III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2022

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Texto do artigo · p. 43 Associação 5 de Março Ophavela Olipa
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação adopta a denominação Associação 5 de Março Ophavela Olipa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Namitória, localidade de Namitória-sede.
Número ou marcador · p. 44 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Objectivos
Número ou marcador · p. 44 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 44 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 44 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 Um) Os órgãos sociais das associação soam
Texto do artigo · p. 44 os seguintes: a) Mesa Assembleia Geral da associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 44 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 44 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 44 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 44 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 44 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 44 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 44 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 44 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 44 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 44 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 44 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 44 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 44 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Membros
Número ou marcador · p. 44 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 44 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 44 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 44 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 44 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 44 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Agri - Kulela, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos e dezanove, a folhas cinquenta e oito verso do Livro C Quarto a Sociedade Agri - Kulela, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Agri - Kulela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços cartográficos e topografia;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços, consultoria e fornecimento tecnologias na área da agro-pecuária, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento de soluções, aluguer de máquinas e equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 44 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Salimo Albertino Viano e Rocina Johane Chifeche, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 45 Vilankulo, aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Amtech Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101525775, a sociedade Amtech Engineering Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Amtech Engineering Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para quaisquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e ópticos;
Número ou marcador · p. 45 c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 d) Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 e) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 h) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 45 i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 45 j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 45 k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 45 l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sani-tário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 m) Comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 n) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 45 o) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 p) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 120640151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, de vinte cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.o050105046074J, de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Farai Damiano Magara e Paulo Zindonga Macuru, que ficam desde já nomeados, administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 46 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Base Agency, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL: 101696022, uma sociedade anónima denominada Base Agency, S.A, titular do NUIT: 401381465, constituída a 31 de Janeiro de 2022, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Forma, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Base Agency, S.A, com sede na Avenida do Trabalho, com o n.º 1999, bairro de Chamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
Texto do artigo · p. 46 nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Design;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 46 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 d) Produção e branding;
Número ou marcador · p. 46 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 46 f) Gráfica;
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 46 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 i) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte) Acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, emitidas sob forma nominativa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 46 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exercam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parceira desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parceira inferior correspondente a que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Transmissão de acções e direitos de preferência
Número ou marcador · p. 46 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer accionista poderá transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, desinadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionaistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta enderecada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção de venda.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O direito de preferência será exercido na porporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O presidente do Conselho de Administração informará ao Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da notificação de venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a Sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da Sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembléia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; f)Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 47 g) Amortização de acções;
Número ou marcador · p. 47 h) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 i) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 4 (quatro) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia por mandatos de 4 (quatros) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Até a primeira reunião da Assembleia geral, o conselho de Administração da sociedade será constituida pelos Excelentíssimos Senhores Eunice Ema Augusto Cândida Ferrão, que exercerá as funções de presidente e Elton Benedito Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de dois gestores dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de quaisquer dos quatro Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27 no número 3 dos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A liquidação será extra-judicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferêcia de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de aualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluíndo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia Geral, pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes dejam distribuidos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos elo Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 FAM Electro Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte um da sociedade FAM Electro Energy, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Estácio dias n.˚ 70, matriculada sob NUEL: 101282937, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais duzentos mil meticais, passando dos actuais trezentos mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência deste aumento de capital social fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em quotas desiguais assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Fernando Calisto Mavila com trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Amaral Calisto Mavila com cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726614, uma entidade denominada Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada. Outorgantes:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Casimiro Fernando Nhabinde, solteiro, maior, natural de Zavala, Ticongolo, Vila de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 081402703303P, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente em Quissico Zavala;
