III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2022

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Número ou marcador · p. 38 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 38 (3) membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 38 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 38 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 38 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 38 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Membros
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 38 b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 38 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Número ou marcador · p. 38 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
Número ou marcador · p. 38 1. Argentina António Balate.
Número ou marcador · p. 38 2. Énia Moisês Sioxlhe.
Número ou marcador · p. 38 3. Moisês Sioxlhe.
Número ou marcador · p. 38 4. Rosalina Alberto Siolhe.
Número ou marcador · p. 38 5. Felecitina Alberto Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 6. Vitória Fernando Pelembe.
Número ou marcador · p. 38 7. Anastância Carlos Chichava.
Número ou marcador · p. 38 8. Violeta Butuane Bila.
Número ou marcador · p. 38 9. Azélia Noé Mazivila.
Número ou marcador · p. 38 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
Texto do artigo · p. 38 Associação Vida Existe
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vida Existe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Número ou marcador · p. 39 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 39 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 39 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 39 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 39 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 39 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 39 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 39 (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 39 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 39 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 39 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Membros
Número ou marcador · p. 39 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 39 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Saída dos membros:
Texto do artigo · p. 39 A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 39 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Omissos
Número ou marcador · p. 39 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vida Existe:
Número ou marcador · p. 39 1. António Salimo, nascido aos 03/03/1963, portador de BI nº 030206333530S Solteiro, filho de Salimo Maricoa e de Matina Adamugi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 2. Justina Mário Dateu, nascido aos 19/04/2000, portador do BI nº 030207130547J, solteiro, filho de Mário Napaha e de Cracinda Dateu, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 3. Gilberto Gidaite Fernando, nascida aos 19/04/1984, portador do BI nº 030202605197Q, solteiro, filho de Fernando Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 4. Cecilia Sicome Cumuamua, nascido aos 14/06/1956, portador do BI nr. 030480795B, solteiro, filho de Sicome Cumuamua e de Alima Curasi, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 5. Júlio José, nascido aos 24/06/1974, portador do BI nr. 030202900293B, solteira, filho de José Carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 39 6. Ali Consolo Ali, nascido aos 21/06/1992, portador do BI nº 030205381106B, solteiro, filho de Consolo Ali e de Hirontina Alfredo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 7. Maria Tadeu, nascido aos 01/01/1961, portador do BI nr. 030206362010C solteira, filho de Tadeu Namauria e de Assina Cheque, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 8. Adelino Fernando Peixote, nascido aos 25/08/1969, portador do BI nº 030206629145S solteira, filho de Fernando Peixote e de Fátima Ossufo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 9. Julieta Momade, nascida aos 01/01/1986, Portador do BI nr. 030208871186J, solteira, filha de Momade Selimane e de Matilde Dateu, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 40 10. Cláudio Nira Saguela, nascida aos 02/09/1982, portador do BI nr. 030100595519S, solteira, filha de Nira Saguela e de Muagera Braimo, natural de Angoche.
Texto do artigo · p. 40 Associação Wiwanana Orera Canhaua
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação,duração e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Canhaua.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
Número ou marcador · p. 40 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Texto do artigo · p. 40 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 40 c) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) A Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 40 associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 40 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 40 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 40 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 40 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 40 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 40 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 40 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 40 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 40 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 40 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Membros
Número ou marcador · p. 40 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 40 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 40 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 40 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 40 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Associação Wiwanana Orera Namupa
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
Número ou marcador · p. 40 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Número ou marcador · p. 40 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 41 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 41 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 41 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 41 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 41 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 41 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 41 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 41 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 41 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 Membros
Número ou marcador · p. 41 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 41 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 41 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 41 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 Omissos
Texto do artigo · p. 41 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Associação Wiwanana Wanajuca
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanajuca.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Namitória-sede, na comunidade de Juca.
Número ou marcador · p. 41 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Objectivos
Número ou marcador · p. 41 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 41 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) A Mesa Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 41 associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 41 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 41 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 42 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 42 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 42 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 42 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 42 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 42 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 42 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 42 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 42 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 42 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 42 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Associação Wiwanana Wanamapuiza
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanamapuiza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Naiculo, na comunidade de Namapuiza.
