III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Membros
- Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Omaliha Ohawa Sinhanhe:
- Número ou marcador, página 27: 1. Paulo Rodrigues Pedro, nascido aos 2 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, solteiro, filho Rodrigues Pedro e de Juliana Blaitone, natural de Mecanhelas;
- Número ou marcador, página 27: 2. Alberto Salimo, nascido aos 2 de Abril de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496454M, solteiro, filho de Salimo Munhapaco e de Muarihema Pedra, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 3. Fátima José Maquela, nascida aos 10 de Julho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207956240S, solteiro, filho de José Maquela e de Isaida João, natural de Moma;
- Número ou marcador, página 27: 4. Fiquiri Acapito Daúda, nascido aos 4 de Fevereiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333746J, solteiro, filho de Acapito Daúda Mussa e de Fátima Soares Muinama, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 5. Orlando Juma, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106873113D, solteira, filho de Juma Trinta e de Laurinda Maunja, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 6. Germia Alberto Assane Salimo, nascido aos 24 de Julho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870284A, solteiro, filho Alberto Salimo e de Maria Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 7. Aiúba Mussair Sualé, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106813090F, solteira, filho de Mussair Sualé e de Alima Trigo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 8. Jaime Diogo António, nascido aos 01 de Janeiro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030499304Q, solteira, filho de Girane e Quirança, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 27: 9. Ali Florentino, nascida aos 5 de Fevereiro de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868754C, solteira, filha de Florentino Muora e de Muacheia Natassa, natural de CanhauaAngoche;
- Número ou marcador, página 27: 10. João Acácio, nascida aos 3 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, solteira, filha de Acácio Juma e de Fátima Jamal, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 27: Associação Ommancani
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 27: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 28: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 28: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 28: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: B. Exclusão:
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
- Número ou marcador, página 28: 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
- Texto do artigo, página 28: solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
- Número ou marcador, página 28: 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 28: Associação Ophavela Km13
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objectivos
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 29: (3) membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 29: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 29: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Membros
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Saída dos membros:
- Texto do artigo, página 29: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
- Número ou marcador, página 29: 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 29: 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 30: Associação Ophavela Orera
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 30: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 30: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 30: (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 30: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 30: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Membros
- Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
- Número ou marcador, página 30: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 30: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 31: Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 31: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 31: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 31: (3) membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 31: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 31: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 31: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
- Número ou marcador, página 31: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 31: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 32: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 32: Associação Organizar Vida de Angoche
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objectivos
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
- Texto do artigo, página 32: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 32: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 32: (3) membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 32: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
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