III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 61/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Número ou marcador, página 21: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nova Vida:
- Número ou marcador, página 21: 1. Paulo João Ámido, nascido aos 03/05/1960, portador de BI n.º 030204926234I Solteiro, filho de João Ámido e de Uaeva Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 21: 2. António Amisse, nascido aos 04/08/1955, portador do BI n.º 030104909129S, solteiro, filho de Amisse Mutana e de Muanacha Massona, natural de BoilaAngoche;
- Número ou marcador, página 21: 3. Amina Raja Amade Muimpua, nascida aos 07/06/1997, portador do BI n.º 030207157760S, solteiro, filho de Raja Muimpua e de Cacilda Amade, natural de Luaze-Angoche;
- Número ou marcador, página 21: 4. Baptista Chame, nascido aos 06/06/1970, portador do BI n.º 030202905636J, solteiro, filho de Chame Omar e de Mariana Murrué, natural de Boila-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 5. Francisca Luís Navio, nascido aos 01/05/1992, portador do BI n.° 040804763480C, solteira, filho de Luís navio e de Maria Rafael, natural de Namacura;
- Número ou marcador, página 22: 6. Ernesto Maliva Omar, nascido a 01/08/1969, portador do BI nº 030204089696F, solteiro, filho de Maliva Omar e de Zarera Muipamo, natural de Napala-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 7. Teresa Celestino Dimas Silvério, nascido aos 17/09/2004, portador do BI n.º 031207956213Q, solteira, filho de Celestino Dimas Silvério e de Mariamo Pedro, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 8. Alberto Mucage, nascido aos 01/01/1968, portador do BI n.º 030201464475J, solteira, filho de Mucage Quilate e de Muachema Muezale, natural de NacopaAngoche;
- Número ou marcador, página 22: 9. Domingos Manuel, nascida aos 01/01/1970, Portador do BI n.° 030201464470S, solteira, filha de Manuel Ussene e de Amina Molide, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 22: 10. Bispo Chale, nascida aos 22/02/1995, portador do BI n.° 030207725660B, solteira, filha de Chale Dauda e de Cecília Assuate, natural de Muahivere-Angoche.
- Texto do artigo, página 22: Associação Nvileleque
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-Sede, Localidade de Serema, na comunidade de Murua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 22: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 22: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 22: (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 22: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 22: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
- Número ou marcador, página 23: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI nº 030207322242C, Solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 23: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 23: Associação Ochucuro Mossiua
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Mossiua.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila-Namitória, Localidade de Napruma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 23: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 23: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 23: (3) membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 23: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 23: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Mossiua:
- Número ou marcador, página 24: 1. Chale Quiliquele, nascido aos 01/01/1992, portador de BI n.º 030207322242C, solteiro, filho de Quiliquele Rafael e de Muarehema Ciriaco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 2. Atija Manuel, nascido aos 01/01/1986, portador do BI nº 030207322276D, solteiro, filho de Manuel Nacole e de Ancha Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 3. Assane Amisse, nascida aos 04/01/1988, portador do BI nº 030202605290B, solteiro, filho de Amisse Assane e de Helena Cauara, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 4. Rajabo Omar, nascido aos 13/03/1974, portador do BI nr. 030207478136F, solteiro, filho de Omar Atumane e de Amina Daniel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 5. Amisse Azate, nascido aos 01/01/1992, portador do BI nr. 030207663762F, solteira, filho de Azate Chale e de Elisa Antonio, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 6. Ali Age, nascido aos 05/10/1959, portador do BI nº 030204281553I, solteiro, filho de Age Mucurua e de Ancha Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 7. Uacate Mussaela, nascido aos 01/01/1978, portador do BI nr. 030205340526N, solteira, filho de Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 8. Atibo Mussaela, nascido aos 07/11/1986, portador do BI nº 030202603182B, solteira, filho Mussaela Raja e de Mariamo Sumalige, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 9. Abudo Afonso, nascida aos 14/01/1975, Portador do BI nr. 030202034834I, solteira, filha de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 24: 10. Amina Amisse, nascida aos 19/08/1956, portador do BI nr. 030204359890B, solteira, filha de Amisse Wahiarelie, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 24: Associação Ochucuro Orera Mahile
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Orera Mahile
- Texto do artigo, página 24: Doid) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Angoche-sede, Localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 24: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 24: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 24: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 25: b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ochucuro Orera Mahile:
