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Texto do artigo · p. 46 Base Agency, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL: 101696022, uma sociedade anónima denominada Base Agency, S.A, titular do NUIT: 401381465, constituída a 31 de Janeiro de 2022, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Forma, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Base Agency, S.A, com sede na Avenida do Trabalho, com o n.º 1999, bairro de Chamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
Texto do artigo · p. 46 nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Design;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 46 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 d) Produção e branding;
Número ou marcador · p. 46 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 46 f) Gráfica;
Número ou marcador · p. 46 g) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 46 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 i) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte) Acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, emitidas sob forma nominativa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 46 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exercam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parceira desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parceira inferior correspondente a que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Transmissão de acções e direitos de preferência
Número ou marcador · p. 46 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer accionista poderá transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, desinadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 46 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionaistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta enderecada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção de venda.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O direito de preferência será exercido na porporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O presidente do Conselho de Administração informará ao Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da notificação de venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a Sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da Sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembléia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; f)Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 47 g) Amortização de acções;
Número ou marcador · p. 47 h) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 i) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 4 (quatro) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia por mandatos de 4 (quatros) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Até a primeira reunião da Assembleia geral, o conselho de Administração da sociedade será constituida pelos Excelentíssimos Senhores Eunice Ema Augusto Cândida Ferrão, que exercerá as funções de presidente e Elton Benedito Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de dois gestores dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de quaisquer dos quatro Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27 no número 3 dos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A liquidação será extra-judicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferêcia de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de aualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluíndo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia Geral, pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes dejam distribuidos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos elo Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Base Agency, S.A.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL: 101696022, uma sociedade anónima denominada Base Agency, S.A, titular do NUIT: 401381465, constituída a 31 de Janeiro de 2022, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Forma, denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Base Agency, S.A, com sede na Avenida do Trabalho, com o n.º 1999, bairro de Chamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
  6. Texto do artigo, página 46: nacional ou estrangeiro, e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 46: a) Design;
  12. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços
  13. Número ou marcador, página 46: c) Marketing e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 46: d) Produção e branding;
  15. Número ou marcador, página 46: e) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 46: f) Gráfica;
  17. Número ou marcador, página 46: g) Consultoria e assessoria;
  18. Número ou marcador, página 46: h) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 46: i) E outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 46: Capital social
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 (vinte) Acções de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, emitidas sob forma nominativa.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da Sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exercam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parceira desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data da deliberação de aumento de capital, ou uma parceira inferior correspondente a que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  28. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: Transmissão de acções e direitos de preferência
  31. Número ou marcador, página 46: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer accionista poderá transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transacção proposta, desinadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionaistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta enderecada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção de venda.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) O direito de preferência será exercido na porporção do número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
  35. Número ou marcador, página 46: Cinco) O presidente do Conselho de Administração informará ao Presidente da Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da notificação de venda aos restantes accionistas, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 46: Seis) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 5 no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 46: Sete) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, e a Sociedade consentir na transmissão dessa(s) acção (acções), o Conselho de Administração responderá a notificação de venda do accionista vendedor no prazo de 10 (dez) dias após a reunião da Assembleia Geral, comunicando o consentimento ou recusa da Sociedade na potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição a condições especiais ou recusa deve ser informado ao Transmitente pelo Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: Composição da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um) voto.
  42. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembléia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 47: Competência da Assembleia Geral
  45. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  46. Número ou marcador, página 47: a) Eleição e destituição de administradores; b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 47: c) Alterações aos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 47: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 47: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; f)Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
  50. Número ou marcador, página 47: g) Amortização de acções;
  51. Número ou marcador, página 47: h) Distribuição de dividendos;
  52. Número ou marcador, página 47: i) Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 47: Composição
  55. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 4 (quatro) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  56. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia por mandatos de 4 (quatros) anos, renováveis.
  57. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  58. Número ou marcador, página 47: Quatro) Até a primeira reunião da Assembleia geral, o conselho de Administração da sociedade será constituida pelos Excelentíssimos Senhores Eunice Ema Augusto Cândida Ferrão, que exercerá as funções de presidente e Elton Benedito Manhiça.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  61. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de dois gestores dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de quaisquer dos quatro Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27 no número 3 dos Estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 47: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 47: Liquidação
  70. Número ou marcador, página 47: Um) A liquidação será extra-judicial, nos termos que venha a ser seja deliberado pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferêcia de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de aualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  72. Número ou marcador, página 47: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluíndo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral, pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes dejam distribuidos em espécie pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 47: Contas bancárias
  76. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas ou entidades com os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 47: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos elo Conselho de Administração
  79. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico,
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