III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2022

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Relação nominal dos membros da Omaliha Ohawa Sinhanhe:
Número ou marcador · p. 27 1. Paulo Rodrigues Pedro, nascido aos 2 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, solteiro, filho Rodrigues Pedro e de Juliana Blaitone, natural de Mecanhelas;
Número ou marcador · p. 27 2. Alberto Salimo, nascido aos 2 de Abril de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496454M, solteiro, filho de Salimo Munhapaco e de Muarihema Pedra, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 3. Fátima José Maquela, nascida aos 10 de Julho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207956240S, solteiro, filho de José Maquela e de Isaida João, natural de Moma;
Número ou marcador · p. 27 4. Fiquiri Acapito Daúda, nascido aos 4 de Fevereiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333746J, solteiro, filho de Acapito Daúda Mussa e de Fátima Soares Muinama, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 5. Orlando Juma, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106873113D, solteira, filho de Juma Trinta e de Laurinda Maunja, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 6. Germia Alberto Assane Salimo, nascido aos 24 de Julho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870284A, solteiro, filho Alberto Salimo e de Maria Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 7. Aiúba Mussair Sualé, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106813090F, solteira, filho de Mussair Sualé e de Alima Trigo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 8. Jaime Diogo António, nascido aos 01 de Janeiro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030499304Q, solteira, filho de Girane e Quirança, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 27 9. Ali Florentino, nascida aos 5 de Fevereiro de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868754C, solteira, filha de Florentino Muora e de Muacheia Natassa, natural de CanhauaAngoche;
Número ou marcador · p. 27 10. João Acácio, nascida aos 3 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, solteira, filha de Acácio Juma e de Fátima Jamal, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 27 Associação Ommancani
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 27 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 28 (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 28 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
Número ou marcador · p. 28 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
Texto do artigo · p. 28 solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 28 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
Número ou marcador · p. 28 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 28 Associação Ophavela Km13
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 29 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 29 (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 29 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 29 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saída dos membros:
Texto do artigo · p. 29 A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
Número ou marcador · p. 29 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 29 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 30 Associação Ophavela Orera
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 30 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 30 (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 30 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
Número ou marcador · p. 30 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 30 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 31 Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 31 -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 31 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 31 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 31 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
Número ou marcador · p. 31 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 31 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 32 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 32 Associação Organizar Vida de Angoche
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 32 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 32 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 32 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 32 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 32 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 32 (3) membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 32 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  2. Texto do artigo, página 27: Membros
  3. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) Saída dos membros:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  7. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  11. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  14. Texto do artigo, página 27: Omissos
  15. Número ou marcador, página 27: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Relação nominal dos membros da Omaliha Ohawa Sinhanhe:
  17. Número ou marcador, página 27: 1. Paulo Rodrigues Pedro, nascido aos 2 de Outubro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101165385N, solteiro, filho Rodrigues Pedro e de Juliana Blaitone, natural de Mecanhelas;
  18. Número ou marcador, página 27: 2. Alberto Salimo, nascido aos 2 de Abril de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107496454M, solteiro, filho de Salimo Munhapaco e de Muarihema Pedra, natural de Angoche;
  19. Número ou marcador, página 27: 3. Fátima José Maquela, nascida aos 10 de Julho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207956240S, solteiro, filho de José Maquela e de Isaida João, natural de Moma;
  20. Número ou marcador, página 27: 4. Fiquiri Acapito Daúda, nascido aos 4 de Fevereiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206333746J, solteiro, filho de Acapito Daúda Mussa e de Fátima Soares Muinama, natural de Angoche;
  21. Número ou marcador, página 27: 5. Orlando Juma, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106873113D, solteira, filho de Juma Trinta e de Laurinda Maunja, natural de Angoche;
  22. Número ou marcador, página 27: 6. Germia Alberto Assane Salimo, nascido aos 24 de Julho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870284A, solteiro, filho Alberto Salimo e de Maria Assane, natural de Angoche;
  23. Número ou marcador, página 27: 7. Aiúba Mussair Sualé, nascido aos 29 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106813090F, solteira, filho de Mussair Sualé e de Alima Trigo, natural de Angoche;
  24. Número ou marcador, página 27: 8. Jaime Diogo António, nascido aos 01 de Janeiro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030499304Q, solteira, filho de Girane e Quirança, natural de Angoche;
  25. Número ou marcador, página 27: 9. Ali Florentino, nascida aos 5 de Fevereiro de 1982, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868754C, solteira, filha de Florentino Muora e de Muacheia Natassa, natural de CanhauaAngoche;
  26. Número ou marcador, página 27: 10. João Acácio, nascida aos 3 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207786659J, solteira, filha de Acácio Juma e de Fátima Jamal, natural de Angoche.
