III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2022
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- Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 50: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 51: Mahomed Afzal Abdul Agige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Montemor, S.A.
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de sete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à transformação da sociedade Montemor, S.A., para sociedade denominada Montemor, Limitada, tem a sua sede no bairro Matianine, parcela n.º 403, título 3152, vila de Namaacha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montemor, Limitada, também designada Montemor, Lda.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matianine, parcela n.º 403, título 3152, vila de Namaacha.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de todo o tipo de actividades de produção e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nomeadamente água mineral, água purificada, água gaseificada, sumos de frutas naturais ou similares, produtos alimentares diversos, exportação e importação de bens diversos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Alfredo; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Luís Chaúque Alfredo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos, cedência e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá, mediante proposta de um dos sócios e por deliberação tomada em Assembleia Geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o valor ser refletido nas contas sociais e com direito de reembolso pela forma como a sociedade se mostrar capaz.
- Número ou marcador, página 51: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios pretender alienar a quota por si detida ou parte dela a estranhos, este acto só é válido se for aprovado por outro sócio, devendo o consentimento ser por escrito. Entretanto, goza o sócio de exercer o direito de preferência na aquisição da quota total ou parcialmente a ser alienada
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma, sem para isso estar autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Poderá, ainda, a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parente em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 51: Sete) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades a serem deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Gestão)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral, ao qual serão atribuídos os poderes de gestão através de um instrumento devidamente assinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo director no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com a deliberação dos sócios que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
- Número ou marcador, página 51: Três) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 51: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 52: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
- Número ou marcador, página 52: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
- Número ou marcador, página 52: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão obrigadas pelo director-geral, sem prejuízo de tal acto ser exercido pelos sócios em caso de algum impedimento ou quando acto exija assinatura conjunta.
- Número ou marcador, página 52: Seis) O director-geral não está autorizado a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales e outros semelhantes, ou praticar actos de disposição que lesem a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O director-geral deve sempre interagir e articular com os sócios em relação aos assuntos da sociedade, obter opiniões e recomendações que se acharem convenientes para a boa execução das suas tarefas, tendo em conta a boa gestão e o critério de poupança.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é constituída pelo presidente e um secretário, que podem ser os sócios ou quem os mesmos designarem.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinado pelo seu presidente, para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade e seus resultados. A sua convocação será feita no prazo de quinze dias. Querendo e desde que os sócios aceitem a reunião física dos sócios poderá ser dispensada, e a acta poderá circular com as deliberações para a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral extraordinária será efectuada sempre que os sócios ou qualquer um deles solicitar a sua realização.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Tem direito a voto todo o sócio. Seis) A votação será feita com base na
- Texto do artigo, página 52: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O sócio pode fazer-se representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo mandato ao presidente de Mesa antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal ou fiscal único a ser designado pelos sócios. Entretanto, a sociedade pode designar pessoas estranhas a ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas à Assembleia Geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O director-geral apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Reserva, sempre que a lei assim o exigir;
- Número ou marcador, página 52: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 52: c) O saldo, se o houver, a ser distribuído como dividendo entre os sócios ou reinvestido, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente ou a que for aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 52: Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691594, uma entidade denominada Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Jacob Damião César Maholela, casdo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia A, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100041687Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020. Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade, n.º 63, 1.º único, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de bens e prestação de serviços relativos à produção de música, video clips, eventos musicais, branding, bem como serviços de consultoria na área de indústria musical.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebra.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio Jacob Damião César Maholela.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência da sua sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Ano social)
- Texto do artigo, página 53: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Nyika Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para feitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101725014, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nyika Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nyika Consultoria, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sede da sociedade situa-se na Rua do Governo, talhão n.º 106, Bairro da Fronteira, subúrbios de Vila da Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
- Número ou marcador, página 53: a) Assuntos comunitários e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 53: b) Agricultura e agro-processamento;
- Número ou marcador, página 53: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 53: d) Apoio ao comércio e promoção de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 53: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 53: f) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil, trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Tomoaki Hashimoto; e
- Número ou marcador, página 53: b) Outra quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil, setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Takako Hashimoto (Ogimoto).
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
- Texto do artigo, página 53: ..............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será dirigida e representada por administrador único, designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e/ /ou passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 54: tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador único pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e em quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: Seis) Para o período entre 2022 e 2024 é designado administrador único o senhor Tomoaki Hashimoto.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 54: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101650715, uma entidade denominada Posto de Abastecimento MeneteChissibuca, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 54: António Menete, casado, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 300025684, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 54: Joana Francisco Nhassengo, casada, maior, natural de Namaacha, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de Matola, NUIT 101100693, titular de Bilhete de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 54: Jessica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberade, distrito de Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido a 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: António Menete Júnior, menor, natural de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 20, Bairro da Liberdade, distrito de
- Texto do artigo, página 54: Matola, NUIT 133092641, titular de Bilhete de Identidade n.º 110507801759I, emitido a 10 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 54: Abel António Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, NUIT 113418222, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 54: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Chissibuca, Estrada Nacional n.º 1, localidade de Chissibuca, posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 54: Objecto social
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social a realização de múltiplas operações da natureza comercial, a saber:
- Texto do artigo, página 54: a)Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 54: b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços, lavagem de viaturas e lubrificação.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é fixado em dez milhões de meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 54: a) António Menete, com quatro milhões de meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Joana Francisco Nhassengo, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: c) Abel António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: d) Jessica António Menete, com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 54: e) António Menete Jr., com um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, nao é permitida.
