III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2022

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Texto do artigo · p. 32 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 32 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 32 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Número ou marcador · p. 33 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
Número ou marcador · p. 33 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 33 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 33 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 33 Associação Organizar Opopari Orera
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Opopari Orera.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 33 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 33 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 33 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 33 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 33 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 33 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Membros
Número ou marcador · p. 34 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 34 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 34 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Opopari Orera:
Número ou marcador · p. 34 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 34 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 34 Associação Orucuneia Orera
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação adopta a denominação de Associação Orucuneia Orera.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 34 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 34 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 34 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 34 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 35 Dez) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 35 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 35 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 35 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 35 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 35 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 35 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Membros
Número ou marcador · p. 35 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 35 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orucuneia Orera:
Número ou marcador · p. 35 1. Domingos João Saíde Omar, nascido aos 06/08/1980, portador de BI nº 030205739570N Solteiro, filho de Saíde Omar e de Alima João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 2. Amisse Atumane, nascido aos 17/08/1987, portador do BI nº 030207326106A, solteiro, filho de Atumane Amisse e de Rabia Amade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 3. Ângela Joaquim, nascida aos 20/04/1980, portador do BI nº 030208571580B, solteiro, filho de Joaquim Nmoio e de Rosa Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 4. Charifo Caovane Jacinto, nascido aos 30/09/1994, portador do BI nr. 030206700945A, solteiro, filho de Caovane Jacinto e de Muarehema Abudo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 5. Celestina Alberto, nascido aos 16/04/1969, portador do BI nr. 030108571591B, solteira, filho de Alberto Ossufo e de Marijane Tressi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 6. Aida Victorino Omar, nascido aos 03/03/1993, portador do BI nº 030208571534M, solteiro, filho de Victorino Omar e de Fátima Ebraimo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 7. Muanema Fernando, nascido aos 23/08/1968, portador do BI nr. 031208571584N, solteira, filho de Fernando Chame e de Muanacha Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 8. Assane Momade Muatapita, nascido aos 01/01/1990, portador do BI nº 030208871527S, solteira, filho de Momade Matapita e de Rosa Assane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 9. Tonane Momade, nascida aos 09/08/1986, Portador do BI nr. 030208871606A, solteira, filha de Momade Muhamade e de Fátima Jacula, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 35 10. Nurcha Sataca Amade, nascida aos 21/03/1999, portador do BI nr. 030207725600J, solteira, filha de Sataca Amade e de Atija Fernando Jamal, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 35 Associação Ovilela Orera
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 36 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 36 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 36 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 36 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 36 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 36 (3) membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 36 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 36 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 36 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 36 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 36 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte cinco meticais).
Número ou marcador · p. 36 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Membros
Número ou marcador · p. 36 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 36 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Omissos
Número ou marcador · p. 36 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela Orera:
Número ou marcador · p. 36 1. Florentino Jaime Cássimo, nascido aos 01/01/1965, portador de BI nº 030206701172C Solteiro, filho de Jaime Alvaro Cássimo e de Alima Cutampe, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 2. Ofélio Amade Ferreira, nascido aos 07/08/1967, portador do BI nº 030201851562P, solteiro, filho de Amade Ferreira e de Muanacha Tacarimua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 3. José Mugihiua, nascida aos 01/01/1968, portador do BI nº 030207447603M solteiro, filho de Mugihiua Mucalaia e de Mariamo Pedro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 4. Luisa Sualé, nascido aos 01/01/1971, portador do BI nr. 30207130567N, solteiro, filho de Sualé Amade e de Muatarique Mopiha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 5. Latifo Carlos Amade, nascido aos 01/01/1983, portador do BI nr. 030207130457I, solteira, filho de Carlos Amade e de Carlota Silvério, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 6. António Braimo da Costa, nascido aos 05/05/1955, portador do BI nº 03020730453S, solteiro, filho de Jamal Furiel e de Sabibe Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 7. Manuel Uatola Carlos, nascido aos 01/01/1963, portador do BI nr. 030207130477P solteira, filho de Uatola Carlos e de Agira Nacuala, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 8. Zacarias Manuel Mário, nascido aos 22/03/1994, portador do BI nº 030207784812D, solteira, filho de Manuel Mário e de Luisa Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 9. Francisco Mário, nascida aos 01/01/1978, Portador do BI nr. 030206827923B, solteira, filha de Mário Nanvaquela e de Madalena Muhilaque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 36 10. Mamudo Adriano da Silva, nascida aos 15/08/1995, portador do BI nr. 030207130481F, solteira, filha de Adriano da Silva Mitote e de Julieta Ali, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 36 Associação Pescadores de Mirepe
