  171. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  173. Texto do artigo, página 24: Omissos
  174. Número ou marcador, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Mossiua:
  176. Número ou marcador, página 24: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI n.º 030207322242C, solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
  177. Número ou marcador, página 24: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
  178. Número ou marcador, página 24: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
  179. Número ou marcador, página 24: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
  180. Número ou marcador, página 24: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
  181. Número ou marcador, página 24: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
  182. Número ou marcador, página 24: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  183. Número ou marcador, página 24: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
  184. Número ou marcador, página 24: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  185. Número ou marcador, página 24: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
  186. Texto do artigo, página 24: Associação Ochucuro Orera Mahile
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 24: Denominação
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
  190. Texto do artigo, página 24: Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  192. Texto do artigo, página 24: Duração
  193. Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  195. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  198. Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  199. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  203. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  210. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  211. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  212. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  213. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  214. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  215. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
  218. Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
  219. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  220. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  221. Número ou marcador, página 24: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  224. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
  225. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 24: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  227. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  228. Texto do artigo, página 24: (3) membros:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
  231. Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
  232. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  233. Texto do artigo, página 24: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  234. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  235. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
  238. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  240. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 24: Membros
  243. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Saída dos membros:
  245. Número ou marcador, página 24: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  246. Texto do artigo, página 25: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  249. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  251. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  252. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  254. Texto do artigo, página 25: Omissos
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
  257. Número ou marcador, página 25: 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
  258. Número ou marcador, página 25: 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
  259. Número ou marcador, página 25: 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
  260. Número ou marcador, página 25: 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
  261. Número ou marcador, página 25: 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
  262. Número ou marcador, página 25: 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
  263. Número ou marcador, página 25: 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
  264. Número ou marcador, página 25: 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
  265. Número ou marcador, página 25: 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
  266. Número ou marcador, página 25: 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
  267. Texto do artigo, página 25: Associação Ochucuro Serema
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM Denominação
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 25: Duração
  273. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  278. Texto do artigo, página 25: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  283. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  284. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  285. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  288. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  290. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  294. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  295. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  296. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  297. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
  298. Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
  299. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  300. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  301. Número ou marcador, página 25: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  302. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
  305. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  306. Número ou marcador, página 25: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  307. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  308. Texto do artigo, página 25: (3) membros:
  309. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
  311. Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
  312. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  313. Texto do artigo, página 25: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  314. Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
  315. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
  318. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  320. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 26: Membros
  323. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Saída dos membros:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  327. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  328. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  329. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  330. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  331. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
  332. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  334. Texto do artigo, página 26: Omissos
  335. Número ou marcador, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
  337. Número ou marcador, página 26: 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
  338. Número ou marcador, página 26: 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
  339. Número ou marcador, página 26: 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
  340. Número ou marcador, página 26: 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
  341. Número ou marcador, página 26: 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
  342. Número ou marcador, página 26: 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
  343. Número ou marcador, página 26: 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
  344. Número ou marcador, página 26: 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
  345. Número ou marcador, página 26: 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
  346. Número ou marcador, página 26: 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
  347. Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 26: Denominação
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  353. Texto do artigo, página 26: Duração
  354. Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  356. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  359. Texto do artigo, página 26: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  362. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  363. Número ou marcador, página 26: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  364. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
  365. Texto do artigo, página 26: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  368. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  370. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  371. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  372. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  373. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  374. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  375. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  376. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  377. Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
  378. Número ou marcador, página 26: c) Um vogal.
  379. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  380. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  381. Número ou marcador, página 26: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  382. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  383. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  384. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
  385. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
  386. Número ou marcador, página 26: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  387. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  388. Texto do artigo, página 27: (3) membros:
  389. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 27: b) Um secretário; e
  391. Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
  392. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  393. Texto do artigo, página 27: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  394. Texto do artigo, página 27: é de 3 anos renovável.
  395. Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
  398. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  400. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
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