Número ou marcador · p. 42 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Objectivos
Texto do artigo · p. 42 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 42 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 42 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 42 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) A Mesa Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Sete)A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 42 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 42 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 42 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 42 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Idade mínima permitida é de 18 anos. Dez) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 42 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 42 Onze) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 42 Doze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 42 Treze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal,
Número ou marcador · p. 42 Catorze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 42 Quinze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 42 Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 42 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 42 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 42 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Membros
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 43 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 43 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 43 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 43 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 43 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Omissos
Texto do artigo · p. 43 O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Associação 1º de Maio Marcação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio Marcação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
Número ou marcador · p. 43 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Número ou marcador · p. 43 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 43 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 Um) Órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) A Mesa Assembleia Geral Mesa da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 43 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 43 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 2. Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 43 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 Dez) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 43 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 43 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 43 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 43 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 43 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Membros
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 43 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 43 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 43 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 43 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Omissos
Texto do artigo · p. 43 O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  2. Texto do artigo, página 38: (3) membros:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Um secretário; e
  5. Número ou marcador, página 38: c) Um vogal.
  6. Número ou marcador, página 38: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  7. Texto do artigo, página 38: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  8. Texto do artigo, página 38: é de 3 anos renovável.
  9. Número ou marcador, página 38: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 38: Quotas jóias
  12. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  14. Número ou marcador, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 38: Membros
  17. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Saída dos membros:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  26. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outras associações;
  27. Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 38: Omissos
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Txivirika Guemulene:
  32. Número ou marcador, página 38: 1. Argentina António Balate.
  33. Número ou marcador, página 38: 2. Énia Moisês Sioxlhe.
  34. Número ou marcador, página 38: 3. Moisês Sioxlhe.
  35. Número ou marcador, página 38: 4. Rosalina Alberto Siolhe.
  36. Número ou marcador, página 38: 5. Felecitina Alberto Sitoe.
  37. Número ou marcador, página 38: 6. Vitória Fernando Pelembe.
  38. Número ou marcador, página 38: 7. Anastância Carlos Chichava.
  39. Número ou marcador, página 38: 8. Violeta Butuane Bila.
  40. Número ou marcador, página 38: 9. Azélia Noé Mazivila.
  41. Número ou marcador, página 38: 10. Gracinda Francisco Nuvunga.
  42. Texto do artigo, página 38: Associação Vida Existe
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 38: Denominação
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vida Existe.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aube, localidade de Serema, na comunidade de Mirepe.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 39: Duração
  49. Texto do artigo, página 39: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A associação tem como objectivos:
  53. Número ou marcador, página 39: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  54. Número ou marcador, página 39: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  55. Número ou marcador, página 39: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  56. Número ou marcador, página 39: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  61. Texto do artigo, página 39: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  66. Número ou marcador, página 39: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  68. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Balanço do plano de actividade;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  71. Número ou marcador, página 39: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  72. Número ou marcador, página 39: d) Plano de actividades.
  73. Número ou marcador, página 39: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  74. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  75. Número ou marcador, página 39: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  76. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  77. Número ou marcador, página 39: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  78. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
  79. Número ou marcador, página 39: b) Um vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 39: c) Um secretário;
  81. Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 39: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  83. Número ou marcador, página 39: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  84. Texto do artigo, página 39: (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  85. Número ou marcador, página 39: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  86. Texto do artigo, página 39: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  87. Texto do artigo, página 39: é de 3 anos renovável.
  88. Número ou marcador, página 39: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 39: Quotas jóias
  91. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  93. Número ou marcador, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 39: Membros
  96. Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  97. Texto do artigo, página 39: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) Saída dos membros:
  99. Texto do artigo, página 39: A. Voluntários: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. B. Exclusão:
  100. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  102. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  103. Texto do artigo, página 39: A associação dissolve-se por:
  104. Número ou marcador, página 39: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  105. Número ou marcador, página 39: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  106. Número ou marcador, página 39: c) Fusão com outras associações;
  107. Número ou marcador, página 39: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 39: Omissos
  110. Número ou marcador, página 39: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Vida Existe:
  112. Número ou marcador, página 39: 1. António Salimo, nascido aos 03/03/1963, portador de BI nº 030206333530S Solteiro, filho de Salimo Maricoa e de Matina Adamugi, natural de Angoche;
  113. Número ou marcador, página 39: 2. Justina Mário Dateu, nascido aos 19/04/2000, portador do BI nº 030207130547J, solteiro, filho de Mário Napaha e de Cracinda Dateu, natural de Angoche;
  114. Número ou marcador, página 39: 3. Gilberto Gidaite Fernando, nascida aos 19/04/1984, portador do BI nº 030202605197Q, solteiro, filho de Fernando Gicuiri e de Suhura Ussene, natural de Angoche;
  115. Número ou marcador, página 39: 4. Cecilia Sicome Cumuamua, nascido aos 14/06/1956, portador do BI nr. 030480795B, solteiro, filho de Sicome Cumuamua e de Alima Curasi, natural de Angoche;
  116. Número ou marcador, página 39: 5. Júlio José, nascido aos 24/06/1974, portador do BI nr. 030202900293B, solteira, filho de José Carlos e de Maria Álvaro, natural de Angoche;
  117. Número ou marcador, página 39: 6. Ali Consolo Ali, nascido aos 21/06/1992, portador do BI nº 030205381106B, solteiro, filho de Consolo Ali e de Hirontina Alfredo, natural de Angoche;
  118. Número ou marcador, página 40: 7. Maria Tadeu, nascido aos 01/01/1961, portador do BI nr. 030206362010C solteira, filho de Tadeu Namauria e de Assina Cheque, natural de Angoche;
  119. Número ou marcador, página 40: 8. Adelino Fernando Peixote, nascido aos 25/08/1969, portador do BI nº 030206629145S solteira, filho de Fernando Peixote e de Fátima Ossufo, natural de Angoche;
  120. Número ou marcador, página 40: 9. Julieta Momade, nascida aos 01/01/1986, Portador do BI nr. 030208871186J, solteira, filha de Momade Selimane e de Matilde Dateu, natural de Angoche;
  121. Número ou marcador, página 40: 10. Cláudio Nira Saguela, nascida aos 02/09/1982, portador do BI nr. 030100595519S, solteira, filha de Nira Saguela e de Muagera Braimo, natural de Angoche.
  122. Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Canhaua
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  124. Texto do artigo, página 40: Denominação,duração e sede
  125. Número ou marcador, página 40: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Orera Canhaua.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Napruma.
  127. Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  129. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  130. Texto do artigo, página 40: São objectivos da associação:
  131. Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  132. Número ou marcador, página 40: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  133. Número ou marcador, página 40: c) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  135. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 40: a) A Mesa da Assembleia Geral da
  138. Texto do artigo, página 40: associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  141. Número ou marcador, página 40: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 40: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  143. Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  144. Texto do artigo, página 40: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  145. Número ou marcador, página 40: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  146. Número ou marcador, página 40: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  147. Texto do artigo, página 40: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  148. Número ou marcador, página 40: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  149. Número ou marcador, página 40: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  150. Número ou marcador, página 40: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  151. Número ou marcador, página 40: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  152. Número ou marcador, página 40: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  153. Número ou marcador, página 40: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  154. Número ou marcador, página 40: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 40: Fundos da associação
  157. Número ou marcador, página 40: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte meticais).
  159. Número ou marcador, página 40: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 40: Membros
  162. Número ou marcador, página 40: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  164. Número ou marcador, página 40: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 40: A associação dissolve-se por:
  168. Número ou marcador, página 40: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  169. Número ou marcador, página 40: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  170. Número ou marcador, página 40: c) Fusão com outras associações;
  171. Número ou marcador, página 40: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  173. Texto do artigo, página 40: Omissos
  174. Texto do artigo, página 40: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 40: Associação Wiwanana Orera Namupa
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  177. Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
  178. Número ou marcador, página 40: Um) A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Namupa.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-Sede, localidade de Serema, na comunidade de Murua.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  183. Número ou marcador, página 40: Um) São objectivos da associação:
  184. Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  185. Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias.
  186. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  188. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 41: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  191. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  194. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  195. Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  197. Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos:
  198. Número ou marcador, página 41: a) Balanço do plano de actividade;
  199. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  200. Número ou marcador, página 41: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  201. Número ou marcador, página 41: d) Plano de actividades.
  202. Número ou marcador, página 41: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  203. Número ou marcador, página 41: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  204. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  205. Número ou marcador, página 41: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  206. Número ou marcador, página 41: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  207. Número ou marcador, página 41: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  208. Número ou marcador, página 41: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  209. Número ou marcador, página 41: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  210. Número ou marcador, página 41: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  211. Número ou marcador, página 41: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 41: Fundos da associação
  214. Número ou marcador, página 41: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  216. Número ou marcador, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 41: Membros
  219. Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  221. Número ou marcador, página 41: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 41: A associação dissolve-se por:
  225. Número ou marcador, página 41: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  226. Número ou marcador, página 41: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  227. Número ou marcador, página 41: c) Fusão com outras associações;
  228. Número ou marcador, página 41: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 41: Omissos
  231. Texto do artigo, página 41: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 41: Associação Wiwanana Wanajuca
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  234. Texto do artigo, página 41: Denominação, duração e sede
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanajuca.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Namitória-sede, na comunidade de Juca.
