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- Texto do artigo, página 56: Wilton Zucula Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724948, uma entidade denominada Wilton Zucula Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Wilton Anacleto Luís Zucula, 36 anos de idade, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200186106B, emitido a 6 de Maio de 2020, residente no bairro Central, segundo andar, avenida Olof Palm, n.º 680, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, também outorga por si e em representação do menor Leuris Wilton Zucula;
- Texto do artigo, página 56: Isaura Salvador Mazivila, 55 anos de idade, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500330762B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Magonine C, quarteirão 16, casa n.º 3, distrito Kamubucuana, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 56: Leuris Wilton Zucula, 5 anos de idade, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107152868C, emitido a 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 27, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilton Zucula Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Serviços de consultoria e assessoria técnica na área de venda de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: b) Serviços de venda e comercialização na área de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: c) Serviços de distribuição e monitoramento na área de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: d) Consultoria e implementação de actividades na área de recargas de telefonia móvel.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 56: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Primeira quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertença do sócio Wilton Anacleto Luís Zucula;
- Número ou marcador, página 56: b) Segunda quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertença da sócia Isaura Salvador Mazivila; e
- Número ou marcador, página 56: c) Terceira quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertença do sócio Leuris Wilton Zucula.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 57: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wilton Anacleto Luís Zucula, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 57: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 57: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 57: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 57: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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