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- Texto do artigo, página 54: Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650715, uma entidade denominada Posto de Abastecimento MeneteChissibuca, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 54: António Menete, casado, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 300025684, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 54: Joana Francisco Nhassengo, casada, maior, natural de Namaacha, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 101100693, titular de Bilhete de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 54: Jessica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberade, distrito de Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido a 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: António Menete Júnior, menor, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de
- Texto do artigo, página 54: Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110507801759I, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 54: Abel António Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, NUIT 113418222, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 54: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Chissibuca, Estrada Nacional n.º 1, localidade de Chissibuca, posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 54: Objecto social
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social a realização de múltiplas operações da natureza comercial, a saber:
- Texto do artigo, página 54: a)Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 54: b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços, lavagem de viaturas e lubrificação.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é fixado em dez milhões de meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 54: a) António Menete, com quatro milhões de meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Joana Francisco Nhassengo, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: c) Abel António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: d) Jessica António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 54: e) António Menete Jr., com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, nao é permitida.
- Número ou marcador, página 54: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 54: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 54: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizadas por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o término de cada ano civil para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao sócio António Menete, nomeado pela assembleia geral, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 55: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 55: Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 55: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 55: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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