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Hermenegildo Bernardo Devesse, casado, com Ilda Pedro Chivangue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402204299F,
Texto do artigo · p. 48 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Nhangave, Quissico – Zavala;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro: Inácio Zacarias Massango, casado, Carminda Alexandre Cumbi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203341P, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Ticongolo, Vila de Quissico Zavala.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada com sede em Zavala, Mavila Rua de Maculuva, na Estrada Nacional – N1.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção de vários tipos em geral a grosso e a retalho com importação e aluguer de material de conferagem e pequenas reparações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, tendo em conta o objecto social diferente da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital é integralmente realizado em numerário, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Devesse, que correspondente a 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Casimiro Fernando Nhabinde, que correspondente a 25% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Inácio Zacarias Massango, que correspondente a 25% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que eles carecem, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) O prazo para a realização do capital social é de três anos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Inácio Zacarias Massango que desde já é nomeado sócio gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650928, uma entidade denominada Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Trabalho, bairro 3, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de ctividades de limpeza geral e edifícios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, com as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único António Afonso Eduardo Guta, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028797S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em onze de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e direcção
Texto do artigo · p. 48 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Hair Art, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de três do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da Hair Art Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 101094030, com o capital social no montante de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), com sede sito na, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1948, rés-do-chão, houve deliberação relativamente a cessão da totalidade da quota do sócio Yusuf Karodia e como consequência o artigo quinto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídas em duas quotas iguais de 12.500,00MT, pertencentes a senhora Ammarah Issufo Ravat e Fátima Mahomed Essak.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 5 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 ICAP – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691780 uma entidade denominada ICAP – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Inês Brígida Chicogo, natural de Maputo e residente nesta cidade, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001640973, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constituem uma
Texto do artigo · p. 49 sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de ICAP - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 49 Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 12, casa n.º 496, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por vocação as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comercialização de insumos avícolas, e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 b) Assistência técnica; c Outros serviços e ramos de actividades conforme julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia l, referido no artigo 1.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um director-geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou conforme os termos a definir pela sócia sociedade para nomear administrador, em acta lavrada e assinada por todos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Infinity Tech e System, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726177, uma entidade denominada Infinity Tech e System, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 49 Alireza Tavakoli, casado, maior, natural do Irão, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua António José de Almeida, n.º 202, que se outorga por si e em representacão da sua sócia Lúcia Janet Xavier, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 2293, quarteirão 39. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 49 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Infinity Tech e System, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4750, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, repreentações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, sendo distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Alireza Tavakoli; e
Número ou marcador · p. 50 b) Outra no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lúcia Janet Xavier.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A adminitração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Alireza Tavakoli.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 50 Lucros
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 MC Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, assembleia geral da sociedade MC Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100454262, titular de NUIT 400501963 e com um capital social de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, sociedade com sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Jat IV, bairro Central, em Maputo, na qual a reunião foi presidida pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida, na qualidade de administrador e que os sócios deliberam por unanimidade sobre a dissolução e extinção da sociedade pela falta de negócios que se verificam desde o ano 2015, com efeitos a trinta e um de Dezembro de dois e vinte e um.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 MCNet – Mozambique Community Network, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de deliberação da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, à alteração parcial do pacto social do número um, do artigo vigésimo oitavo, que passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por administradores executivos e não executivos, de cinco administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o mais não é alterado, continuam
Texto do artigo · p. 50 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 50 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mogo Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698610, uma entidade denominada Mogo Motores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Mogo Motores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 732, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio de veículos automóveis, peças, óleos e lubrificantes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Afzal Abdul Agige, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007653B, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Zeinul Abedin Mahomed Afzal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007666A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação 5 de Março Ophavela Olipa
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 43: Um) A associação adopta a denominação Associação 5 de Março Ophavela Olipa.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Namitória, localidade de Namitória-sede.
  6. Número ou marcador, página 44: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 44: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 44: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 44: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 44: Um) Os órgãos sociais das associação soam
  18. Texto do artigo, página 44: os seguintes: a) Mesa Assembleia Geral da associação; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Número ou marcador, página 44: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 44: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 44: seguintes assuntos:
  24. Número ou marcador, página 44: a) Balanço do plano de actividade;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Número ou marcador, página 44: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Número ou marcador, página 44: d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 44: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Número ou marcador, página 44: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Número ou marcador, página 44: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  31. Número ou marcador, página 44: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 44: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Número ou marcador, página 44: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 44: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 44: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 44: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 44: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 44: Fundos da associação
  40. Número ou marcador, página 44: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  42. Número ou marcador, página 44: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 44: Membros
  45. Número ou marcador, página 44: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 44: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Número ou marcador, página 44: c) Fusão com outras associações;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 44: Omissos
  57. Texto do artigo, página 44: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 44: Agri - Kulela, Limitada
  59. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos e dezanove, a folhas cinquenta e oito verso do Livro C Quarto a Sociedade Agri - Kulela, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Agri - Kulela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  69. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços cartográficos e topografia;
  70. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços, consultoria e fornecimento tecnologias na área da agro-pecuária, jardinagem e paisagismo;
  71. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de soluções, aluguer de máquinas e equipamentos agropecuários;
  72. Número ou marcador, página 44: d) Venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
  73. Número ou marcador, página 44: e) Importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  77. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Salimo Albertino Viano e Rocina Johane Chifeche, respectivamente.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  80. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  85. Texto do artigo, página 45: Vilankulo, aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 45: Amtech Engineering Solutions, Limitada
  87. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101525775, a sociedade Amtech Engineering Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  90. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Amtech Engineering Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para quaisquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 45: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  98. Número ou marcador, página 45: b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e ópticos;
  99. Número ou marcador, página 45: c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  100. Número ou marcador, página 45: d) Reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
  101. Número ou marcador, página 45: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  102. Número ou marcador, página 45: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  103. Número ou marcador, página 45: g) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, das suas peças e acessórios;
  104. Número ou marcador, página 45: h) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  105. Número ou marcador, página 45: i) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  106. Número ou marcador, página 45: j) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  107. Número ou marcador, página 45: k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  108. Número ou marcador, página 45: l) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sani-tário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  109. Número ou marcador, página 45: m) Comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especializados;
  110. Número ou marcador, página 45: n) Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  111. Número ou marcador, página 45: o) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  112. Número ou marcador, página 45: p) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  116. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Farai Damiano Magara, solteiro, maior, natural de Chazuca, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 120640151, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247441I, de vinte cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  117. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zindonga Macuru, solteiro, maior, natural de Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, inscrito sob o número Único de Identificação Tributária 142138573, portador do Bilhete de Identidade n.o050105046074J, de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação, competências e vinculação)
  120. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Farai Damiano Magara e Paulo Zindonga Macuru, que ficam desde já nomeados, administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou parte dos seus poderes.
  122. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 46: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  129. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  130. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2021. — O Con-
  132. Texto do artigo, página 46: servador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 46: Base Agency, S.A.
  134. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL: 101696022, uma sociedade anónima denominada Base Agency, S.A, titular do NUIT: 401381465, constituída a 31 de Janeiro de 2022, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 46: Forma, denominação, sede e duração
  137. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Base Agency, S.A, com sede na Avenida do Trabalho, com o n.º 1999, bairro de Chamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
  138. Texto do artigo, página 46: nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  139. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  142. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 46: a) Design;
  144. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços
  145. Número ou marcador, página 46: c) Marketing e publicidade;
  146. Número ou marcador, página 46: d) Produção e branding;
  147. Número ou marcador, página 46: e) Organização de eventos;
  148. Número ou marcador, página 46: f) Gráfica;
  149. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria e assessoria;
  150. Número ou marcador, página 46: h) Importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 46: i) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  152. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 46: Capital social
  154. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte) Acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, emitidas sob forma nominativa.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  157. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
  158. Número ou marcador, página 46: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  159. Número ou marcador, página 46: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exercam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parceira desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parceira inferior correspondente a que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  160. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 46: Transmissão de acções e direitos de preferência
  163. Número ou marcador, página 46: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer accionista poderá transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, desinadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  165. Número ou marcador, página 46: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionaistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta enderecada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção de venda.
  166. Número ou marcador, página 46: Quatro) O direito de preferência será exercido na porporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
  167. Número ou marcador, página 46: Cinco) O presidente do Conselho de Administração informará ao Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da notificação de venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 46: Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 46: Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a Sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da Sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 46: Composição da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  174. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembléia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 47: Competência da Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  178. Número ou marcador, página 47: a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 47: c) Alterações aos presentes estatutos;
  180. Número ou marcador, página 47: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 47: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; f)Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
  182. Número ou marcador, página 47: g) Amortização de acções;
  183. Número ou marcador, página 47: h) Distribuição de dividendos;
  184. Número ou marcador, página 47: i) Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 47: Composição
  187. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 4 (quatro) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  188. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia por mandatos de 4 (quatros) anos, renováveis.
  189. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  190. Número ou marcador, página 47: Quatro) Até a primeira reunião da Assembleia geral, o conselho de Administração da sociedade será constituida pelos Excelentíssimos Senhores Eunice Ema Augusto Cândida Ferrão, que exercerá as funções de presidente e Elton Benedito Manhiça.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  193. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
  194. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de dois gestores dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de quaisquer dos quatro Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27 no número 3 dos Estatutos da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  196. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  198. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 47: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 47: Liquidação
  202. Número ou marcador, página 47: Um) A liquidação será extra-judicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferêcia de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de aualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  204. Número ou marcador, página 47: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluíndo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  205. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral, pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes dejam distribuidos em espécie pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 47: Contas bancárias
  208. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 47: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos elo Conselho de Administração
  211. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 47: FAM Electro Energy, Limitada
  213. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte um da sociedade FAM Electro Energy, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Estácio dias n.˚ 70, matriculada sob NUEL: 101282937, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais duzentos mil meticais, passando dos actuais trezentos mil meticais para quinhentos mil meticais.
  214. Texto do artigo, página 47: Em consequência deste aumento de capital social fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais dividido em quotas desiguais assim distribuído pelos sócios:
  219. Número ou marcador, página 47: a) Fernando Calisto Mavila com trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
  220. Número ou marcador, página 47: b) Amaral Calisto Mavila com cento cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  221. Texto do artigo, página 47: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 47: Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada
  223. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726614, uma entidade denominada Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada. Outorgantes:
  224. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Casimiro Fernando Nhabinde, solteiro, maior, natural de Zavala, Ticongolo, Vila de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 081402703303P, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente em Quissico Zavala;
  225. Texto do artigo, página 47: Segundo: Hermenegildo Bernardo Devesse, casado, com Ilda Pedro Chivangue, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402204299F,
  226. Texto do artigo, página 48: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Nhangave, Quissico – Zavala;
  227. Texto do artigo, página 48: Terceiro: Inácio Zacarias Massango, casado, Carminda Alexandre Cumbi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203341P, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Ticongolo, Vila de Quissico Zavala.
  228. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada com sede em Zavala, Mavila Rua de Maculuva, na Estrada Nacional – N1.
  232. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 48: Duração
  234. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 48: Objecto
  237. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção de vários tipos em geral a grosso e a retalho com importação e aluguer de material de conferagem e pequenas reparações.
  238. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, tendo em conta o objecto social diferente da mesma sociedade.
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 48: Capital social
  241. Número ou marcador, página 48: Um) O capital é integralmente realizado em numerário, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  242. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00 (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Devesse, que correspondente a 50% por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Casimiro Fernando Nhabinde, que correspondente a 25% por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Inácio Zacarias Massango, que correspondente a 25% por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que eles carecem, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 48: Três) O prazo para a realização do capital social é de três anos.
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 48: Gerência
  249. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Inácio Zacarias Massango que desde já é nomeado sócio gerentes.
  250. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  251. Número ou marcador, página 48: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  252. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  258. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  259. Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  260. Texto do artigo, página 48: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 48: Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650928, uma entidade denominada Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 48: Denominação social
  265. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 48: Sede social
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Trabalho, bairro 3, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 48: Duração
  272. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  273. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de ctividades de limpeza geral e edifícios.
  276. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, com as devidas autorizações.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 48: Capital social
  279. Texto do artigo, página 48: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único António Afonso Eduardo Guta, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028797S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em onze de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  280. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 48: Administração e direcção
  282. Texto do artigo, página 48: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 48: Morte ou interdição
  285. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 48: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 49: Hair Art, Limitada
  291. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de três do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da Hair Art Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 101094030, com o capital social no montante de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), com sede sito na, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1948, rés-do-chão, houve deliberação relativamente a cessão da totalidade da quota do sócio Yusuf Karodia e como consequência o artigo quinto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídas em duas quotas iguais de 12.500,00MT, pertencentes a senhora Ammarah Issufo Ravat e Fátima Mahomed Essak.
  295. Texto do artigo, página 49: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 49: Maputo, 5 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 49: ICAP – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691780 uma entidade denominada ICAP – Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 49: Inês Brígida Chicogo, natural de Maputo e residente nesta cidade, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001640973, emitido aos 24 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constituem uma
  300. Texto do artigo, página 49: sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes termos:
  301. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  302. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de ICAP - Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  305. Texto do artigo, página 49: Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 12, casa n.º 496, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 49: Duração
  308. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 49: Objecto
  311. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por vocação as seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 49: a) Comercialização de insumos avícolas, e insumos agrícolas;
  313. Número ou marcador, página 49: b) Assistência técnica; c Outros serviços e ramos de actividades conforme julgados convenientes.
  314. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 49: Capital social
  316. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia l, referido no artigo 1.
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  319. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um director-geral por si nomeado.
  320. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  323. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou conforme os termos a definir pela sócia sociedade para nomear administrador, em acta lavrada e assinada por todos.
  324. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  326. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 49: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico,
  328. Texto do artigo, página 49: Infinity Tech e System, Limitada
  329. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726177, uma entidade denominada Infinity Tech e System, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  331. Texto do artigo, página 49: Alireza Tavakoli, casado, maior, natural do Irão, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua António José de Almeida, n.º 202, que se outorga por si e em representacão da sua sócia Lúcia Janet Xavier, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 2293, quarteirão 39. Constituem entre si uma sociedade por
  332. Texto do artigo, página 49: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 49: Denominação social
  335. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Infinity Tech e System, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 49: Sede social e delegações
  338. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 4750, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, repreentações ao nível de todo o território nacional.
  339. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 49: Duração
  341. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  344. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 49: Capital social
  347. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas, sendo distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Alireza Tavakoli; e
  349. Número ou marcador, página 50: b) Outra no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lúcia Janet Xavier.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  352. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  353. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  355. Número ou marcador, página 50: Um) A adminitração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Alireza Tavakoli.
  356. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 50: Periocidade das reuniões
  359. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVO
  361. Texto do artigo, página 50: Lucros
  362. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  363. Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 50: Omissões
  369. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 50: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 50: MC Technologies, Limitada
  372. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, assembleia geral da sociedade MC Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100454262, titular de NUIT 400501963 e com um capital social de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, sociedade com sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Jat IV, bairro Central, em Maputo, na qual a reunião foi presidida pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida, na qualidade de administrador e que os sócios deliberam por unanimidade sobre a dissolução e extinção da sociedade pela falta de negócios que se verificam desde o ano 2015, com efeitos a trinta e um de Dezembro de dois e vinte e um.
  373. Texto do artigo, página 50: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 50: MCNet – Mozambique Community Network, S.A.
  375. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de deliberação da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, à alteração parcial do pacto social do número um, do artigo vigésimo oitavo, que passa a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Da administração
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por administradores executivos e não executivos, de cinco administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
  381. Número ou marcador, página 50: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  382. Texto do artigo, página 50: Em tudo o mais não é alterado, continuam
  383. Texto do artigo, página 50: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2021. —
  384. Texto do artigo, página 50: O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 50: Mogo Motores, Limitada
  386. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698610, uma entidade denominada Mogo Motores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 50: Denominação, sede e duração
  389. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Mogo Motores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 732, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 50: a) Comércio de veículos automóveis, peças, óleos e lubrificantes com importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 50: Capital social
  397. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuído:
  398. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Afzal Abdul Agige, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007653B, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  399. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Zeinul Abedin Mahomed Afzal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007666A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
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