III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 38: (3) membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 38: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 38: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 38: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Membros
- Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Saída dos membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 38: b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: Omissos
- Número ou marcador, página 38: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
- Número ou marcador, página 38: 1. Argentina António Balate.
- Número ou marcador, página 38: 2. Énia Moisês Sioxlhe.
- Número ou marcador, página 38: 3. Moisês Sioxlhe.
- Número ou marcador, página 38: 4. Rosalina Alberto Siolhe.
- Número ou marcador, página 38: 5. Felecitina Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 38: 6. Vitória Fernando Pelembe.
- Número ou marcador, página 38: 7. Anastância Carlos Chichava.
- Número ou marcador, página 38: 8. Violeta Butuane Bila.
- Número ou marcador, página 38: 9. Azélia Noé Mazivila.
- Número ou marcador, página 38: 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
- Texto do artigo, página 38: Associação Vida Existe
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vida Existe.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: Objectivos
- Número ou marcador, página 39: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 39: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 39: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 39: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 39: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 39: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 39: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
- Número ou marcador, página 39: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 39: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 39: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 39: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 39: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 39: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 39: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 39: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: Membros
- Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 39: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Saída dos membros:
- Texto do artigo, página 39: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
- Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 39: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 39: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 39: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 39: Omissos
- Número ou marcador, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vida Existe:
- Número ou marcador, página 39: 1. António Salimo, nascido aos 03/03/1963, portador de BI nº 030206333530S Solteiro, filho de Salimo Maricoa e de Matina Adamugi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 39: 2. Justina Mário Dateu, nascido aos 19/04/2000, portador do BI nº 030207130547J, solteiro, filho de Mário Napaha e de Cracinda Dateu, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 39: 3. Gilberto Gidaite Fernando, nascida aos 19/04/1984, portador do BI nº 030202605197Q, solteiro, filho de Fernando Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 39: 4. Cecilia Sicome Cumuamua, nascido aos 14/06/1956, portador do BI nr. 030480795B, solteiro, filho de Sicome Cumuamua e de Alima Curasi, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 39: 5. Júlio José, nascido aos 24/06/1974, portador do BI nr. 030202900293B, solteira, filho de José Carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 39: 6. Ali Consolo Ali, nascido aos 21/06/1992, portador do BI nº 030205381106B, solteiro, filho de Consolo Ali e de Hirontina Alfredo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 40: 7. Maria Tadeu, nascido aos 01/01/1961, portador do BI nr. 030206362010C solteira, filho de Tadeu Namauria e de Assina Cheque, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 40: 8. Adelino Fernando Peixote, nascido aos 25/08/1969, portador do BI nº 030206629145S solteira, filho de Fernando Peixote e de Fátima Ossufo, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 40: 9. Julieta Momade, nascida aos 01/01/1986, Portador do BI nr. 030208871186J, solteira, filha de Momade Selimane e de Matilde Dateu, natural de Angoche;
- Número ou marcador, página 40: 10. Cláudio Nira Saguela, nascida aos 02/09/1982, portador do BI nr. 030100595519S, solteira, filha de Nira Saguela e de Muagera Braimo, natural de Angoche.
- Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Canhaua
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação,duração e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Canhaua.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
- Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Objectivos
- Texto do artigo, página 40: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 40: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 40: c) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) A Mesa da Assembleia Geral da
- Texto do artigo, página 40: associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 40: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 40: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 40: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 40: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 40: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 40: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 40: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 40: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 40: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 40: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 40: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: Membros
- Número ou marcador, página 40: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 40: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 40: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 40: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 40: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 40: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 40: Omissos
- Texto do artigo, página 40: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Namupa
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
- Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Objectivos
- Número ou marcador, página 40: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 41: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 41: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 41: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 41: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 41: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 41: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 41: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 41: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 41: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 41: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 41: Membros
- Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 41: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 41: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 41: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 41: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 41: Omissos
- Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Associação Wiwanana Wanajuca
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanajuca.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Namitória-sede, na comunidade de Juca.
- Número ou marcador, página 41: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: Objectivos
- Número ou marcador, página 41: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 41: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 41: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da
- Texto do artigo, página 41: associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 41: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 42: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 42: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 42: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 42: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 42: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 42: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 42: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 42: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 42: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: Membros
- Número ou marcador, página 42: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 42: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 42: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: Omissos
- Texto do artigo, página 42: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Associação Wiwanana Wanamapuiza
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 42: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanamapuiza.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Naiculo, na comunidade de Namapuiza.
- Número ou marcador, página 42: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: Objectivos
- Texto do artigo, página 42: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 42: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 42: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 42: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 42: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) A Mesa Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Sete)A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 42: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 42: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 42: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 42: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 42: Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 42: Nove) Idade mínima permitida é de 18 anos. Dez) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 42: Onze) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 42: Doze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 42: Treze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal,
- Número ou marcador, página 42: Catorze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 42: Quinze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 42: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 42: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 42: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: Membros
- Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 43: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 43: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 43: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 43: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 43: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 43: Omissos
- Texto do artigo, página 43: O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Associação 1º de Maio Marcação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio Marcação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
- Número ou marcador, página 43: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 43: Objectivos
- Número ou marcador, página 43: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 43: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 43: c) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: Um) Órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) A Mesa Assembleia Geral Mesa da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 43: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 43: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 43: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 43: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 43: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 43: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 43: Dez) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 43: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 43: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 43: é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 43: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: Membros
- Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 43: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 43: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 43: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 43: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 43: Omissos
- Texto do artigo, página 43: O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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- Diploma Associação Wiwanana Orera Canhaua
- Diploma Associação Wiwanana Orera Namupa
- Diploma Associação Wiwanana Wanajuca
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- Certidão de registo Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada
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