Nyika Consultoria, Limitada

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Nyika Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Nyika Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para feitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101725014, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nyika Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nyika Consultoria, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua do Governo, talhão n.º 106, Bairro da Fronteira, subúrbios de Vila da Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Assuntos comunitários e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 53 b) Agricultura e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 53 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 53 d) Apoio ao comércio e promoção de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 53 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 53 f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil, trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomoaki Hashimoto; e
Número ou marcador · p. 53 b) Outra quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil, setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Takako Hashimoto (Ogimoto).
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Texto do artigo · p. 53 ..............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será dirigida e representada por administrador único, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ /ou passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 54 tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador único pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e em quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Para o período entre 2022 e 2024 é designado administrador único o senhor Tomoaki Hashimoto.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 54 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Nyika Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para feitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101725014, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nyika Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nyika Consultoria, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua do Governo, talhão n.º 106, Bairro da Fronteira, subúrbios de Vila da Namaacha, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 53: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
  12. Número ou marcador, página 53: a) Assuntos comunitários e desenvolvimento social;
  13. Número ou marcador, página 53: b) Agricultura e agro-processamento;
  14. Número ou marcador, página 53: c) Pecuária;
  15. Número ou marcador, página 53: d) Apoio ao comércio e promoção de produtos agrícolas e pecuários;
  16. Número ou marcador, página 53: e) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil, trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomoaki Hashimoto; e
  24. Número ou marcador, página 53: b) Outra quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil, setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Takako Hashimoto (Ogimoto).
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  27. Texto do artigo, página 53: ..............................................................
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será dirigida e representada por administrador único, designado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ /ou passivamente, praticando todos os actos
  32. Texto do artigo, página 54: tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador único pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  34. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e em quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  35. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 54: Seis) Para o período entre 2022 e 2024 é designado administrador único o senhor Tomoaki Hashimoto.
  37. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Téc-
  38. Texto do artigo, página 54: nico, Ilegível.
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