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Texto do artigo · p. 54 Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650715, uma entidade denominada Posto de Abastecimento MeneteChissibuca, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 54 António Menete, casado, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 300025684, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 54 Joana Francisco Nhassengo, casada, maior, natural de Namaacha, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 101100693, titular de Bilhete de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 54 Jessica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberade, distrito de Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido a 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 António Menete Júnior, menor, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de
Texto do artigo · p. 54 Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110507801759I, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 54 Abel António Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, NUIT 113418222, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 54 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Chissibuca, Estrada Nacional n.º 1, localidade de Chissibuca, posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social a realização de múltiplas operações da natureza comercial, a saber:
Texto do artigo · p. 54 a)Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 54 b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços, lavagem de viaturas e lubrificação.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social é fixado em dez milhões de meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 54 a) António Menete, com quatro milhões de meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) Joana Francisco Nhassengo, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 c) Abel António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 d) Jessica António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 54 e) António Menete Jr., com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, nao é permitida.
Número ou marcador · p. 54 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 54 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 54 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizadas por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o término de cada ano civil para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao sócio António Menete, nomeado pela assembleia geral, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 55 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 55 Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 55 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 55 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650715, uma entidade denominada Posto de Abastecimento MeneteChissibuca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: António Menete, casado, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 300025684, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  5. Texto do artigo, página 54: Joana Francisco Nhassengo, casada, maior, natural de Namaacha, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 101100693, titular de Bilhete de Identificação Civil de Matola;
  6. Texto do artigo, página 54: Jessica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberade, distrito de Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido a 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 54: António Menete Júnior, menor, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de
  8. Texto do artigo, página 54: Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110507801759I, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Cidade de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 54: Abel António Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, NUIT 113418222, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 54: Denominação, forma e sede
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Chissibuca, Estrada Nacional n.º 1, localidade de Chissibuca, posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 54: Duração
  17. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social a realização de múltiplas operações da natureza comercial, a saber:
  21. Texto do artigo, página 54: a)Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 54: b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços, lavagem de viaturas e lubrificação.
  24. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 54: Capital social
  26. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é fixado em dez milhões de meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 54: a) António Menete, com quatro milhões de meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 54: b) Joana Francisco Nhassengo, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 54: c) Abel António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 54: d) Jessica António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 54: e) António Menete Jr., com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 54: Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, nao é permitida.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
  37. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  40. Número ou marcador, página 54: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 54: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizadas por escrito pela administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o término de cada ano civil para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  45. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 55: Administração
  48. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao sócio António Menete, nomeado pela assembleia geral, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
  50. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 55: Distribuição de dividendos
  52. Número ou marcador, página 55: Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  53. Número ou marcador, página 55: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 55: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  55. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  58. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 55: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 55: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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