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pescadores de Mirepe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 37 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 37 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 37 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 37 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 37 (3) membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 37 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 37 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 37 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Membros
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 37 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pescadores de Mirepe:
Número ou marcador · p. 37 1. Feliciano Celestino, nascido aos 21/02/1977, portador de BI nº 030207130579I Solteiro, filho de Celestino abacar e de mabena Tartua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 2. Manufane da Silva Mitote, nascido aos 17/04/1977, portador do BI nº 030206827756B, solteiro, filho de Silva Mitote e de Rita João, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 3. Raimundo José carlos, nascida aos 07/04/1981, portador do BI nº 030206304552J, solteiro, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 4. António João, nascido aos 29/09/1978, portador do BI nr. 030202289408N, solteiro, filho de João Cutanhe e de Muacassema Generoso,, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 5. Maria António José, nascido aos 06/08/1970, portador do BI nr. 030106188827P, solteira, filho de João José e de Angelina Muhirer, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 6. Mussa Essumaila Francisco, nascido aos 01/08/1993, portador do BI nº 03020150502818B, solteiro, filho de Essumaila Francisco e de Deolinda Momade, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 7. Amade João Chale, nascido aos 22/06/1992, portador do BI nr. 031206304565F, solteira, filho de João Chale e de Atija Mopiha, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 8. Alfredo José, nascido aos 04/08/1986, portador do BI nº 030206304567C, solteira, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 9. Júlio António Paulo, nascida aos 24/08/1997, Portador do BI nr. 030407947502F, solteira, filha de António Paulo e de Amina Juliano, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 37 10. Arminda Gabriel Pires, nascida aos 15/06/1984, portador do BI nr. 030207130610A, solteira, filha de Gabriel Pires e de Faita Ossufo, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 38 Associação Txivirika Guemulene
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objectivos
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 38 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 38 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 38 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 38 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  2. Texto do artigo, página 32: é de 3 anos renovável.
  3. Número ou marcador, página 32: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  5. Texto do artigo, página 32: Quotas jóias
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  8. Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 32: Membros
  11. Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Saída dos membros:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  15. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  19. Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras associações;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  22. Texto do artigo, página 33: Omissos
  23. Número ou marcador, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
  25. Número ou marcador, página 33: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
  26. Número ou marcador, página 33: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
  27. Número ou marcador, página 33: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
  28. Número ou marcador, página 33: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
  29. Número ou marcador, página 33: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
  30. Número ou marcador, página 33: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
  31. Número ou marcador, página 33: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
  32. Número ou marcador, página 33: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  33. Número ou marcador, página 33: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
  34. Número ou marcador, página 33: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
  35. Texto do artigo, página 33: Associação Organizar Opopari Orera
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 33: Denominação
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Opopari Orera.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 33: Duração
  42. Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
  46. Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  48. Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  49. Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  54. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  59. Número ou marcador, página 33: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  61. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  62. Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
  63. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  64. Número ou marcador, página 33: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  65. Número ou marcador, página 33: d) Plano de actividades.
  66. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  68. Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
  69. Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
  70. Número ou marcador, página 33: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  71. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  72. Número ou marcador, página 33: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Um vice-presidente;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Um secretário;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 33: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  78. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  79. Texto do artigo, página 33: (3) membros:
  80. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  81. Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
  82. Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
  83. Número ou marcador, página 33: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  84. Texto do artigo, página 33: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  85. Texto do artigo, página 33: é de 3 anos renovável.