- Número ou marcador, página 54: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 54: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 54: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizadas por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realiza nos primeiros três meses após o término de cada ano civil para apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao sócio António Menete, nomeado pela assembleia geral, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 55: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 55: Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 55: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 55: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão dezoito, casa número vinte, no distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 55: sob NUEL 100710242, se deliberou sobre a mudança da sua sede (sede social e objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo e terceiro, o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 55: ..............................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede no bairro Malí, distrito de Marracuene, província de Maputo, quarteirão dezoito, casa número vinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto social de desenvolvimento de actividade de transporte de carga diversa e prestação de serviços em intermdiação de negócios entre o fornecedor e retalhista e revendedor a retalho ou a grosso de conbustível e ainda a venda de combustível e lubrificantes num posto de abastecimento.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Sky Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniram na sede social em Maputo, bairro Central, avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e quarenta e sete, edifício Jat quatro, sexto andar, porta número dois, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sky Alliance, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100607670, para deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 55: Em consequência da dissolução da sociedade por nunca ter iniciado as actividades, a mesma deixa de existir.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: SLAIMC Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720470, a sociedade SLAIMC Multi-Service, Limitada,
- Texto do artigo, página 55: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação SLAIMC Multi-Service, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Xai-Xai, avenida Samora Machel, bairro 4 de Nhamissa, frente ao STAE.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 55: a) Canalização;
- Número ou marcador, página 55: b) Electricidade;
- Número ou marcador, página 55: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 55: d) Montagem de tijoleira.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao valor do capital dos sócios Lordino Isaías Cuambe e Sérgio António Mahumane, equivalente a 50% cada do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lordino Isaías Cuambe, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Xai-Xai, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 56: Legais, sob NUEL 101726584, uma entidade denominada Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Celso António Reis de Sousa, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 56: de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100425997C, de 25 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1470, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto social
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio a grosso e a retalho de mariscos;
- Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio geral e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: d) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 56: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Celso António Reis de Sousa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Celso António Reis de Sousa.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Wilton Zucula Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724948, uma entidade denominada Wilton Zucula Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Wilton Anacleto Luís Zucula, 36 anos de idade, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200186106B, emitido a 6 de Maio de 2020, residente no bairro Central, segundo andar, avenida Olof Palm, n.º 680, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, também outorga por si e em representação do menor Leuris Wilton Zucula;
- Texto do artigo, página 56: Isaura Salvador Mazivila, 55 anos de idade, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500330762B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, residente no bairro Magonine C, quarteirão 16, casa n.º 3, distrito Kamubucuana, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 56: Leuris Wilton Zucula, 5 anos de idade, menor, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107152868C, emitido a 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Mavalane A, quarteirão 3, casa n.º 27, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilton Zucula Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Serviços de consultoria e assessoria técnica na área de venda de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: b) Serviços de venda e comercialização na área de recargas de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: c) Serviços de distribuição e monitoramento na área de telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 56: d) Consultoria e implementação de actividades na área de recargas de telefonia móvel.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 56: o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Primeira quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertença do sócio Wilton Anacleto Luís Zucula;
- Número ou marcador, página 56: b) Segunda quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertença da sócia Isaura Salvador Mazivila; e
- Número ou marcador, página 56: c) Terceira quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertença do sócio Leuris Wilton Zucula.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua subdivisão, sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 57: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, incapacidade física, mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wilton Anacleto Luís Zucula, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 57: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 57: c) Nomear e exonerar mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: d) Destino e repartição dos lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 57: e) Deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 57: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615642, uma entidade denominada Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 57: Olga Mário Manjate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100708361I, emitido a 17 de Dezembro de 2010, vitalício;
- Texto do artigo, página 57: Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 10102709884J, emitido a 25 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 57: Elton Feliciano Crescêncio Maposse, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104753587J, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 57: Crescêncio Silvano Maposse Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106405092M, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 74, casa n.º 15, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 57: a) Comércio geral a grosso e/ou a retalho de todas as actividades económicas (CAE), com importação e exportação, fornecimento de diversos materiais e equipamento hospitalar e electro-técnico;
- Número ou marcador, página 57: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a quatro quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Olga Mário Manjate;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feliciano Crescêncio Maposse;
- Número ou marcador, página 57: c) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse;
- Número ou marcador, página 57: d) Uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 57: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Olga Mário Manjate, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabi-litação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, a oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101608514, a sociedade Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
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- Diploma Associação Nova Vida Nametória
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- Diploma Associação Ochucuro Orera Mahile
- Diploma Associação Ochucuro Serema
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- Diploma Associação Ophavela Km13
- Diploma Associação Ophavela Orera
- Diploma Associação Organizar Vida de Angoche
- Diploma Associação Organizar Opopari Orera
- Diploma Associação Orucuneia Orera
- Diploma Associação Ovilela Orera
- Diploma Associação Pescadores de Mirepe
- Diploma Associação Txivirika Guemulene
- Diploma Associação Vida Existe
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wiwanana Orera Canhaua
- Diploma Associação Wiwanana Orera Namupa
- Diploma Associação Wiwanana Wanajuca
- Diploma Associação Wiwanana Wanamapuiza
- Diploma Associação 1º de Maio Marcação
- Diploma Associação 5 de Março Ophavela Olipa
- Certidão de registo Agri - Kulela, Limitada
- Certidão de registo Amtech Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Base Agency, S.A.
- Certidão de registo FAM Electro Energy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferragem Dhijikuane Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Guta´s Limpeza & Higienização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hair Art, Limitada
- Certidão de registo ICAP – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Tech e System, Limitada
- Certidão de registo MC Technologies, Limitada
- Certidão de registo MCNet – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Mogo Motores, Limitada
- Certidão de registo Montemor, S.A.
- Certidão de registo Native Talent Source (NTS Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Nyika Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Menete-Chissibuca, Limitada
- Certidão de registo Sidney Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Alliance, Limitada
- Certidão de registo SLAIMC Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Smaccia Mariscos Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilton Zucula Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yaka Consultoria & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zeppelin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO