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- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma associação denominada Ophavela Km13, na comunidade de Parta, localidade de Parta, posto administrativo de Boila-Nametória, distrito de Angoche, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação Ophavela Km13.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativo determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 5 anos renovável uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e v) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Angoche, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Bernardo Alice.
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