III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Texto do artigo, página 32: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 32: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 32: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 32: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Membros
- Número ou marcador, página 32: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Número ou marcador, página 33: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organização Vida de Angoche:
- Número ou marcador, página 33: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
- Número ou marcador, página 33: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 33: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 33: Associação Organizar Opopari Orera
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Opopari Orera.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Objectivos
- Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 33: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 33: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 33: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 33: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 33: (3) membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 33: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 33: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 33: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Membros
- Número ou marcador, página 34: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 34: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 34: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Opopari Orera:
- Número ou marcador, página 34: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
- Número ou marcador, página 34: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 34: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 34: Associação Orucuneia Orera
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação adopta a denominação de Associação Orucuneia Orera.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objectivos
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 34: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 34: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 34: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 34: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 34: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 35: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 35: Dez) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 35: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 35: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 35: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 35: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 35: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 35: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 35: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: Membros
- Número ou marcador, página 35: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 35: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 35: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: Omissos
- Número ou marcador, página 35: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Orucuneia Orera:
- Número ou marcador, página 35: 1. Domingos João Saíde Omar, nascido aos 06/08/1980, portador de BI nº 030205739570N Solteiro, filho de Saíde Omar e de Alima João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 2. Amisse Atumane, nascido aos 17/08/1987, portador do BI nº 030207326106A, solteiro, filho de Atumane Amisse e de Rabia Amade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 3. Ângela Joaquim, nascida aos 20/04/1980, portador do BI nº 030208571580B, solteiro, filho de Joaquim Nmoio e de Rosa Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 4. Charifo Caovane Jacinto, nascido aos 30/09/1994, portador do BI nr. 030206700945A, solteiro, filho de Caovane Jacinto e de Muarehema Abudo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 5. Celestina Alberto, nascido aos 16/04/1969, portador do BI nr. 030108571591B, solteira, filho de Alberto Ossufo e de Marijane Tressi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 6. Aida Victorino Omar, nascido aos 03/03/1993, portador do BI nº 030208571534M, solteiro, filho de Victorino Omar e de Fátima Ebraimo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 7. Muanema Fernando, nascido aos 23/08/1968, portador do BI nr. 031208571584N, solteira, filho de Fernando Chame e de Muanacha Chale, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 8. Assane Momade Muatapita, nascido aos 01/01/1990, portador do BI nº 030208871527S, solteira, filho de Momade Matapita e de Rosa Assane, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 9. Tonane Momade, nascida aos 09/08/1986, Portador do BI nr. 030208871606A, solteira, filha de Momade Muhamade e de Fátima Jacula, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 35: 10. Nurcha Sataca Amade, nascida aos 21/03/1999, portador do BI nr. 030207725600J, solteira, filha de Sataca Amade e de Atija Fernando Jamal, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 35: Associação Ovilela Orera
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Número ou marcador, página 35: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 35: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 36: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 36: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 36: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 36: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 36: (3) membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 36: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 36: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 36: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 36: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 36: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte cinco meticais).
- Número ou marcador, página 36: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: Membros
- Número ou marcador, página 36: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 36: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 36: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Omissos
- Número ou marcador, página 36: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela Orera:
- Número ou marcador, página 36: 1. Florentino Jaime Cássimo, nascido aos 01/01/1965, portador de BI nº 030206701172C Solteiro, filho de Jaime Alvaro Cássimo e de Alima Cutampe, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 2. Ofélio Amade Ferreira, nascido aos 07/08/1967, portador do BI nº 030201851562P, solteiro, filho de Amade Ferreira e de Muanacha Tacarimua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 3. José Mugihiua, nascida aos 01/01/1968, portador do BI nº 030207447603M solteiro, filho de Mugihiua Mucalaia e de Mariamo Pedro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 4. Luisa Sualé, nascido aos 01/01/1971, portador do BI nr. 30207130567N, solteiro, filho de Sualé Amade e de Muatarique Mopiha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 5. Latifo Carlos Amade, nascido aos 01/01/1983, portador do BI nr. 030207130457I, solteira, filho de Carlos Amade e de Carlota Silvério, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 6. António Braimo da Costa, nascido aos 05/05/1955, portador do BI nº 03020730453S, solteiro, filho de Jamal Furiel e de Sabibe Omar, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 7. Manuel Uatola Carlos, nascido aos 01/01/1963, portador do BI nr. 030207130477P solteira, filho de Uatola Carlos e de Agira Nacuala, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 8. Zacarias Manuel Mário, nascido aos 22/03/1994, portador do BI nº 030207784812D, solteira, filho de Manuel Mário e de Luisa Sualé, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 9. Francisco Mário, nascida aos 01/01/1978, Portador do BI nr. 030206827923B, solteira, filha de Mário Nanvaquela e de Madalena Muhilaque, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 36: 10. Mamudo Adriano da Silva, nascida aos 15/08/1995, portador do BI nr. 030207130481F, solteira, filha de Adriano da Silva Mitote e de Julieta Ali, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 36: Associação Pescadores de Mirepe
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pescadores de Mirepe.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 37: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 37: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 37: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 37: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 37: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 37: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 37: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 37: (3) membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 37: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 37: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 37: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 37: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 37: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: Membros
- Número ou marcador, página 37: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 37: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Número ou marcador, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pescadores de Mirepe:
- Número ou marcador, página 37: 1. Feliciano Celestino, nascido aos 21/02/1977, portador de BI nº 030207130579I Solteiro, filho de Celestino abacar e de mabena Tartua, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 2. Manufane da Silva Mitote, nascido aos 17/04/1977, portador do BI nº 030206827756B, solteiro, filho de Silva Mitote e de Rita João, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 3. Raimundo José carlos, nascida aos 07/04/1981, portador do BI nº 030206304552J, solteiro, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 4. António João, nascido aos 29/09/1978, portador do BI nr. 030202289408N, solteiro, filho de João Cutanhe e de Muacassema Generoso,, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 5. Maria António José, nascido aos 06/08/1970, portador do BI nr. 030106188827P, solteira, filho de João José e de Angelina Muhirer, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 6. Mussa Essumaila Francisco, nascido aos 01/08/1993, portador do BI nº 03020150502818B, solteiro, filho de Essumaila Francisco e de Deolinda Momade, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 7. Amade João Chale, nascido aos 22/06/1992, portador do BI nr. 031206304565F, solteira, filho de João Chale e de Atija Mopiha, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 8. Alfredo José, nascido aos 04/08/1986, portador do BI nº 030206304567C, solteira, filho de José carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 9. Júlio António Paulo, nascida aos 24/08/1997, Portador do BI nr. 030407947502F, solteira, filha de António Paulo e de Amina Juliano, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 37: 10. Arminda Gabriel Pires, nascida aos 15/06/1984, portador do BI nr. 030207130610A, solteira, filha de Gabriel Pires e de Faita Ossufo, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 38: Associação Txivirika Guemulene
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Txivirika Guemulene.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objectivos
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 38: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 38: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 38: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 38: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 38: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 38: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 38: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
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