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Texto do artigo · p. 50 Mogo Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698610, uma entidade denominada Mogo Motores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Mogo Motores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 732, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio de veículos automóveis, peças, óleos e lubrificantes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Afzal Abdul Agige, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007653B, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Zeinul Abedin Mahomed Afzal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007666A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 50 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 51 Mahomed Afzal Abdul Agige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Mogo Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698610, uma entidade denominada Mogo Motores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Mogo Motores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 732, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 50: a) Comércio de veículos automóveis, peças, óleos e lubrificantes com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Capital social
  13. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Afzal Abdul Agige, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007653B, emitido a 3 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  15. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capita social, pertencente ao sócio Zeinul Abedin Mahomed Afzal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007666A, emitido a 7 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 50: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  19. Texto do artigo, página 51: Mahomed Afzal Abdul Agige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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