- Número ou marcador, página 25: 1. Júlio Luís, nascido aos 07/07/1973, portador de BI nº 030201464386J, Solteiro, filho de Luís Chauri e de Julieta Selimane, natural de Namapuiza-Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 2. Cacossane Assane Age, nascido aos 11/03/1991, portador do BI nº 030208083666Q, solteiro, filho de Assane Age e de Muanjumua Sualehe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 3. Amina Januário Muqueliha Mutura, nascida aos 06/08/1975, portador do BI nº 030207331622I, solteiro, filho de Januário Matura e de Mariamo Muqueliha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 4. Lúcia paulo, nascido aos 20/01/1952, portador do BI nr. 031105691673C, solteiro, filho de Paulo Abdala e de Uaeva Muampua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 5. Muanacha Jamal, nascido aos 17/12/1950, portador do BI nr. 030207360083Q, solteira, filho de Jamal Mulamuiha e de Mariamo Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 6. Maria Fernando João, nascido aos 09/04/1990, portador do BI nº 030206304738J, solteiro, filho de Fernando João e de Lúcia Paulo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 7. Fátima Age Momade, nascido aos 25/12/2003, portador do BI nr. 030206333568J, solteira, filho de Age Momade e de Muanjuma Abudo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 8. Agira Maurício Cove Ali, nascido aos 08/03/1995, portador do BI nº 34987501, solteira, filho de Mauricio Ali e de Rabia Cove, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 9. Muanacha Constantino Namara, nascida aos 07/06/1976, Portador do BI nr. 030106920744B, solteira, filha de Constantino Namara e de Ancha Ali, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 25: 10. Amina Jamal Assumane Ossufo, nascida aos 05/06/1998, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de Jamal Ossufo e de Mariamo Assumane, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 25: Associação Ochucuro Serema
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochucuro Serema.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Serema.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 25: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 25: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 25: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 25: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Ochucuro Serema:
- Número ou marcador, página 26: 1. Braimo Muaquissuca Abdala, nascido aos 10 de Fevereiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 030201503054I, solteiro, filho de Muaquissuca Abdala e de Abiba Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 2. Jamal Ossufo, nascido aos 6 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206438208N, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima Muanema, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 3. Amina Selemane Domingos Sumaila, nascida aos 19 de Maio de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106430770J, solteiro, filho de Selemane Sumaila e de Rosária Domingos, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 4. Assina Matias, nascido aos 27 de Abril de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204359821Q, solteiro, filho de Matias Chale e de Muanacha Incussi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 5. Lúcia Saide Omar, nascido aos 9 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202219087B, solteira, filho de Saide Omar e de Mariamo Francisco, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 6. Maliana Ossufo Laja, nascido aos 2 de Janeiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204089696F, solteiro, filho de Ossufo Raja e de Maquina Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 7. Tina Erivo Sualé, nascido aos 1 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031201464347B, solteira, filho de Erivo Suale e de Matina Ibraimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 8. Mariamo Jamal, nascido aos 3 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207325966P, solteira, filho Jamal Ossufo e de Fatima Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 9. Fátima Eduardo Manuel, nascida aos 17 de Abril de 1989, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955321M, solteira, filha de Eduardo Manuel e debMuinzola José, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 26: 10. Elsa Manuel, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955280A, solteira, filha de Manjuel Subair e de Muanacha Carlos, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 26: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 26: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 26: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 26: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 27: (3) membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 27: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 27: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 27: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 27: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação A Vida Começa Assim
- Diploma Associação Ajuda Jovens
- Diploma Associação Desenvolvimento
- Diploma Associação dos Jovens e Amigos de Vanduzi – (AJOAVA)
- Diploma Associação Emani Orera
- Diploma Associação Kari Wamini
- Diploma Associação Mais Jovem Nametória
- Diploma Associação Mamã Organizada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Não Pisa Paz
- Diploma Associação Nova Família 2
- Diploma Associação Nova Ideia
- Diploma Associação Nova Vida Nametória
- Diploma Associação Nova Vida
- Diploma Associação Nvileleque
- Diploma Associação Ochucuro Mossiua
- Diploma Associação Ochucuro Orera Mahile
- Diploma Associação Ochucuro Serema
- Diploma Associação Omaliha Ohawa Sinhanhe
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Ommancani
- Diploma Associação Ophavela Km13
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Diploma Associação Organizar Vida de Angoche
- Diploma Associação Organizar Opopari Orera
- Diploma Associação Orucuneia Orera
- Diploma Associação Ovilela Orera
- Diploma Associação Pescadores de Mirepe
- Diploma Associação Txivirika Guemulene
- Diploma Associação Vida Existe
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wiwanana Orera Canhaua
- Diploma Associação Wiwanana Orera Namupa
- Diploma Associação Wiwanana Wanajuca
- Diploma Associação Wiwanana Wanamapuiza
- Diploma Associação 1º de Maio Marcação
- Diploma Associação 5 de Março Ophavela Olipa
- Certidão de registo Agri - Kulela, Limitada
- Certidão de registo Amtech Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Base Agency, S.A.
- Certidão de registo FAM Electro Energy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hair Art, Limitada
- Certidão de registo ICAP – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Tech e System, Limitada
- Certidão de registo MC Technologies, Limitada
- Certidão de registo MCNet – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Mogo Motores, Limitada
- Certidão de registo Montemor, S.A.
- Certidão de registo Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Nyika Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
- Certidão de registo Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Alliance, Limitada
- Certidão de registo SLAIMC Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilton Zucula Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO