Associação Organizar Opopari Orera

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Associação Organizar Opopari Orera

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Texto do artigo · p. 33 Associação Organizar Opopari Orera
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Opopari Orera.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 33 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
Número ou marcador · p. 33 Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 33 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 33 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 33 por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 33 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Membros
Número ou marcador · p. 34 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Saída dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 34 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 34 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 34 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Número ou marcador · p. 34 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Opopari Orera:
Número ou marcador · p. 34 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
Número ou marcador · p. 34 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
Número ou marcador · p. 34 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
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  1. Texto do artigo, página 33: Associação Organizar Opopari Orera
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 33: Denominação
  4. Número ou marcador, página 33: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizar Opopari Orera.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) A associação têm a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Angoche-sede, localidade de Serema, na comunidade de Km13.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 33: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 33: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
  36. Número ou marcador, página 33: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por sete membros.
  38. Número ou marcador, página 33: Oito) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 33: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 33: Nove) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho Fiscal é composto por três
  45. Texto do artigo, página 33: (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 33: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 33: Onze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  50. Texto do artigo, página 33: por mês. Doze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Treze) Duração e limitação dos mandatos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  51. Texto do artigo, página 33: é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 33: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 33: Quotas jóias
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  57. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 34: Membros
  60. Número ou marcador, página 34: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Saída dos membros:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Voluntária: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo; b)Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 34: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 34: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Número ou marcador, página 34: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  68. Texto do artigo, página 34: por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 34: Omissos
  71. Número ou marcador, página 34: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Opopari Orera:
  73. Número ou marcador, página 34: 1. Luís Braimo, nascido aos 07/11/1964, portador de BI nº 030206162303A, Solteiro, filho de Braimo Assane e de Anifa Alfane, natural de Angoche;
  74. Número ou marcador, página 34: 2. Rehema Omar, nascido aos 12/03/1992, portador do BI nº 030204143008M, solteiro, filho de Omar Charamatane e de Zalena Júlio, natural de Mutuali-Malema;
  75. Número ou marcador, página 34: 3. Jamal Fernando Abdala, nascida aos 06/06/1970, portador do BI nº 030206361852J, solteiro, filho de Fernando Abdala e de Atija Norilo, natural de Angoche;
  76. Número ou marcador, página 34: 4. Rosa Mariano Sebastião, nascido aos 03/05/1997, portador do BI nr. 030206361671P, solteiro, filho de Mariano Sebastião e de Muinzala Augusto Chale, natural de Angoche;
  77. Número ou marcador, página 34: 5. Eva Ossufo Namanri, nascido aos 05/07/1991, portador do BI nr. 030207360129Q, solteira, filho de Ossufo Namanri e de Agira Selemane, natural de Angoche;
  78. Número ou marcador, página 34: 6. Beatriz Armando, nascido aos 17/09/1984, portador do BI nº 030207777366M, solteiro, filho de Armando Alide e de Lúcia Omar, natural de Angoche;
  79. Número ou marcador, página 34: 7. Maria Abdala Abacar, nascido aos 13/03/1992, portador do BI nr. 0307725600J, solteira, filho de Abdala Napatho e de Julieta Abacar, natural de Angoche;
  80. Número ou marcador, página 34: 8. Abudo Afonso, nascido aos 14/01/1975, portador do BI nº 030202034834I, solteira, filho de Afonso Ali e de Suhura Muvahiua, natural de Angoche;
  81. Número ou marcador, página 34: 9. Saide Júlio, nascida aos 09/09/1974, Portador do BI nr. 030201464331J, solteira, filha de Júlio Sozinho e de Carolina Sualé, natural de Angoche;
  82. Número ou marcador, página 34: 10. Elias João, nascida aos 15/04/1976, portador do BI nr. 030204495815A, solteira, filha de João Carvalho e de Maria Napatho, natural de Angoche.
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