  237. Número ou marcador, página 41: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 41: Objectivos
  240. Número ou marcador, página 41: Um) São objectivos da associação:
  241. Número ou marcador, página 41: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  242. Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  243. Número ou marcador, página 41: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  244. Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  249. Número ou marcador, página 41: a) A Mesa Assembleia Geral da
  250. Texto do artigo, página 41: associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  251. Número ou marcador, página 41: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  252. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  253. Número ou marcador, página 41: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  255. Texto do artigo, página 41: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  256. Texto do artigo, página 41: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  257. Número ou marcador, página 42: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  258. Número ou marcador, página 42: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  259. Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  260. Número ou marcador, página 42: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  261. Número ou marcador, página 42: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  262. Número ou marcador, página 42: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  263. Número ou marcador, página 42: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  264. Número ou marcador, página 42: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  265. Número ou marcador, página 42: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  266. Número ou marcador, página 42: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  268. Texto do artigo, página 42: Fundos da associação
  269. Número ou marcador, página 42: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  271. Número ou marcador, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  273. Texto do artigo, página 42: Membros
  274. Número ou marcador, página 42: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  275. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  276. Número ou marcador, página 42: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 42: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 42: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  281. Número ou marcador, página 42: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  282. Texto do artigo, página 42: por dois dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  284. Texto do artigo, página 42: Omissos
  285. Texto do artigo, página 42: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 42: Associação Wiwanana Wanamapuiza
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  288. Texto do artigo, página 42: Denominação, duração e sede
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wanamapuiza.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Naiculo, na comunidade de Namapuiza.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 42: Objectivos
  294. Texto do artigo, página 42: São objectivos da associação:
  295. Número ou marcador, página 42: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  296. Número ou marcador, página 42: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  297. Número ou marcador, página 42: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  298. Número ou marcador, página 42: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  299. Número ou marcador, página 42: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  301. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 42: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  303. Número ou marcador, página 42: a) A Mesa Assembleia Geral da associação.
  304. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
  305. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  307. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  308. Número ou marcador, página 42: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Sete)A assembleia deverá discutir os
  310. Texto do artigo, página 42: seguintes assuntos:
  311. Número ou marcador, página 42: a) Balanço do plano de actividade;
  312. Número ou marcador, página 42: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  313. Número ou marcador, página 42: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  314. Número ou marcador, página 42: d) Plano de actividades.
  315. Número ou marcador, página 42: Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  316. Número ou marcador, página 42: Nove) Idade mínima permitida é de 18 anos. Dez) A gestão da associação é assegurada
  317. Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  318. Número ou marcador, página 42: Onze) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  319. Número ou marcador, página 42: Doze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  320. Número ou marcador, página 42: Treze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal,
  321. Número ou marcador, página 42: Catorze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  322. Número ou marcador, página 42: Quinze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  323. Número ou marcador, página 42: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  324. Número ou marcador, página 42: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  326. Texto do artigo, página 42: Fundos da associação
  327. Número ou marcador, página 42: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  328. Número ou marcador, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  329. Número ou marcador, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  331. Texto do artigo, página 43: Membros
  332. Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  333. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  334. Número ou marcador, página 43: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  336. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por:
  338. Número ou marcador, página 43: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  339. Número ou marcador, página 43: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  340. Número ou marcador, página 43: c) Fusão com outras associações;
  341. Número ou marcador, página 43: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  343. Texto do artigo, página 43: Omissos
  344. Texto do artigo, página 43: O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 43: Associação 1º de Maio Marcação
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  347. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  348. Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1º de Maio Marcação.
  349. Número ou marcador, página 43: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Boila-Namitória, localidade de Parta.
  350. Número ou marcador, página 43: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  352. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  353. Número ou marcador, página 43: Um) São objectivos da associação:
  354. Número ou marcador, página 43: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  355. Número ou marcador, página 43: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através das actividades agro-pecuárias;
  356. Número ou marcador, página 43: c) Poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  358. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 43: Um) Órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  360. Número ou marcador, página 43: a) A Mesa Assembleia Geral Mesa da associação;
  361. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 43: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  364. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  365. Número ou marcador, página 43: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 43: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  367. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos:
  368. Número ou marcador, página 43: a) Balanço do plano de actividade;
  369. Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  370. Número ou marcador, página 43: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  371. Número ou marcador, página 43: d) Plano de actividades.
  372. Número ou marcador, página 43: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  373. Número ou marcador, página 43: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  374. Texto do artigo, página 43: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  375. Número ou marcador, página 43: Nove) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  376. Número ou marcador, página 43: Dez) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  377. Número ou marcador, página 43: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  378. Número ou marcador, página 43: Doze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  379. Número ou marcador, página 43: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  380. Texto do artigo, página 43: é de 3 anos renovável.
  381. Número ou marcador, página 43: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  383. Texto do artigo, página 43: Fundos da associação
  384. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  385. Número ou marcador, página 43: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  386. Número ou marcador, página 43: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 43: Membros
  389. Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  390. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  391. Número ou marcador, página 43: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  395. Número ou marcador, página 43: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  396. Número ou marcador, página 43: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  397. Texto do artigo, página 43: por dois dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  399. Texto do artigo, página 43: Omissos
  400. Texto do artigo, página 43: O Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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