  86. Número ou marcador, página 33: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 33: Quotas jóias
  89. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  91. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 34: Membros
  94. Número ou marcador, página 34: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) Saída dos membros:
  96. Número ou marcador, página 34: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  98. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  99. Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  100. Número ou marcador, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  101. Número ou marcador, página 34: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  102. Texto do artigo, página 34: por dois dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  104. Texto do artigo, página 34: Omissos
  105. Número ou marcador, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Opopari Orera:
  107. Número ou marcador, página 34: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
  108. Número ou marcador, página 34: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
  109. Número ou marcador, página 34: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
  110. Número ou marcador, página 34: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
  111. Número ou marcador, página 34: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
  112. Número ou marcador, página 34: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
  113. Número ou marcador, página 34: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
  114. Número ou marcador, página 34: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  115. Número ou marcador, página 34: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
  116. Número ou marcador, página 34: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
  117. Texto do artigo, página 34: Associação Orucuneia Orera
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  119. Texto do artigo, página 34: Denominação
  120. Número ou marcador, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orucuneia Orera.
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 34: Duração
  124. Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  127. Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem como objectivos:
  128. Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  129. Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  130. Número ou marcador, página 34: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  131. Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 34: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  136. Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  137. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  141. Número ou marcador, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  143. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
  144. Número ou marcador, página 34: a) Balanço do plano de actividade;
  145. Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  146. Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  147. Número ou marcador, página 34: d) Plano de actividades.
  148. Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  149. Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 34: b) Um secretário; e
  151. Número ou marcador, página 34: c) Um vogal.
  152. Número ou marcador, página 34: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  153. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  154. Número ou marcador, página 35: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  155. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  156. Número ou marcador, página 35: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  157. Número ou marcador, página 35: Dez) O Conselho Fiscal é composto por
  158. Texto do artigo, página 35: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  159. Número ou marcador, página 35: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  160. Texto do artigo, página 35: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  161. Texto do artigo, página 35: é de 3 anos renovável.
  162. Número ou marcador, página 35: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  164. Texto do artigo, página 35: Quotas jóias
  165. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  166. Número ou marcador, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  167. Número ou marcador, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  169. Texto do artigo, página 35: Membros
  170. Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  171. Número ou marcador, página 35: Dois) Saída dos membros:
  172. Número ou marcador, página 35: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  174. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  175. Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  176. Número ou marcador, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  177. Número ou marcador, página 35: c) Fusão com outras associações;
  178. Número ou marcador, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  180. Texto do artigo, página 35: Omissos
  181. Número ou marcador, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orucuneia Orera:
  183. Número ou marcador, página 35: 1. Domingos João Saíde Omar, nascido aos 06/08/1980, portador de BI nº 030205739570N Solteiro, filho de Saíde Omar e de Alima João, natural de Angoche;
  184. Número ou marcador, página 35: 2. Amisse Atumane, nascido aos 17/08/1987, portador do BI nº 030207326106A, solteiro, filho de Atumane Amisse e de Rabia Amade, natural de Angoche;
  185. Número ou marcador, página 35: 3. Ângela Joaquim, nascida aos 20/04/1980, portador do BI nº 030208571580B, solteiro, filho de Joaquim Nmoio e de Rosa Momade, natural de Angoche;
  186. Número ou marcador, página 35: 4. Charifo Caovane Jacinto, nascido aos 30/09/1994, portador do BI nr. 030206700945A, solteiro, filho de Caovane Jacinto e de Muarehema Abudo, natural de Angoche;
  187. Número ou marcador, página 35: 5. Celestina Alberto, nascido aos 16/04/1969, portador do BI nr. 030108571591B, solteira, filho de Alberto Ossufo e de Marijane Tressi, natural de Angoche;
  188. Número ou marcador, página 35: 6. Aida Victorino Omar, nascido aos 03/03/1993, portador do BI nº 030208571534M, solteiro, filho de Victorino Omar e de Fátima Ebraimo, natural de Angoche;
  189. Número ou marcador, página 35: 7. Muanema Fernando, nascido aos 23/08/1968, portador do BI nr. 031208571584N, solteira, filho de Fernando Chame e de Muanacha Chale, natural de Angoche;
  190. Número ou marcador, página 35: 8. Assane Momade Muatapita, nascido aos 01/01/1990, portador do BI nº 030208871527S, solteira, filho de Momade Matapita e de Rosa Assane, natural de Angoche;
  191. Número ou marcador, página 35: 9. Tonane Momade, nascida aos 09/08/1986, Portador do BI nr. 030208871606A, solteira, filha de Momade Muhamade e de Fátima Jacula, natural de Angoche;
  192. Número ou marcador, página 35: 10. Nurcha Sataca Amade, nascida aos 21/03/1999, portador do BI nr. 030207725600J, solteira, filha de Sataca Amade e de Atija Fernando Jamal, natural de Angoche.