  27. Texto do artigo, página 27: Associação Ommancani
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 27: Denominação
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ommancani.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 27: Duração
  34. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  39. Texto do artigo, página 27: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  44. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  51. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  58. Número ou marcador, página 28: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  59. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  60. Número ou marcador, página 28: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  62. Número ou marcador, página 28: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  63. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  64. Texto do artigo, página 28: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  65. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  66. Texto do artigo, página 28: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  67. Texto do artigo, página 28: é de 3 anos renovável.
  68. Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
  71. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  73. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 28: Membros
  76. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Saída dos membros: A. Voluntários:
  78. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  79. Texto do artigo, página 28: B. Exclusão:
  80. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  86. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
  87. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 28: Omissos
  90. Número ou marcador, página 28: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) Relação nominal dos membros da Ommancani:
  92. Número ou marcador, página 28: 1. António Alberto, nascido aos 5 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030206083813A, solteiro, filho Alberto Loia e de Deolinda Massoquila, natural de Angoche;
  93. Número ou marcador, página 28: 2. Lídia António Manuel, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206262306I, solteiro, filho de António Manuel da Costa e de Jacheia Namrruma, natural de Angoche;
  94. Número ou marcador, página 28: 3. Hirondina Saúde Miguel, nascida aos 3 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 03110006582Q, solteiro, filho de Saúde Miguel e de Zaina Raibo, natural de Angoche;
  95. Número ou marcador, página 28: 4. Chande Albino Jamal, nascido aos 13 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374165M, solteiro, filho de Albino Jamal e de Muacheia Chande, natural de Angoche;
  96. Número ou marcador, página 28: 5. Atija Américo Abdala, nascido aos 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868245F, solteira, filho de Américo Abdala e de Maria António, natural de Angoche;
  97. Número ou marcador, página 28: 6. Rita Muliala Intope, nascido aos 13 de Julho de /1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208063679M, solteiro, filho de Muliala Ntope e de Sifa Silinque, natural de Angoche;
  98. Número ou marcador, página 28: 7. Juma António Manuel, nascido aos 6 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671377C,
  99. Texto do artigo, página 28: solteira, filho de António Manuel da Costa e de Muacheia Namaruma, natural de Angoche;
  100. Número ou marcador, página 28: 8. Wacala Mussa, nascido aos 20 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208083917B, solteira, filho deMussa Bramugi e de Muanjuma Pedro, natural de Angoche;
  101. Número ou marcador, página 28: 9. Tomé Jamal Omar, nascida aos 25 de Abril de 1973, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030206830539C, solteira, filha de Jamal Omar e de Salima Nimatho, natural de Nametória-Angoche;
  102. Número ou marcador, página 28: 10. Francisco Paulino Mugema, nascida aos 25 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107931861Q, solteira, filha de Paulino Mogema e de Alima Mathiela, natural de Angoche.
  103. Texto do artigo, página 28: Associação Ophavela Km13
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  105. Texto do artigo, página 28: Denominação
  106. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação Associação Ophavela Km13.
  107. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 28: Duração
  110. Texto do artigo, página 28: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  113. Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem como objectivos:
  114. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  115. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  116. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  117. Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  118. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  121. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 29: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  123. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  124. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  128. Número ou marcador, página 29: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  130. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  131. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  132. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  133. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  134. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  135. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
  138. Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
  139. Número ou marcador, página 29: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  140. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  141. Número ou marcador, página 29: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  142. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  144. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
  145. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 29: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  147. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  148. Texto do artigo, página 29: (3) membros:
  149. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Um secretário; e
  151. Número ou marcador, página 29: c) Um vogal.
  152. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  153. Texto do artigo, página 29: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  154. Texto do artigo, página 29: é de 3 anos renovável.
  155. Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
  158. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  159. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  160. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  162. Texto do artigo, página 29: Membros
  163. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  164. Número ou marcador, página 29: Dois) Saída dos membros:
  165. Texto do artigo, página 29: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
  166. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  169. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  170. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  172. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
  173. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  175. Texto do artigo, página 29: Omissos
  176. Número ou marcador, página 29: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) Relação nominal dos membros da Ophavela Km13:
  178. Número ou marcador, página 29: 1. Mariege Bernardo, nascido aos 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204281670B, solteiro, filho de Bernardo Ussene e de Rabia Momade, natural de Angoche;
  179. Número ou marcador, página 29: 2. Helena Juma Ossufo Selimane, nascido aos 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208869220P, solteiro, filho de Juma Selimane e de Madalena Ossufo, natural de Angoche;
  180. Número ou marcador, página 29: 3. Rosa Mariano Sebastião, nascida aos 3 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206361671F, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muizanla Augusto Chale, natural de Angoche;
  181. Número ou marcador, página 29: 4. Mariege Chale Assuate, nascido aos 1 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205503994M, solteiro, filho de Chale Assuate e de Fatima Manuel, natural de Angoche;
  182. Número ou marcador, página 29: 5. Vicente Carlos Atumane Vicente, nascido aos 1 de Agosto de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207322269S, solteira, filho de Carlos Vicente e de Muanjuma Atumane, natural de Angoche;
  183. Número ou marcador, página 29: 6. Omar Alberto, nascido aos 8 de Maio de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206374394I, solteiro, filho de Alberto Nicoroane e de Maria Thevirivi, natural de Angoche;
  184. Número ou marcador, página 29: 7. Selemane Oscar Selimane, nascido aos 21 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206094060B, solteira, filho de Oscar Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
  185. Número ou marcador, página 29: 8. Andia Juma Socanha Selimane, nascido aos 11 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206701075S, solteira, filho de Juma Selimane e de Joaquina Socanha, natural de Angoche;
  186. Número ou marcador, página 29: 9. Momade Cantuvela Assane, nascida aos 3 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905403J, solteira, filha de Cantuvela Assane e de Fátima Amisse, natural de Angoche;
  187. Número ou marcador, página 29: 10. Ussene Sartanha, nascida aos 1 de Setembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204495815A, solteira, filha de Sartanha Maquihizi e de Deolinda Ali, natural de Angoche.
  188. Texto do artigo, página 30: Associação Ophavela Orera
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 30: Denominação
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, comunidade de Cuiriquitchi.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 30: Duração
  195. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  200. Texto do artigo, página 30: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  201. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 30: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  205. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  206. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  209. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  210. Número ou marcador, página 30: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  212. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  213. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  214. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  215. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  216. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  217. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  218. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  219. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
  220. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
  221. Número ou marcador, página 30: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  222. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  223. Número ou marcador, página 30: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  224. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  225. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  226. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
  227. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  228. Número ou marcador, página 30: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  229. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  230. Texto do artigo, página 30: (3) membros:
  231. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  232. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário; e
  233. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal.
  234. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  235. Texto do artigo, página 30: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  236. Texto do artigo, página 30: é de 3 anos renovável.
  237. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  240. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  241. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  242. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  244. Texto do artigo, página 30: Membros
  245. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  246. Número ou marcador, página 30: Dois) Saída dos membros:
  247. Número ou marcador, página 30: a) Voluntára: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  249. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  250. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  251. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  252. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  253. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações;
  254. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  256. Texto do artigo, página 30: Omissos
  257. Número ou marcador, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ophavela Orera:
  259. Número ou marcador, página 30: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
  260. Número ou marcador, página 30: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
  261. Número ou marcador, página 30: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
  262. Número ou marcador, página 30: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
  263. Número ou marcador, página 30: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
  264. Número ou marcador, página 30: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
  265. Número ou marcador, página 30: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
  266. Número ou marcador, página 30: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
  267. Número ou marcador, página 30: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
  268. Número ou marcador, página 31: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
  269. Texto do artigo, página 31: Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 31: Denominação
  272. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organização Comunitária Integrada na Poupança, Aquacultura de base Agroecológica, com abreviatura (OCIPAA).
  273. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 31: Duração
  276. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  279. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-
  281. Texto do artigo, página 31: -económico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  282. Número ou marcador, página 31: Três) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 31: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  286. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  287. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  288. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  290. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  291. Número ou marcador, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  293. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  294. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  295. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  296. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  297. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  298. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  299. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  300. Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
  301. Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
  302. Número ou marcador, página 31: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  303. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  304. Número ou marcador, página 31: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  305. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  306. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  307. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  308. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 31: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  310. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  311. Texto do artigo, página 31: (3) membros:
  312. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  313. Número ou marcador, página 31: b) Um secretário; e
  314. Número ou marcador, página 31: c) Um vogal.
  315. Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  316. Texto do artigo, página 31: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  317. Texto do artigo, página 31: é de 3 anos renovável.
  318. Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  319. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  320. Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
  321. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  322. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  323. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 31: Membros
  326. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  327. Texto do artigo, página 31: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  328. Número ou marcador, página 31: Dois) Saída dos membros:
  329. Número ou marcador, página 31: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  331. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  332. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  333. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  334. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  335. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outras associações;
  336. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  338. Texto do artigo, página 31: Omissos
  339. Número ou marcador, página 31: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 31: Dois) Relação nominal dos membros da Associação OCIPAA:
  341. Número ou marcador, página 31: 1. Muaziza Mussa Nanzupar, nascido aos 5/01/1970, portador de BI nº 030207663763M, Solteiro, filho de Mussa Nanzupar e de Ancha Cachimo, natural de Angoche;
  342. Número ou marcador, página 31: 2. Chande José Mecussete, nascido aos 12/08/1982, portador do BI nº 030201503036M, solteiro, filho de Jose Mecussete e de Muatija Amade, natural de Angoche;
  343. Número ou marcador, página 31: 3. Abdala Chale, nascida aos 05/06/1987, portador do BI nº 030206671155C, solteiro, filho de Chale Abdala e de Muazena Chale, natural de Angoche;
  344. Número ou marcador, página 31: 4. Gulsumo Abacar, nascido aos 05/05/1964, portador do BI nr. 032105954061P, solteiro, filho de Abacar Hunreque e de Muacheia Pororo, natural de Angoche;
  345. Número ou marcador, página 31: 5. Quenete Omar Ossufo, nascido aos 06/07/1978, portador do BI nr. 030206671402B, solteira, filho de Omar Ossufo e de Muachema Ossufo, natural de Angoche;
  346. Número ou marcador, página 32: 6. Selemane Domingos, nascido aos 22/08/1991, portador do BI nº 030207326069D, solteiro, filho de Domingos Selemane e de Muaziza Chale, natural de Angoche;
  347. Número ou marcador, página 32: 7. Saide Mussa, nascido aos 01/01/1985, portador do BI nr. 031208868483C, solteira, filho de Mussa Nanzopa e de Muaziza Cachimo, natural de Angoche;
  348. Número ou marcador, página 32: 8. Mutapanha Sucia, nascido aos 01/01/1973, portador do BI nº 030207360121D, solteira, filho Súcia Ali e de Muanessa Braimo, natural de Angoche;
  349. Número ou marcador, página 32: 9. Mecussete Juma Ali, nascida aos 21/06/1984, Portador do BI nr. 030207130383C, solteira, filha de Juma Ali e de Muarehema Abdala, natural de Angoche;
  350. Número ou marcador, página 32: 10. Muazena Chale, nascida aos 23/05/1954, portador do BI nr. 030207411072N, solteira, filha de Chale Aiuba e de Mariamo Suncula, natural de Angoche.
  351. Texto do artigo, página 32: Associação Organizar Vida de Angoche
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 32: Denominação
  354. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Vida de Angoche (OVA).
  355. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Mahile.
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  357. Texto do artigo, página 32: Duração
  358. Texto do artigo, página 32: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  360. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  361. Número ou marcador, página 32: Um) A associação tem como objectivos:
  362. Número ou marcador, página 32: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  363. Número ou marcador, página 32: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  364. Texto do artigo, página 32: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  365. Número ou marcador, página 32: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  366. Número ou marcador, página 32: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  367. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  368. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  369. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 32: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  371. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  372. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  375. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  376. Número ou marcador, página 32: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  377. Número ou marcador, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  378. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  379. Número ou marcador, página 32: a) Balanço do plano de actividade;
  380. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  381. Número ou marcador, página 32: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  382. Número ou marcador, página 32: d) Plano de actividades.
  383. Número ou marcador, página 32: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  384. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  385. Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
  386. Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
  387. Número ou marcador, página 32: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  388. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  389. Número ou marcador, página 32: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  390. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  391. Número ou marcador, página 32: b) Um vice-presidente;
  392. Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
  393. Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
  394. Número ou marcador, página 32: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  395. Número ou marcador, página 32: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  396. Texto do artigo, página 32: (3) membros:
  397. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  398. Número ou marcador, página 32: b) Um secretário; e
  399. Número ou marcador, página 32: c) Um vogal.
  400. Número ou marcador, página 32: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
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