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Texto do artigo · p. 56 Wilton Zucula Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724948, uma entidade denominada Wilton Zucula Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Wilton Anacleto Luís Zucula, 36 anos de idade, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200186106B, emitido a 6 de Maio de 2020, residente no bairro Central, segundo andar, avenida Olof Palm, n.º 680, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, também outorga por si e em representação do menor Leuris Wilton Zucula;
Texto do artigo · p. 56 Isaura Salvador Mazivila, 55 anos de idade, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500330762B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Magonine C, quarteirão 16, casa n.º 3, distrito Kamubucuana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 56 Leuris Wilton Zucula, 5 anos de idade, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107152868C, emitido a 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 27, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Wilton Zucula Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 56 a) Serviços de consultoria e assessoria técnica na área de venda de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 56 b) Serviços de venda e comercialização na área de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 56 c) Serviços de distribuição e monitoramento na área de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 56 d) Consultoria e implementação de actividades na área de recargas de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 56 o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Primeira quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertença do sócio Wilton Anacleto Luís Zucula;
Número ou marcador · p. 56 b) Segunda quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertença da sócia Isaura Salvador Mazivila; e
Número ou marcador · p. 56 c) Terceira quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertença do sócio Leuris Wilton Zucula.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 57 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wilton Anacleto Luís Zucula, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 57 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 57 c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 57 e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 57 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Wilton Zucula Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724948, uma entidade denominada Wilton Zucula Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: Wilton Anacleto Luís Zucula, 36 anos de idade, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200186106B, emitido a 6 de Maio de 2020, residente no bairro Central, segundo andar, avenida Olof Palm, n.º 680, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, também outorga por si e em representação do menor Leuris Wilton Zucula;
  4. Texto do artigo, página 56: Isaura Salvador Mazivila, 55 anos de idade, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500330762B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Magonine C, quarteirão 16, casa n.º 3, distrito Kamubucuana, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 56: Leuris Wilton Zucula, 5 anos de idade, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107152868C, emitido a 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 27, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilton Zucula Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 56: a) Serviços de consultoria e assessoria técnica na área de venda de recargas de telefonia móvel;
  14. Número ou marcador, página 56: b) Serviços de venda e comercialização na área de recargas de telefonia móvel;
  15. Número ou marcador, página 56: c) Serviços de distribuição e monitoramento na área de telefonia móvel;
  16. Número ou marcador, página 56: d) Consultoria e implementação de actividades na área de recargas de telefonia móvel.
  17. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
  18. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  19. Texto do artigo, página 56: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 56: a) Primeira quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertença do sócio Wilton Anacleto Luís Zucula;
  24. Número ou marcador, página 56: b) Segunda quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertença da sócia Isaura Salvador Mazivila; e
  25. Número ou marcador, página 56: c) Terceira quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertença do sócio Leuris Wilton Zucula.
  26. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 57: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 57: (Cessão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 57: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 57: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wilton Anacleto Luís Zucula, que desde já é nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
  42. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 57: Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  47. Número ou marcador, página 57: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  48. Número ou marcador, página 57: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 57: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
  50. Número ou marcador, página 57: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 57: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 57: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Texto do artigo, página 57: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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