  193. Texto do artigo, página 35: Associação Ovilela Orera
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  195. Texto do artigo, página 35: Denominação
  196. Número ou marcador, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 35: Duração
  200. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  202. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  203. Número ou marcador, página 35: Um) A associação tem como objectivos:
  204. Número ou marcador, página 35: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  205. Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  206. Número ou marcador, página 35: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  207. Número ou marcador, página 35: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  208. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  212. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  213. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  216. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  217. Número ou marcador, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  219. Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
  220. Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividade;
  221. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  222. Número ou marcador, página 36: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  223. Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
  224. Número ou marcador, página 36: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  225. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  226. Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
  227. Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
  228. Número ou marcador, página 36: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  229. Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  230. Número ou marcador, página 36: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  231. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  232. Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
  233. Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
  234. Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro.
  235. Número ou marcador, página 36: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  236. Número ou marcador, página 36: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  237. Texto do artigo, página 36: (3) membros:
  238. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  239. Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
  240. Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
  241. Número ou marcador, página 36: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  242. Texto do artigo, página 36: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  243. Texto do artigo, página 36: é de 3 anos renovável.
  244. Número ou marcador, página 36: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 36: Quotas jóias
  247. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte cinco meticais).
  249. Número ou marcador, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 36: Membros
  252. Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  253. Número ou marcador, página 36: Dois) Saída dos membros:
  254. Número ou marcador, página 36: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  257. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
  258. Número ou marcador, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Número ou marcador, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  260. Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outras associações;
  261. Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 36: Omissos
  264. Número ou marcador, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela Orera:
  266. Número ou marcador, página 36: 1. Florentino Jaime Cássimo, nascido aos 01/01/1965, portador de BI nº 030206701172C Solteiro, filho de Jaime Alvaro Cássimo e de Alima Cutampe, natural de Angoche;
  267. Número ou marcador, página 36: 2. Ofélio Amade Ferreira, nascido aos 07/08/1967, portador do BI nº 030201851562P, solteiro, filho de Amade Ferreira e de Muanacha Tacarimua, natural de Angoche;
  268. Número ou marcador, página 36: 3. José Mugihiua, nascida aos 01/01/1968, portador do BI nº 030207447603M solteiro, filho de Mugihiua Mucalaia e de Mariamo Pedro, natural de Angoche;
  269. Número ou marcador, página 36: 4. Luisa Sualé, nascido aos 01/01/1971, portador do BI nr. 30207130567N, solteiro, filho de Sualé Amade e de Muatarique Mopiha, natural de Angoche;
  270. Número ou marcador, página 36: 5. Latifo Carlos Amade, nascido aos 01/01/1983, portador do BI nr. 030207130457I, solteira, filho de Carlos Amade e de Carlota Silvério, natural de Angoche;
  271. Número ou marcador, página 36: 6. António Braimo da Costa, nascido aos 05/05/1955, portador do BI nº 03020730453S, solteiro, filho de Jamal Furiel e de Sabibe Omar, natural de Angoche;
  272. Número ou marcador, página 36: 7. Manuel Uatola Carlos, nascido aos 01/01/1963, portador do BI nr. 030207130477P solteira, filho de Uatola Carlos e de Agira Nacuala, natural de Angoche;
  273. Número ou marcador, página 36: 8. Zacarias Manuel Mário, nascido aos 22/03/1994, portador do BI nº 030207784812D, solteira, filho de Manuel Mário e de Luisa Sualé, natural de Angoche;
  274. Número ou marcador, página 36: 9. Francisco Mário, nascida aos 01/01/1978, Portador do BI nr. 030206827923B, solteira, filha de Mário Nanvaquela e de Madalena Muhilaque, natural de Angoche;
  275. Número ou marcador, página 36: 10. Mamudo Adriano da Silva, nascida aos 15/08/1995, portador do BI nr. 030207130481F, solteira, filha de Adriano da Silva Mitote e de Julieta Ali, natural de Angoche.
  276. Texto do artigo, página 36: Associação Pescadores de Mirepe
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 36: Denominação
  279. Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pescadores de Mirepe.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 36: Duração
  283. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  285. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  286. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem como objectivos:
  287. Número ou marcador, página 36: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  288. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  289. Número ou marcador, página 37: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  290. Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 37: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  295. Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  296. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  299. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  300. Número ou marcador, página 37: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 37: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  302. Texto do artigo, página 37: seguintes assuntos:
  303. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividade;
  304. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  305. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  306. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  307. Número ou marcador, página 37: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  308. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  309. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  310. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  311. Número ou marcador, página 37: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  312. Texto do artigo, página 37: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  313. Número ou marcador, página 37: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  314. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  315. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
  316. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário;
  317. Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro.
  318. Número ou marcador, página 37: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  319. Número ou marcador, página 37: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  320. Texto do artigo, página 37: (3) membros:
  321. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  322. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  323. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  324. Número ou marcador, página 37: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  325. Texto do artigo, página 37: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  326. Texto do artigo, página 37: é de 3 anos renovável.
  327. Número ou marcador, página 37: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  329. Texto do artigo, página 37: Quotas jóias
  330. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  332. Número ou marcador, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  334. Texto do artigo, página 37: Membros
  335. Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) Saída dos membros:
  337. Número ou marcador, página 37: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  340. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  341. Número ou marcador, página 37: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  342. Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outras associações;
  343. Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  345. Texto do artigo, página 37: Omissos
  346. Número ou marcador, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pescadores de Mirepe:
  348. Número ou marcador, página 37: 1. Feliciano Celestino, nascido aos 21/02/1977, portador de BI nº 030207130579I Solteiro, filho de Celestino abacar e de mabena Tartua, natural de Angoche;
  349. Número ou marcador, página 37: 2. Manufane da Silva Mitote, nascido aos 17/04/1977, portador do BI nº 030206827756B, solteiro, filho de Silva Mitote e de Rita João, natural de Angoche;
  350. Número ou marcador, página 37: 3. Raimundo José carlos, nascida aos 07/04/1981, portador do BI nº 030206304552J, solteiro, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  351. Número ou marcador, página 37: 4. António João, nascido aos 29/09/1978, portador do BI nr. 030202289408N, solteiro, filho de João Cutanhe e de Muacassema Generoso,, natural de Angoche;
  352. Número ou marcador, página 37: 5. Maria António José, nascido aos 06/08/1970, portador do BI nr. 030106188827P, solteira, filho de João José e de Angelina Muhirer, natural de Angoche;
  353. Número ou marcador, página 37: 6. Mussa Essumaila Francisco, nascido aos 01/08/1993, portador do BI nº 03020150502818B, solteiro, filho de Essumaila Francisco e de Deolinda Momade, natural de Angoche;
  354. Número ou marcador, página 37: 7. Amade João Chale, nascido aos 22/06/1992, portador do BI nr. 031206304565F, solteira, filho de João Chale e de Atija Mopiha, natural de Angoche;
  355. Número ou marcador, página 37: 8. Alfredo José, nascido aos 04/08/1986, portador do BI nº 030206304567C, solteira, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  356. Número ou marcador, página 37: 9. Júlio António Paulo, nascida aos 24/08/1997, Portador do BI nr. 030407947502F, solteira, filha de António Paulo e de Amina Juliano, natural de Angoche;
  357. Número ou marcador, página 37: 10. Arminda Gabriel Pires, nascida aos 15/06/1984, portador do BI nr. 030207130610A, solteira, filha de Gabriel Pires e de Faita Ossufo, natural de Angoche.
  358. Texto do artigo, página 38: Associação Txivirika Guemulene
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  360. Texto do artigo, página 38: Denominação
  361. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  364. Texto do artigo, página 38: Duração
  365. Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  367. Texto do artigo, página 38: Objectivos
  368. Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
  369. Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  370. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  371. Número ou marcador, página 38: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  372. Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  373. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  375. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 38: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  378. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  381. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  382. Número ou marcador, página 38: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  384. Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
  385. Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
  386. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  387. Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  388. Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
  389. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  390. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  391. Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
  392. Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
  393. Número ou marcador, página 38: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  394. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  395. Número ou marcador, página 38: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  396. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  397. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  398. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
  399. Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro.
  400. Número ou marcador, página 38: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
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